TJSP 01/06/2021 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
2593
2012 e portadora de espondiloartrite psoriásica em atividade (CID m 07), e que já utilizou diversos medicamentos e tratamentos
sem sucesso. Por tais razões, aduz que necessita urgentemente do tratamento com o referido medicamento que foram indicados
por seu médico assistente (fls. 39/40), o que foi autorizado pela ré em clínica localizada em Santo Amaro. No entanto a autora
reside atualmente na cidade de Rio das Ostras/RJ. Almeja, assim, a concessão de tutela de urgência a fim de disponibilizar l
tratamento em clínica próxima de sua residência. É a síntese do necessário. Decido. Com efeito, há elementos que evidenciem
a probabilidade do direito, especialmente quanto à existência de contrato de assistência médica hospitalar ao qual vinculada
a autora (fls. 14), além da autorização para tratamento (fls. 20/21) e da informação de cobertura nacional do plano contratato.
Assim sendo, presentes os requisitos legais, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela provisória de urgência para determinar que
a ré indique em 5 dias clínica credenciada para o tratamento próximo à Cidade de Rio das Ostras/RJ, sob pena de custear
tratamento em clínica/profissional indicado pela autora. Em caso de descumprimento da obrigação, fixo multa diária de R$
500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como
ofício, cabendo a parte interessada seu encaminhamento, comprovando-se nos autos em seguida. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: ANDERSON
LOPES FERNANDES (OAB 297057/SP)
Processo 1009934-55.2016.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos.
Fl. 170: Recolhidas as custas respectivas, no prazo de cinco dias, defiro o pedido de informações via sistema: (x ) SISBAJUD
Pesquisa de endereços; ( ) SISBAJUD Pesquisa de aplicações financeiras; ( ) INFOJUD Pesquisa de endereços; ( ) INFOJUD
Pesquisa das últimas * declarações de renda; ( ) RENAJUD Pesquisa de veículos; ( ) RENAJUD Pesquisa de endereços.
Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1009934-55.2016.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Diante
do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias. - ADV: NEILDES ARAUJO
AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1010628-87.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Rosimeire Decarli Federici
Souza - Vistos. Fls. 115/118: Defiro o pedido de informações via sistema: ( ) SISBAJUD Pesquisa de endereços; (x ) SISBAJUD
Pesquisa de aplicações financeiras; ( ) INFOJUD Pesquisa de endereços; (x ) INFOJUD Pesquisa das últimas * declarações de
renda; (x ) RENAJUD Pesquisa de veículos; ( ) RENAJUD Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o necessário. Em
relação às pesquisas de bens, via sistemas COMGÁSJUD e SERASAJUD, indefiro, pois estes sistemas não se prestam para
esse fim. Int. - ADV: STEPHANY FEDERICI SOUZA (OAB 373142/SP)
Processo 1010628-87.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Rosimeire Decarli Federici
Souza - Diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifeste-se a parte Exequente, no prazo de cinco dias. - ADV:
STEPHANY FEDERICI SOUZA (OAB 373142/SP)
Processo 1010885-73.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nigia França Rodrigues - Vistos. Recebo
a petição e documentos de fls. 26/28 como emenda à inicial e defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP)
Processo 1011167-14.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditas Tempus - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende
o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (a) Regularizar sua representação processual,
juntando ao processo a via registrada no 6º Oficial de Registro de Títulos e Documentos, do Regulamento de fls. 94/191, a fim
de comprovar que a CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA tem poderes
para lhe representar; (b) Juntar o documento no qual conste o endosso em preto mencionado, uma vez que não acompanhou
a inicial, como mencionado. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1011197-49.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S.A Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para
juntar a via assinada pelas partes do contrato objeto da ação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial,
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos
e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1011268-51.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Stephanie Vieira Freitas
- Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de
indeferimento da gratuidade, a alegação de incapacidade econômica, juntando cópia integral (bens e rendimentos) das três
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º