TJSP 01/06/2021 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
2316
no presente inventário é a destinação dos bens da falecida, com a homologação do plano de partilha de fls. 222/225, atribuindose a cada herdeiro o seu respectivo quinhão. Com o encerramento do presente inventário, a inventariante poderá levar a efeito a
cessão de direitos hereditários extrajudicial. Assim, providencie a inventariante a juntada da documentação faltante no prazo de
30 dias. Certificado que o feito encontra-se regularmente instruído, tornem conclusos para homologação da partilha. Intime-se. ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 0002487-15.2014.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Roberto
Medina Fernandes - Vistos. Anote-se a cessão juntada a fl.292, para análise quando da fase de levantamento, momento em
que será avaliado o efetivo titular do valor a ser levantado. Ressalto que não há razão para homologação judicial, já que o ato
extrajudicial da cessão de crédito vale por si. Intime-se. - ADV: SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP), THAÍS CORRÊA
TRINDADE (OAB 244252/SP)
Processo 0003428-62.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rubens
Aparecido Barufi - Banco do Brasil SA - CIÊNCIA da expedição de Mandado de Levantamento Judicial sob nº 35/2021, em
favor do executado Banco do Brasil, constando no referido mandado, com procurador, o nome do Dr. Nei Calderon OAB/SP
nº 114.904, a ser entregue mediante recibo. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 0003513-48.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vanedir Tonon
- Banco do Brasil S.A (Sucessor Banco Nossa Caixa S.A.) - Vistos. 1- Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal
de Justiça e do trânsito em julgado. 2- A sentença de fls. 86/94 REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E JULGOU EXTINTA a obrigação
principal pelo pagamento, nos termos do artigo 794, I, do CPC/73. 3- O v. acórdão de fls. 147/151 NEGOU PROVIMENTO ao
recurso de apelação, mantendo a sentença, a qual também ficou mantida pelas instâncias revisoras (fls. 168/169 e 182/184). 3Cumpra-se a sentença, expedindo-se o necessário, bem como intime-se o Executado para depositar nos autos, no prazo de 10
(dez) dias, os honorários no valor de R$ 914,70. 4- Por fim, recolhidas eventuais custas pelo executado, arquivem-se os autos.
5- Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/
SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 0003690-12.2014.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Luis Henrique Stefani Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):que decorreu a suspensão do feito pelo prazo de 90 dias. Certidão supra: Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. * - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB
138045/SP)
Processo 0003790-69.2011.8.26.0369 (369.01.2011.003790) - Execução de Título Extrajudicial - Js Marella Automóveis Ltda
- IMPRENSA - ADV: KARIN ROVINA MARCHI (OAB 261669/SP)
Processo 0004009-82.2011.8.26.0369 (369.01.2011.004009) - Ação Civil Pública Cível - Indenização por Dano Ambiental Maria Inês Mansano Hernandes Ziliani - - José Carlos Ziliani - - Maria Ângela Mansano Hernandes Tchakerian e outros - Vistos.
Ciência às partes que o agravo interposto pelos requeridos foi conhecido em parte e, na parte conhecida, foi negado provimento.
Dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ROMEU AMADOR BATISTA
(OAB 28068/SP), ADRIANO HERNANDES FRANCO ZILIANI (OAB 8073/MT)
Processo 3001268-47.2013.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vadeir Antonio
Orlandi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a concordância do Executado com o cálculo do Exequente, tendo efetuado o
depósito do valor remanescente (fls. 254/255), expeça-se mandado de levantamento judicial dos depósitos efetuados nos autos
(fls. 60 e 255), em favor do Exequente. Após, não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ARIANE
LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 3001268-47.2013.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vadeir Antonio
Orlandi - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): que expedi Mandado de Levantamento dos depósito judicial de fls.
60, sob nº 34/2021, no valor de R$ 2.797,53, em favor do exequente, em atendimento a r. determinação de fls. 256, o qual
será entregue mediante recibo. Certifico ainda, que deixo de expedir, por ora, Mandado de Levantamento Eletrônico do valor
depositado às fls. 255, tendo em vista não constar nos autos, o necessário formulário com dados para a expedição deste. Nada
Mais. Certidão supra: CIÊNCIA ao exequente da expedição do Mandado de Levantamento do depósito judiciai de fls. 60, a ser
entregue mediante recibo, bem como INTIMAÇÃO para juntar aos autos o Formulário para expedição do MLE referente ao valor
depositado às fls. 255. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RENATA CRISTINA GERALDINI
BATISTA ROSA (OAB 151222/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0589/2021
Processo 0002348-58.2017.8.26.0369 - Habilitação para Adoção - Adoção de Criança - S.A.M.A. - - S.R.A. - Vistos. Diante
da informação trazida aos autos pelo setor técnico deste Juízo (fls. 116/118), de que o casal pretendente solicita a exclusão dos
mesmos do cadastro de adoção, acolho a manifestação do Ministério Público de fls. 121 e determino a imediata inativação do
casal no SNA do CNJ. Após procedidas as devidas anotações, arquivem-se estes autos. Intime-se. Monte Aprazível, 30 de maio
de 2021. - ADV: LARA RODRIGUES CORDEIRO DE ANDRADE (OAB 431584/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º