TJSP 01/06/2021 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
1946
NETO (OAB 86861/SP), WAGNER DOMINGOS CAMILO (OAB 135903/SP), EMANUEL VITORIO LOPES ANJO (OAB 133089/
SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0430/2021
Processo 0000187-69.2021.8.26.0358 (processo principal 1002297-63.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Cheque
- N.C. - Vistos. Defiro os requerimentos de pesquisas, conforme as especificações abaixo. 1. SISBAJUD: Nos termos do art. 854
do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição
financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema
eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não
houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis
e, ou, se houve bloqueio em excesso. Advirta-se que, rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão
convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo. A carta deverá ser remetida para o
mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que
não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada
ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. Sem prejuízo do
quanto acima determinado, providencie a serventia expedição de ato ordinatório informando acerca do bloqueio realizado pelo
sistema SISBAJUD. No mesmo ato, em caso de bloqueio positivo, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de
5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral
da dívida. 2. Caso reste infrutífera a busca por ativos financeiros: ARISP: Proceda a Serventia a realização de pesquisa ARISP
em nome dos executado. RENAJUD: Proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, em
caso positivo, determino, desde já, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. INFOJUD: Proceda a Serventia
pesquisa no sistema Infojud da última declaração de imposto de renda e, em caso positivo, providencie-se as cópias das
declarações obtidas, que deverão ser juntadas aos autos, passando o processo a tramitar sob segredo de justiça nos termos
do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, consignando que as partes também serão responsáveis pela preservação
da cláusula de sigilo, nos termos do provimento CG 21/2018. Com a resposta, dê-se ciência às partes. 3. Caso se mostrem
infrutíferas as pesquisas “on line”, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento requerendo novos meios de
expropriação de bens do(s) executado(s) ou alternativamente a suspensão do processo. 4. Em caso de inércia da parte autora
superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique- se a certidão e simultaneamente
intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, §
1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. 5. Observação:
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS
existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no
curso do processo. Int. - ADV: JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP)
Processo 0000187-69.2021.8.26.0358 (processo principal 1002297-63.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Cheque
- N.C. - Nos termos do artigo 1263, § único do Provimento CG nº 21/2018, o feito passou a tramitar sob segredo de justiça, a fim
de preservar o sigilo das informações econômico-financeira (declaração de imposto de renda), juntada aos autos. Manifeste-se
as partes do resultado das pesquisas realizadas pela serventia às fls retro, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV:
JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP)
Processo 0000595-60.2021.8.26.0358 (processo principal 1005100-48.2019.8.26.0358) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Celina Francisco Luciano da Costa - Abamsp - Associacao Beneficente
de Auxilio Mutuo dos Servidorres Publicos - Amasep - Associação Mútua de Assistência Aos Servidores Públicos - - Cladal
Administradora e Corretora de Seguros Ltda - - Contese - Consultoria Técnica de Seguros e Representações Ltda - - Profee
Corretora de Seguros S/A (Meu Seguro) - - Horebe Planos de Auxilio e Assistencia Funeral Ltda - - Rafael Luiz Moreita de
Oliveira - Em réplica, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias.No mesmo prazo (15 dias úteis), deverá o autor e réu
informar se têm interesse e se dispõem de meios para participar de audiência de conciliação virtual, em caso positivo,deverão,
informar o e-mail e número de telefone celular com aplicativo whatsapp de todos os participantes (partes e advogados), para
fins de inclusão no convite da teleaudiência. Consigno que, na inexistência de e-mail das partes, estas poderão participar no
escritório dos respectivos advogados. - ADV: ISABELA BARBOSA DE OLIVEIRA PALHARES (OAB 162973/MG), LÍVIA MARIN
FUMAGALI (OAB 390302/SP), HUGO MARIN FUMAGALI (OAB 390238/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/
MG), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), IARA APARECIDA NAVES (OAB 140482/MG), NATALIE INGRID DA SILVA
SANTOS (OAB 170142/MG), JESSICA MARA BIONDINI (OAB 168461/MG), DEBORA MAIARA BIONDINI (OAB 197876/MG),
ANA CAROLINA SILVA BARBOSA (OAB 165503/MG)
Processo 0000768-84.2021.8.26.0358 (processo principal 1004260-43.2016.8.26.0358) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Thalles Vinicius Campos de Araujo - Defiro a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FOGOS TITAN LTDA ,
e determino a suspensão do processo principal até o seu julgamento. Cite-se os sócios ROMERO CABRAL DE CASTRO MELO
e JUSLEI JOSÉ DO COUTO para, no prazo de 15 dias, manifestar-se e requerer as provas cabíveis, sob pena de preclusão
e presunção de veracidade dos fatos articulados pelo autor. - ADV: THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/
SP)
Processo 0000791-30.2021.8.26.0358 (processo principal 1002256-28.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Benedito Pereira da Silva - - Maria de Fatima Pacola da Silva - Spe Olímpia Q27
Empreendimentos Imobiliários S/a. - Vistos. Em complementação à decisão anterior, a fim de garantir o sigilo necessário, levandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º