TJSP 01/06/2021 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
2020
financeira propalada na petição inicial, razão pela qual mantenho a justiça gratuita deferida à requerente pela r. decisão de fls.
33, nos termos do art. 98, caput, do Código de Processo Civil. Outrossim, afasto a preliminar arguida às fls. 146/148, presente
o interesse processual da autora diante do princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF). No mais, presentes os
pressupostos processuais, bem assim, a legitimidade das partes e o interesse processual, dou o feito por saneado. Tratandose de relação consumerista, diante da alegada inexistência do débito, inverto o ônus da prova, presentes os requisitos do
art. 6, inc. VIII, do CDC. Fixo os pontos controvertidos quanto: a) à quitação do contrato celebrado entre as partes; b) em
caso negativo, o valor do saldo devedor relativo ao instrumento; c) à devolução em dobro de eventuais de eventuais valores
pagos a maior; d) a existência e extensão dos danos morais, e respectivo quantum indenizatório. Para elucidação dos pontos
controvertidos nos autos, necessária a prova de prova pericial contábil. Para realização da prova pericial grafotécnica, nomeio
o Sr. Ronaldo Rezende da Silva ([email protected]) expert judicial, providenciando a zelosa serventia o cadastro da
nomeação junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Diante da manifestação
de fls. 211/212, e nos termos do art. 95, caput, do CPC, as despesas com honorários deverão ser suportadas pela autora.
Destarte, sendo a requerente beneficiária da gratuidade processual (fls. 75), oficie-se à Defensoria Pública para reserva da
verba honorária devida ao perito, observado o valor da causa. Com o recolhimento da verba honorária, intime-se o expert do
Juízo para elaboração do laudo pericial, com prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos periciais. Faculto às partes a
apresentação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias e de assistentes técnicos (art. 465, § 1º, CPC), sendo que estes últimos
poderão apresentar parecer em até 10 dias após a intimação das partes quanto à juntada do laudo técnico, nos termos do art.
477, § 1º, do mesmo diploma legal. Conforme disposto no artigo 36, § 2º, das NSCGJ o perito é responsável pela confirmação
do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação,
bem como por providenciar sua certificação para fins do processo digital. Por fim, rejeito o pedido de produção de prova
documental e testemunhal pretendida pela requerente (fls. 211/212), uma vez que a perícia contábil ora deferida mostra-se
suficiente à elucidação dos pontos controvertidos nos autos aplicação da regra trazida pelo art. 370, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, segundo a qual cabe ao magistrado o indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1016900-30.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Providencie a requerente a impressão do ofício pelo portal do SAJ
(após a liberação aos autos), para encaminhamento.x. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP),
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1016903-82.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - Bruna Emy Kimura
Nakasone - Banco Volkswagen S/A - Diante da apelação retro, à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 dias,
ressalvadas as prerrogativas legais. Após as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça (artigo 1.010 do CPC). - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), KELVIN SOUSA ARRUDA E SILVA
(OAB 419337/SP)
Processo 1019439-03.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Tendo em vista a ausência de impugnação, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, fica a
indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Foi determinada a
transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo, conforme relatório que segue. Aguarde-se a efetivação da
transferência pelo prazo de 5 dias. Decorrido, diligencie a serventia através do sistema. A parte interessada deverá indicar o
tipo de levantamento, por meio do preenchimento do formulário próprio, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, clicando em Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico, juntando aos autos para possibilitar a expedição do documento, sendo que para valores
acima de R$ 5.000,00 não será permitida a opção “Comparecer ao banco” para levantamento. Com a juntada do formulário nos
autos, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico MLE (Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 2047/2018), em favor
do exequente. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, inclusive apresentando novo
cálculo do débito atualizado, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1024239-74.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - Providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas on line (código 434-1 R$
16,00 por pesquisa/pessoa), bem como o cálculo do débito atualizado, se for o caso. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0347/2021
Processo 0000242-11.2021.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Julio Utida - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GISELI DE OLIVEIRA
DUARTE PAIXAO (OAB 370049/SP)
Processo 0000547-97.2018.8.26.0361 (processo principal 1014532-24.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - C.B.T.P.S.A. - J.A.D. - - A.C.S.D. - Vistos. Em pesquisa ao sistema Renajud, foi possível
verificar que o veículo encontrado possui registro de roubo. Em relação ao sisbajud, determinei novamente a transferência dos
valores e conforme relatório anexo foi devidamente cumprida. Retornem os autos à Serventia para a expedição do mandado
de levantamento. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: ALISON ROSADO
PINHEIRO (OAB 101361/RS), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), EDUARDO PIAS SILVA (OAB 70006/RS),
ARTEMIO FLAVIO SILVA DA SILVA (OAB 85808/RS)
Processo 0000602-43.2021.8.26.0361 (processo principal 1011428-48.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Iguatemi Planejados, Transporte e Serviços Eireli (Valcenter Planejados) - Ana Maria Silva dos Santos
- Vistos. Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros
dos executados, via SISBAJUD, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Observa-se que o resultado foi
parcialmente eficaz. Ocorre que, as partes se compuseram e submeteram a este juízo a apreciação do acordo de fls. 15/16.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º