TJSP 01/06/2021 - Pág. 1627 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
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advogado tem direito a receber o percentual contratado com o cliente o qual incidirá sobre o resultado total auferido e apurado
na execução da sentença ou sobre o valor fixado nos acordos celebrados, antes das deduções do imposto de renda e/ou dos
encargos previdenciários, legalmente exigíveis, pois que são os encargos obrigacionais pessoais do beneficiário. No caso de
prestações sucessivas e vincendas, o advogado deverá atender aos princípios da moderação e proporcionalidade sem direito
a receber honorários sobre prestações futuras sob pena de constituição de uma sociedade com o cliente e não de contrato de
prestação de serviços. Os princípios da moderação e da proporcionalidade devem nortear sempre as relações entre cliente
e advogado, pois o advogado não pode ficar sócio dos direitos do seu cliente, mas perceber honorários em face do trabalho
efetuado sem ganância, pois qualquer trabalho sem integridade e sem bondade não pode representar senão o princípio do mal.
Proc. E-3.694/2008 v.u., em 11/12/2008, do parecer e ementa do Rel. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF Rev. Dr. FÁBIO DE SOUZA
RAMACCIOTTI Presidente Dr. CARLOS ROBERTO F. MATEUCCI.” Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o
trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 31 de maio
de 2021. - ADV: DIEGO BIANCHI (OAB 427438/SP), RAFAEL DO CARMO GÊA VALLEZI (OAB 423285/SP)
Processo 0000045-64.2021.8.26.0326 (processo principal 1001115-70.2019.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - EDSON LUCAS DOS SANTOS - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Manifeste(m)-se os(as) exequente(s) e/ou herdeiros no prazo de dez dias, informando se concorda(m) com o(s) valor(es)
depositado(s), com quitação do valor em execução. No mesmo prazo deverá o patrono informar se houve mudança de endereço
da parte autora, nos termos do artigo 77, V, do CPC. Tratando-se de vários Procuradores, deverá ser indicado qual deles
representará a parte no momento do levantamento, a fim de constar expressamente no alvará, sob pena de ser consignado o
nome de qualquer um deles. Intimem-se. Lucelia, 28 de maio de 2021. - ADV: PAULO ROBERTO MICALI (OAB 164257/SP)
Processo 0000090-68.2021.8.26.0326 (processo principal 1000765-82.2019.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - NEUZA GOMES BATISTA - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Manifeste(m)-se os(as) exequente(s) e/ou herdeiros no prazo de dez dias, informando se concorda(m) com o(s) valor(es)
depositado(s), com quitação do valor em execução. No mesmo prazo deverá o patrono informar se houve mudança de endereço
da parte autora, nos termos do artigo 77, V, do CPC. Tratando-se de vários Procuradores, deverá ser indicado qual deles
representará a parte no momento do levantamento, a fim de constar expressamente no alvará, sob pena de ser consignado o
nome de qualquer um deles. Intimem-se. Lucelia, 28 de maio de 2021. - ADV: DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP)
Processo 0000309-81.2021.8.26.0326 (processo principal 1001401-53.2016.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - WALDIR EDILSON RIBEIRO FATINANCI - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) advogado(a)-exequente beneficiário(a) do depósito,
referente à sucumbência depositada. Após, aguarde-se pelo tempo necessário a resposta do Precatório (principal). Intimem-se.
Lucelia, 28 de maio de 2021. - ADV: SEBASTIAO DA SILVA (OAB 351680/SP)
Processo 0000366-02.2021.8.26.0326 (processo principal 1002577-62.2019.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - ANTONIO SEVERINO CASTRO E SILVA - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - O INSS apresentou impugnação ao cálculo de liquidação, tendo a parte exequente concordado expressamente.
Assim, diante da expressa concordância da parte exequente, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO os
cálculos apresentados pelo INSS. Expeça-se o competente ofício requisitório ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
através do Sistema PRECWEB, nos termos das Resoluções em vigor. Preenchido o ofício requisitório, traslade-se cópia aos
autos e intimem-se as partes do seu teor, nos termos do art. 11 da Resolução CJF nº 458/2017, in verbis: “Art. 11 - Tratando-se
de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca
do teor do ofício requisitório.” Decorrido o prazo de cinco dias e nada sendo alegado pelas partes, promova-se a validação do
ofício requisitório para o devido protocolo e encaminhamento ao TRF3. A seguir, aguarde-se resposta pelo tempo necessário.
Intimem-se. Lucelia, 28 de maio de 2021. - ADV: GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP), EDVALDO APARECIDO
CARVALHO (OAB 157613/SP)
Processo 0001845-64.2020.8.26.0326 (processo principal 1001019-89.2018.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - FERNANDO CÉSAR DE OLIVEIRA NERY - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) advogado(a)-exequente beneficiário(a) do depósito,
referente aos honorários (suplementar) e sucumbência depositada. Após, aguarde-se pelo tempo necessário a resposta do
Precatório (principal - total). Intimem-se. Lucelia, 28 de maio de 2021. - ADV: SEBASTIAO DA SILVA (OAB 351680/SP)
Processo 0001929-65.2020.8.26.0326 (processo principal 1002018-42.2018.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - SILMARA TEIXEIRA LEITE - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) advogado(a)-exequente beneficiário(a) do depósito, referente à
sucumbência depositada. Após, aguarde-se pelo tempo necessário o pagamento da parte exequente (principal). Intimem-se.
Lucelia, 28 de maio de 2021. - ADV: CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB 400314/SP)
Processo 0002090-75.2020.8.26.0326 (processo principal 1001352-75.2017.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - CELINA FERREIRA FERNANDES - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Manifeste(m)-se os(as) exequente(s) e/ou herdeiros no prazo de dez dias, informando se concorda(m) com o(s)
valor(es) depositado(s), com quitação do valor em execução. No mesmo prazo deverá o patrono informar se houve mudança
de endereço da parte autora, nos termos do artigo 77, V, do CPC. Tratando-se de vários Procuradores, deverá ser indicado
qual deles representará a parte no momento do levantamento, a fim de constar expressamente no alvará, sob pena de ser
consignado o nome de qualquer um deles. Intimem-se. Lucelia, 28 de maio de 2021. - ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE
BARROS (OAB 144129/SP)
Processo 0002202-44.2020.8.26.0326/01 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - SUELI
MARIA HARDT - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - Vistos. Trata-se de Requisição de Pequeno Valor - Requisição de
Pequeno Valor - RPV (Assunto não informado.), promovida por SUELI MARIA HARDT contra PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUCÉLIA. O valor requisitado foi depositado, consoante depósito comprovado nos autos. Assim, face a realização do depósito,
declaro EXTINTO o presente incidente de requisição de pequeno valor-RPV. Expeça-se mandado de levantamento judicial MLJ
em favor da parte exequente. Tratando-se de depósito judicial efetivado após 01/03/2017, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 749/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, deverá o(a) advogado(a), no prazo de
cinco(5) dias, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, juntando-se aos autos. Observo que para a opção de recebimento em moeda
corrente, o valor não poderá superar R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central. Comunique-se
o DEPRE a respeito. Certifique-se no incidente de cumprimento de sentença o depósito realizado. Ausente o interesse recursal,
certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se.
Intimem-se. Lucelia, 31 de maio de 2021. - ADV: KLEYTON EDUARDO RODRIGUES SAITO (OAB 347876/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º