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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 - Página 2925

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TJSP 01/06/2021 - Pág. 2925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3290

2925

Processo 1001277-40.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gilson Nogueira
dos Santos - Anchieta Motos Ltda. - À luz do(s) documento(s) encartado(s) à(s) fls. 35, concedo à parte autora os Benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta com AR, para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Intime-se. - ADV: JULIO DA SILVA (OAB 405425/SP)
Processo 1001277-45.2018.8.26.0441 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fernando Cardoso
Silva de Oliveira - Marcos Antonio Cavalcante de Arruda - Fls. 297/298: a parte deve realizar o pedido no incidente processual
em apenso. Arquivem-se estes autos com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ANDREOZA (OAB 304997/SP),
MAURICIO TADEU YUNES (OAB 146214/SP)
Processo 1001308-02.2017.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Edson Luis Dragonetti ESPÓLIO de Amândio Assunção de Castro - - ESPÓLIO de Olga Assumpção de Castro - Ciência ao advogado nomeado do
ofício juntado, bem como de todo o processado. Manifeste-se, requerendo o que de direito, no prazo legal. - ADV: MARIALICE
PEREIRA (OAB 144503/SP), RODRIGO EMANOELLI (OAB 404224/SP)
Processo 1001314-67.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Marleda Carneiro
de Azevedo - Banco Bradesco Financiamentos S/A - - Banco Ficsa S.a. - - Banco Sofisa S/A - Ciência às requeridas, para
cumprimento do quanto la determinado, da decisão copiada às fls. 587. No mais, manifeste-se a autora quanto às contestações
apresentadas. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/
SP), SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), MICHEL
DAVI TITO DA SILVA (OAB 347895/SP)
Processo 1001320-74.2021.8.26.0441 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Cassia Elaine
Moura Vanni - - Hamilton Silva Vanni - Trata-se de ação monitória proposta por Fundação Hermínio Ometto em face de Cassia
Elaine Moura Vanni e outro. Acordo juntado às fls. 93/96. Pelo exposto, não havendo óbice legal, HOMOLOGO, por sentença,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado nestes autos e, por consequência, tendo a transação efeito
de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o presente processo, com o julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, III, b,
do novo Código de Processo Civil. Ante a transação, as custas, despesas processuais e honorários deverão observar a forma
acordada, ou, não havendo disposição a respeito, ficam divididas igualmente, nos termos do artigo 90, § 2º, do novo Código de
Processo Civil. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB
149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1001329-36.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Wt - Cursos de Idiomas
Ltda - Me - Alessandra Ribeiro de Oliveira - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta com AR, para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Intime-se. - ADV: WENDEL MASSONI BONETTI (OAB 166712/SP)
Processo 1001331-06.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Wt - Cursos de Idiomas Ltda
- Me - Bruno Borges - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta com AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se.
- ADV: WENDEL MASSONI BONETTI (OAB 166712/SP)
Processo 1001333-73.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Wt - Cursos de Idiomas
Ltda - Me - Cleusa Cosmo da Silva Santos - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta com AR, para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Intime-se. - ADV: WENDEL MASSONI BONETTI (OAB 166712/SP)
Processo 1001335-43.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Wt - Cursos de Idiomas Ltda Me - Hildelene Bergmann Ribeiro - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta com AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. Intime-se. - ADV: WENDEL MASSONI BONETTI (OAB 166712/SP)
Processo 1001337-13.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Wt - Cursos de Idiomas Ltda
- Me - José Pereira Santos - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta com AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. Intime-se. - ADV: WENDEL MASSONI BONETTI (OAB 166712/SP)
Processo 1001339-80.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Wt - Cursos de Idiomas
Ltda - Me - Katia Aparecida Oliveira Santana - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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