TJSP 01/06/2021 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
2034
Crédito,poupança e Investimento Progresso-sicredi Progresso Pr/sp - O.R.P. - - R.S.B. - - Carlos Alexandre Correa - Mandado
expedido. Fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça para ajustamento da data
para cumprimento da diligência, por meio do endereço eletrônico da Seção Administrativas de Distribuição de Mandados:
[email protected] - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), DIEGO FILIPE MACHADO (OAB 277631/
SP)
Processo 1002260-56.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de
Crédito,poupança e Investimento Progresso-sicredi Progresso Pr/sp - O.R.P. - - R.S.B. - - Carlos Alexandre Correa - “Fls.
265/267 Ciência à exequente quanto ao resultado da pesquisa junto ao sistema RENAJUD.” - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA
(OAB 257198/SP), DIEGO FILIPE MACHADO (OAB 277631/SP)
Processo 1002368-95.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - F.I.D.C.N.P.N. - R.F.S.
- - R.F.S.M. - F.I.D.C.N.P.N. - Vistos. Diante da manifestação do credor (à fl. 388), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O valor transferido às fls. 70/71 (de R$ 232,30) não foi levantado pelo credor
e o acordo de fls. 370/372 não contemplou tal quantia. Assim, solicite-se ao BB Local informações acerca do depósito judicial,
após libere-se em favor do devedor. O presente serve de ofício e deverá ser instruído com cópia de fls. 70/71. Diante da data de
transferência (26/05/2014), expeça-se alvará, nos termos do Comunicado CGJ n. 257/2020 (modelo Categoria 3 Alvarás / Código
505866 - Alvará Levantamento de Valores Banco do Brasil Comunicado 249-2020), observadas as formalidades legais. Intimese o devedor por e-mail (endereço eletrônico de fls. 389/392) para que informe nos autos os dados bancários de sua titularidade.
Após, cumpra-se. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado
desta. Comunique-se a extinção do débito ao SCPC e ao Serasajud servindo cópia do presente por ofício. Providencie a serventia
o respectivo protocolo (instruindo com cópia de fls. 251/252). Sem prejuízo, comprove o devedor o pagamento da taxa judiciária
prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, de 5 UFESP’s, no prazo de 05 (cinco dias), mediante o Guia DARE - Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6. No silêncio, intime-se-o, por carta e por mensagem eletrônica (ver
fl. 389), ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprida a presente, arquivem-se
os autos com as comunicações devidas. Publique-se. Intimem-se. - ADV: AMANDA RODRIGUES DANTAS (OAB 322698/SP),
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), DEBORAH CRISTINA DE MORAIS (OAB 238995/SP)
Processo 1002826-68.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Clodoaldo Alberto Cassola - Maria
Aparecida Cassola - Cientificação da requerida quanto a petição e documentos retro juntados interposição de agravo o de
instrumento pelo autor. - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP), ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB
114716/SP)
Processo 1003524-45.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Elena
Fernandez Caneda Lopes - I.G.A. - Providencie, o exequente, o recolhimento da taxa do serviço de obtenção das informações
visadas (R$ 16,00)- por pessoa/órgão, a ser recolhida a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código
434-1 , bem como planilha de cálculo atualizada do débito. No mais, os autos aguardam a devolução da carta precatória
protocolada às fls. 149. - ADV: ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA CÉSAR (OAB 317885/SP)
Processo 1003950-92.2017.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Edna Martins de Moraes
- - Maria Isabel Martins - A.P.R.M. - - C.R.R. - Vistos. Ante o decurso do prazo para comprovar o pagamento do débito pelos
devedores, defiro a penhora on line requerida pelos credores (fls. 485) junto ao sistema SISBAJUD, que substituiu o sistema
Bacenjud. Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o
processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. Assim, proceda a
serventia ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado pelo credor (R$ 152.697,08) em contas bancárias e aplicações
dos devedores (números de CPF indicados às fls. 505). Aguarde-se por cinco dias e proceda-se à conferência. Nos termos do
Comunicado CG nº 2193/2019 (Processo CPA nº 2019/75540) o presente é realizado sem que a parte devedora tenha ciência
prévia. Portanto, ficará sob “sigilo externo”. Efetuado o protocolo de bloqueio e obtida a resposta via sistema SISBAJUD, o ofício
de justiça deverá liberar nos autos a presente decisão, o protocolo de bloqueio e a resposta obtida. Havendo valores bloqueados,
tornem para apreciação. Diante das despesas recolhidas (certidão de fl. 505), providencie a serventia o protocolo de inclusão
da dívida executada junto ao sistema serasajud (fl. 486). Outrossim, defiro a pesquisa de bens em nome dos devedores junto
aos sistemas Renajud e Infojud. Nos termos do parágrafo único do art. 1.263 das N.S.C.G.J., acrescentado pelo Provimento
CG nº 21/2018, decreto o segredo de justiça para preservação do sigilo das informações obtidas sobre a situação econômicofinanceira da parte executada eis que determino a juntada aos autos da última declaração de imposto de renda. Cumpra-se e
anote-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, 24 de maio de 2021. - ADV: CARLOS ALBERTO PALUAN (OAB 203475/
SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS (OAB 243603/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
PAULO CESAR DE SOUSA (OAB 255228/SP)
Processo 1003950-92.2017.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Edna Martins de Moraes
- - Maria Isabel Martins - A.P.R.M. - - C.R.R. - Vistos. Houve o bloqueio on line das quantias de R$ 199,05 e de R$ 654,24
em contas dos devedores. Apurou-se ainda junto ao sistema SISBajud a “não resposta” emitida pelas instituições financeiras
indicadas às fls. 510/514. Nos termos do “COMUNICADO CG nº 405/2019 (Processo 2018/135901), a expressão “Não
Resposta” significa resposta inconclusiva quanto à efetivação do bloqueio, que pode ou não ter sido concretizado. Em razão
disso, determino a reiteração da ordem de penhora on line. Cumpra-se e aguarde-se por cinco dias úteis. Com a resposta do
sistema sisbajud, expeça-se edital de intimação da penhora. Sem prejuízo, abra-se vista ao curador especial. Ademais, sobre as
informações juntadas às fls. 516/533, diga o credor em termos de prosseguimento. Prazo de 30 dias. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: ROSEMEIRE DOS SANTOS (OAB 243603/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
CARLOS ALBERTO PALUAN (OAB 203475/SP), PAULO CESAR DE SOUSA (OAB 255228/SP)
Processo 1005044-06.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alessandra da Gloria Heitor
Silva - Sebastião Tarcisio Rezende - Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas Vistos. Fls. 131: Defiro o prazo de 15 dias
para comprovar o recolhimento das despesas. Após, cumpra a serventia, observado o compartilhamento de zonas da RAJ
1 (Comunicado CG nº 1422/2020, processo CPA 2018/81619). Na inércia da credora por mais de 30 dias, intime-se a, por
carta, para suprir a falta, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono. Intimem-se. - ADV: NICOLIA DOS ANJOS
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 317431/SP), ASSURAMAYA KUTHUMI MEICHIZEDEK NICOLIA DOS ANJOS
(OAB 317431/SP)
Processo 1005340-28.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1002024-07.2019.8.26.0361) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - M.A.S. - - J.L.G. - - A.C.Q.A. - E.D.G.R.L.C.A. - - I.C.G. - - L.C.A. - - B.S.M. - Vistos.
1 Fls. 1154/1156: na medida em que a parte afirma que dados sigilosos seus constam de documentos dos autos, por cautela,
a fim de evitar potencial dano, decreto segredo de justiça. Anote-se. 2 Expeça-se mandado de constatação, a fim de averiguar
quem está exercendo atualmente a posse sobre o imóvel objeto da lide. A medida é deferida apenas para evitar cerceamento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º