TJSP 01/06/2021 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
2142
documentos hábeis a atestar o valor que aufere como rendimentos, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da AJG.
Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP), PEDRO RAMOS
FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1002257-64.2020.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - L.F.B.D.
- 1) Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, ante certidão de mandado cumprido NEGATIVO juntada pelo
Oficial de Justiça. 2) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para
dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para
extinção, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1002260-19.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marlene Vicente de Sousa - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Em consonância com o comunicado conjunto nº 585/2020, cobre-se ao IMESC por meio
do Portal Eletrônico, o agendamento da perícia já solicitada em 03/11/2020 (fls. 271/272), observando-se o quanto constou na
decisão de fls. 267 (possibilidade de realização do exame na Comarca de Campinas, se houver disponibilidade de atendimento
neste local. Intime-se. - ADV: FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB
42615/PR), FRANCO MATIUSSI DA SILVA (OAB 223733/SP)
Processo 1002270-29.2021.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.C.R. - - T.C.R. - Ciência às partes de que
o mandado de averbação nos termos da r. Sentença foi encaminhado ao CRC local pelo sistema CRCJud para as devidas
anotações junto à margem do assento de casamento dos requerentes. Compareça o interessado no cartório extrajudicial para
retirada da certidão. Nada sendo requerido em 5 (cinco) dias o processo será remetido ao arquivo. - ADV: AIRTON PICOLOMINI
RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 1002274-42.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Joaquim Rodrigues Neto - Flavio
Henrique Cardoso da Silva Serralheria Eireli - Vistos. 1 - Ante a certidão de fls. 112, nos termos do art. 921, III, do CPC,
determino a suspensão do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (CPC, art. 921,
§ 1º). 2 - Destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de cinco
(05) anos de prescrição intercorrente. Decorrido 5 (cinco) dias, aguarde-se provocação em arquivo, ressaltando-se que os autos
serão desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis. 3 - Sem
prejuízo, servirá a presente decisão de ALVARÁ, com prazo de validade de 06 (seis) anos, autorizando a parte exequente (acima
qualificada) a buscar diretamente informações sobre a existência de bens de propriedade da PARTE EXECUTADA (acima
qualificada), mediante mera apresentação de cópia digitalmente assinada desta decisão. Tal alvará poderá ser direcionado para:
- ADV: ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/SP)
Processo 1002285-95.2021.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - M.M.C. - J.M.C. - 1 Nomeio Inventariante o
requerente Miguel Martins de Campos independentemente de compromisso. 2 - Ante a documentação apresentada, defiro o
pedido de justiça gratuita. Consigo portanto que a manutenção do benefício dependerá da apuração do monte mor deixada
pelo de “cujus”, caso haja revogação do benefício as custa serão devidas desde da inicial, por todos os atos praticados sujeitos
a custas/taxas. 3 - Em vinte (20) dias, apresente o Inventariante as primeiras declarações, juntamente com a documentação
necessária. 4 Em trinta (30) dias apresente ainda: Certidão de inexistência de testamento deixada pelo autor da herança
expedida pela CENSEC - Centro Notarial de Serviços Compartilhados - http://www.censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/ ;
Certidão Negativa Federal; Certidão Negativa Municipal, caso haja imóvel a inventariar, bem como sua matrícula e valor venal;
Comprovante de Propriedade do(s) veículo(s), caso haja a inventariar bem como seu valor FIPE; CCIR que poderá ser obtido
no endereço eletrônico http://ccirweb.serpro.gov.br/ccirweb/emissão/formEmissaoCCIRWeb.Asp, caso haja propriedada rural
a inventariar. Certidão de Dependentes do(a) “de cujus” habilitados junto ao INSS caso seja pedido alvará para levantamento
dos resíduos previdenciários. Partilha; 5 Defiro o pedido de pesquisa de bens pelo sistema Sisbajud. 6 - Decorridos os prazos
conferidos nesta decisão, sem integral cumprimento do quanto determinado, encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos
da Portaria 001/2020 desta Vara Cível, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: IAGO AUGUSTO DE SOUZA (OAB
380943/SP)
Processo 1002300-98.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eliana
Aparecida Fernandes de Abreu Oliveira - Sidnei Gonçalves Pereira - Manifeste-se a exequente acerca do AR negativo, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do art. 921, do CPC. - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/
SP), SERGIO EDUARDO SALVINO QUINTILIANO (OAB 324650/SP)
Processo 1002320-94.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Marcos Alberto de Godoy
- Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo de quinze dias. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO
(OAB 239251/SP)
Processo 1002325-77.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - G.F. - G.F.A.F. - Observa-se aqui
a ocorrência da litispendência, ou seja, houve o ajuizamento de uma ação idêntica a outra ajuizada, com as mesmas partes,
o mesmo pedido e mesma causa de pedir, conforme conceito descrito no artigo 337, § 1º do Código de Processo Civil, o que
enseja a extinção do processo sem julgamento do mérito. Considerando que não há óbice para reconhecimento de ofício da
litispendência, a reconheço para julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, V, do
Código de Processo Civil Ante a ação, deixo de condenar o autor em custas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos,
feitas as anotações e comunicações necessárias. PRIC. - ADV: JOSE LUIS BUENO DE CAMPOS (OAB 96269/SP)
Processo 1002343-69.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Marcos Aurélio Simão - Ciência ao autor sobre o resultado das pesquisas de endereço
INFOJUD, SISBAJUD E RENAJUD às fls. 104; 105/107 e 108/110. Ademais, manifeste-se em prosseguimento, no prazo de 30
(trinta) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado
pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e sua condenação ao pagamento de
despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002353-79.2020.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Edison Furno Machado - Marcia Matiolli Machado - Ricardo Otaviano dos Reis - Maria Bernardete de Lima - Ciência do depósito judicial referente ao
aluguel do mês Abril de 2021. - ADV: VICENTE MUNIZ FILHO (OAB 329127/SP), RITA DE CASSIA MUNIZ (OAB 95338/SP),
DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 1002367-63.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.O.K.M. - - R.O.K.
- D.O.K. - A.A.M. - Ciência da apelação interposta às fls. 125/129. Ao requerente para apresentar contrarrazões no prazo de
quinze dias. Apresentadas estas ou decorrido o prazo sem apresentação, o processo será encaminhado à Superior Instância.
* - ADV: LUANA RAQUEL SANTANA DA SILVA (OAB 333969/SP), DANIELE GOZZOLI HOLANDA (OAB 406609/SP)
Processo 1002383-80.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.D.G. - G.E.R. - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º