TJSP 01/06/2021 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
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de Processo Civil. Já decorrido o prazo dos leilões designados, com urgência, comunique-se a extinção do feito ao Leiloeiro
Oficial, por meio eletrônico. Levante-se a penhora através do sistema ARISP. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, por
Carta Postal, para que no prazo de 60(sessenta) dias, providencie o recolhimento das custas finais ( R$ 239,23), sob pena
de inscrição na dívida ativa do Estado. Na inércia, expeça-se certidão de inscrição e arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Certifique-se o trânsito em julgado e após, nada sendo requerido e, satisfeitas eventuais custas, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: DANIEL DE CARLI (OAB 294346/SP)
Processo 0007393-26.2001.8.26.0362 (362.01.2001.007393) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
- Expresso Jota Jota Ltda - Joao Batista Gali - - Joao Batista Gali Transportes Ltda e outro - Vistos. Fls. 705: Defiro para
conversão do autos físicos em digitais. Deverá a serventia tornar os presentes autos em digitais no dia 25.05.2021, devendo
após o exequente providenciar, no prazo de dez dias, a juntada aos autos digitais de todas as peças por meio do peticionamento
eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais
digitalizadas deverão receber categorização mínima indicada no Anexo, sem prejuízo da determinação de classificação de
outras pelo Magistrado que preside o feito, hipótese em que é admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico
(8004 Documentos Diversos) quando não houver correspondente específico; Com a digitalização, providencie a serventia, nos
termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020, a intimação dos executados, na pessoa de seu advogado, por meio do DJE, para
que, no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca do pedido de conversão dos autos físicos em digitais. Saliento que no silêncio,
será deferida a tramitação do feito de forma digital. Permaneçam os autos físicos em escaninho próprio aguardando decisão
quanto a digitalização. Intime-se. - ADV: FABIO RODRIGO VIEIRA (OAB 144843/SP), MARIA INES VILLA MOREIRA (OAB
65749/SP), SUSY DOS REIS PRADELLA (OAB 153476/SP)
Processo 0007393-26.2001.8.26.0362 (362.01.2001.007393) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
- Expresso Jota Jota Ltda - Joao Batista Gali - - Joao Batista Gali Transportes Ltda e outro - Vistos. Fls. 705: Defiro para
conversão do autos físicos em digitais. Deverá a serventia tornar os presentes autos em digitais no dia 25.05.2021, devendo
após o exequente providenciar, no prazo de dez dias, a juntada aos autos digitais de todas as peças por meio do peticionamento
eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais
digitalizadas deverão receber categorização mínima indicada no Anexo, sem prejuízo da determinação de classificação de outras
pelo Magistrado que preside o feito, hipótese em que é admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004
Documentos Diversos) quando não houver correspondente específico; Com a digitalização, providencie a serventia, nos termos
do COMUNICADO CG Nº 466/2020, a intimação dos executados, na pessoa de seu advogado, por meio do DJE, para que, no
prazo de cinco dias, manifeste-se acerca do pedido de conversão dos autos físicos em digitais. Saliento que no silêncio, será
deferida a tramitação do feito de forma digital. Permaneçam os autos físicos em escaninho próprio aguardando decisão quanto
a digitalização. Intime-se. - ADV: SUSY DOS REIS PRADELLA (OAB 153476/SP), FABIO RODRIGO VIEIRA (OAB 144843/SP),
MARIA INES VILLA MOREIRA (OAB 65749/SP)
Processo 0007651-40.2018.8.26.0362 (processo principal 1002185-53.2015.8.26.0362) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Yocito Fukuda - Cerâmica Chiarelli S/A - Fls 108:
manifeste(m)-se exequente(s) acerca do ofício recebido, no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO
CARDOSO DE MELLO (OAB 100930/SP), JONAS PEREIRA FANTON (OAB 273574/SP)
Processo 0007827-82.2019.8.26.0362 (processo principal 1007520-48.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Natural Planet Cosméticos Eireli - Providencie, a parte autora, o recolhimento da(s) taxa(s) referente(s) à(s) pesquisa(s)
solicitada(s), conforme Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE em 02/08/2019, bem como a planilha de débitos
atualizada, no prazo de 15 dias. - ADV: MICHELLI FERNANDA LOPES (OAB 279633/SP)
Processo 0008227-96.2019.8.26.0362 (processo principal 1007026-23.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Airton Picolomini Restani - Flávio de Carvalho Bento - - Aparecida
Lucas Bento - Vistos. Fls. 79/129: Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Informe o(a) agravante em 05 dias, se foi concedido efeito suspensivo ao agravo. Em caso positivo, aguardese decisão definitiva nos autos do Agravo de Instrumento. Acaso não seja concedido efeito suspensivo, ou no silêncio do
agravante, intime-se o autor para que se manifeste em termos de prosseguimento de feito. Intime-se. - ADV: SOLANGE DE
FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB
155354/SP)
Processo 1000045-36.2021.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Defiro a realização de pesquisa de endereço do(a) (s) requerido (a) (s), acima
qualificado (a)(s) através do sistema: (X) Bacenjud; (X) Infojud. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000084-33.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito, Poupança e Investimento União Paraná/são Paulo - Sicredi União Pr/sp - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão
negativa do Oficial de Justiça, fls. 86, no prazo legal. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1000109-90.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Cheque - AUTO POSTO CONCHA DE OURO LIMEIRA
LTDA - Tendo em vista a certidão e documento de fls. 137/138, manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP)
Processo 1000268-28.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - L.M.E.E. - - R.S.M.L. e
outro - Comprove o exequente em 15 dias a distribuição dos ofícios de fls. 249. - ADV: CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA
(OAB 156754/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000319-34.2020.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Hélio Rodrigues Secco - Rogério Colici - - Marcela Panchieri Ferreira - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido
no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: EDSON ROBERTO DOS
SANTOS FILHO (OAB 418947/SP), SIDNEY GARCIA (OAB 18179/SP)
Processo 1000328-64.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Gafor S/A - Vistos. Fls.
167/170: ante a juntada aos autos da matrícula do imóvel, DEFIRO a penhora sobre os direitos que a executada Aline Aguiar da
Silva detém sobre o imóvel (50%) indicado pelo exequente, descrito na matrícula nº 46.829 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Mogi Guaçu - SP (fls. 168/170). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo
a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos
dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos
o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível
a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente
providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado
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