TJSP 01/06/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
1569
Processo 0001622-39.2021.8.26.0565 (processo principal 1003233-44.2020.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Antonio Cesar Ferreira Balbino - B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos
- Vistos. Manifeste-se o Exequente sobre petição e depósito de fls.18/21. Prazo 15 dias. Int. - ADV: MAURI MARCELO
BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB
291479/SP)
Processo 0002235-59.2021.8.26.0565 (processo principal 1006843-20.2020.8.26.0565) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Duplicata - Fg7 Comércio e Distribuição de Bebidas - Eirelli - Vistos. Instauro o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica da Executada formulado pela Exequente, suspendendo o andamento do processo
(art.134, § 3º, CPC). Cite-se o sócio MILTON TEIXEIRA LIMA para os termos do Incidente e manifestação em quinze dias (art.
135, CPC). Para tanto, providencie a Requerente o recolhimento da taxa para expedição da carta de citação. Prazo 15 dias. Int.
- ADV: JUSCELINO BANDEIRANTE FIRMINO BORGES DE BRITO (OAB 270877/SP)
Processo 0002271-38.2020.8.26.0565 (processo principal 1001094-56.2019.8.26.0565) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Zafaflex do Brasil Comércio de Auto Peças Eireli-me Leandro da Conceição Rafael - - Mario Lino Caetano - - Eduardo Meneses de Sousa - Manifeste(m)-se o(s) interessado(s) acerca
do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) retro, no prazo legal. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: JORGE HENRIQUE
AVILAR TEIXEIRA (OAB 248514/SP), RODRIGO ESTRADA (OAB 311255/SP), ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB
146664/SP), JONATHAN’S DE JESUS SILVA (OAB 391304/SP)
Processo 0002293-62.2021.8.26.0565 (processo principal 1001380-68.2018.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Tucuruvi Transportes e Turismo Ltda. - Desentupidora Aquarella Ltda - Vistos. Considerando
a instauração do presente incidente, certifique-se nos autos principais, remetendo-os ao arquivo, com a movimentação 61615
(baixa definitiva), como disciplina o Comunicado CG 1789/2017 (DJe 02/08/2017), em caso de cumprimento definitivo da
sentença, com exceção das ações coletivas e com vários litisconsortes, caso o presente cumprimento não se refira a todas
as partes. INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s), através de seu advogado constituído nos autos, a pagar(em), no prazo de
15 (quinze) dias, o valor indicado no cálculo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica(m)
advertido(s), o(s) executado(s), que decorrido o prazo sem pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora e de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de
10%. Nesta hipótese, poderá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) efetuar(em) o(s) pedido(s) de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o recolhimento de taxa para pesquisa (por CPF), a ser recolhido na
guia FEDTJ, código 434-1. Com a juntada da guia, fica desde já determinada a realização das pesquisas para indisponibilidade
ao valor indicado na execução. Caso positiva, deverá(ão) o(s) executado(s) ser(em) intimado(s), na pessoa de seu advogado
ou pessoalmente, se não o tiver(em), podendo no prazo 05 dias, comprovar(em) que: 1.As quantias tornadas indisponíveis são
impenhoráveis; 2.Excesso de quantias indisponíveis. Na hipótese de manifestação com alegações conforme explicitado acima,
retornem conclusos. Permanecendo silente(s), converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de
termo, e determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo. Ocorrendo, a qualquer momento, o
pagamento, determino o imediato cancelamento da indisponibilidade de bens. Caso a indisponibilidade seja negativa, e desde
que recolhida(s) a(s) respectiva(s) taxa(s) fica desde já deferida a pesquisa de veículos e bens, nos sistemas informatizados à
disposição do juízo, mediante o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada
por cada CPF/CNPJ e pesquisa efetuada. - guia FEDTJ código 434-1. Sobrevindo depósito espontâneo ou decorrente da
transferência, manifeste(m)-se o(s) exequente(s). No silêncio, aguarde-se em arquivo. Por derradeiro, certificado o trânsito em
julgado e transcorrido o prazo do art.523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia, a expedição de certidão,
nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.782, § 3º, todos do NCPC. Expedida a certidão,
caberá ao(a) exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no
prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso o processo permaneça sem impulso
pela parte interessada por mais de 30 dias, aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: WAGNER LUIZ DIAS (OAB 106882/SP),
HERIKA BAMBIRRA SILVEIRA (OAB 229784/SP), OSVALDO TASSO DA SILVA JUNIOR (OAB 221877/SP)
Processo 0002444-28.2021.8.26.0565 (processo principal 1007251-45.2019.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marta Cristina Nunes dos Santos - Espólio de Jose Oswaldo Jeronymo Lovato - Vistos. Considerando
a instauração do presente incidente, certifique-se nos autos principais, remetendo-os ao arquivo, com a movimentação 61615
(baixa definitiva), como disciplina o Comunicado CG 1789/2017 (DJe 02/08/2017), em caso de cumprimento definitivo da
sentença, com exceção das ações coletivas e com vários litisconsortes, caso o presente cumprimento não se refira a todas
as partes. INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s), através de seu advogado constituído nos autos, a pagar(em), no prazo de
15 (quinze) dias, o valor indicado no cálculo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica(m)
advertido(s), o(s) executado(s), que decorrido o prazo sem pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora e de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de
10%. Nesta hipótese, poderá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) efetuar(em) o(s) pedido(s) de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o recolhimento de taxa para pesquisa (por CPF), a ser recolhido na
guia FEDTJ, código 434-1. Com a juntada da guia, fica desde já determinada a realização das pesquisas para indisponibilidade
ao valor indicado na execução. Caso positiva, deverá(ão) o(s) executado(s) ser(em) intimado(s), na pessoa de seu advogado
ou pessoalmente, se não o tiver(em), podendo no prazo 05 dias, comprovar(em) que: 1.As quantias tornadas indisponíveis são
impenhoráveis; 2.Excesso de quantias indisponíveis. Na hipótese de manifestação com alegações conforme explicitado acima,
retornem conclusos. Permanecendo silente(s), converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de
termo, e determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo. Ocorrendo, a qualquer momento, o
pagamento, determino o imediato cancelamento da indisponibilidade de bens. Caso a indisponibilidade seja negativa, e desde
que recolhida(s) a(s) respectiva(s) taxa(s) fica desde já deferida a pesquisa de veículos e bens, nos sistemas informatizados à
disposição do juízo, mediante o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada
por cada CPF/CNPJ e pesquisa efetuada. - guia FEDTJ código 434-1. Sobrevindo depósito espontâneo ou decorrente da
transferência, manifeste(m)-se o(s) exequente(s). No silêncio, aguarde-se em arquivo. Por derradeiro, certificado o trânsito em
julgado e transcorrido o prazo do art.523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia, a expedição de certidão,
nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.782, § 3º, todos do NCPC. Expedida a certidão,
caberá ao(a) exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no
prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso o processo permaneça sem impulso
pela parte interessada por mais de 30 dias, aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: JAQUELINE DO NASCIMENTO SOUSA
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