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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 - Página 3104

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TJSP 01/06/2021 - Pág. 3104 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3290

3104

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA GIANGIACOMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0728/2021
Processo 0000198-81.2019.8.26.0451 (apensado ao processo 1013642-09.2015.8.26.0451) (processo principal 101364209.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Maison Platini - Alexandre Gil
Iatauro - Vistos. 1 Cumpra a serventia a baixa em relação à coexecutada, nos termos da sentença de fl. 328. 2 - F342/343:
homologo o acordo e suspendo a execução até o seu cumprimento nos termos do art. 922 do CPC, mantida a penhora do imóvel
até cumprimento total do acordo. Decorrido o prazo, diga a parte exequente, observando que findo o prazo sem o cumprimento
da obrigação, o processo retomará o seu curso. Intime-se. - ADV: NIVEA DA COSTA SILVA (OAB 237375/SP), VALDEMIR
MOREIRA DOS REIS JUNIOR (OAB 287355/SP), VIVIANE ALVES SABBADIN (OAB 239495/SP)
Processo 0000538-54.2021.8.26.0451 (processo principal 1012984-09.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Flávio André Gonçalves Pereira - Goncalves Multimarcas Comercio de Veiculos Eireli - Vistos. Ante o silêncio
da parte credora, que tem a presunção tácita da efetiva satisfação do débito, EXTINGO a execução em trâmite com fundamento
no art. 924, II, do CPC. Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, Goncalves Multimarcas Comercio de Veiculos Eireli na(s) pessoa(s)
do(a)s advogado(a)s nomeado(a)s nos Autos, para recolher(em) as custas finais, no importe de R$ 145,45 (por meio do portal
de custas - satisfação da execução 230-6), no prazo de 60 (sessenta) dias contados da datada da notificação, sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado e, consequentemente, nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SCPC).
Caso não recolhida, expeça certidão. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de
praxe anotando a extinção. P.R.I.C - ADV: CLARISSA MAGALHÃES STECCA FERREIRA (OAB 204495/SP), JEAN ALVES (OAB
167362/SP), FÁBIO ROGÉRIO ALCARDE (OAB 161065/SP), LEANDRO APARECIDO STECCA FERREIRA (OAB 359064/SP)
Processo 0001413-24.2021.8.26.0451 (processo principal 1001591-29.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Obrigações - P.S.B. - E.M.V. - - A.V.N. - - E.G.V. - - E.J.V. - - E.C.V. - - E.A.V. - - M.F.V.T. - - E.E.V. - Vistos. 1 Fls. 168: conheço
diante da omissão. Extinta a execução não há motivo legal ou jurídico para a permanência da penhora, ficando determinado
seu cancelamento. 2 Fls. 178: às contrarrazões. Após, ao E. TJSP. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE SOARES NOVAES (OAB
143547/SP), RENATO FERRAZ TÉSIO (OAB 204352/SP), CAHUÊ ALONSO TALARICO (OAB 214190/SP), PAULO SERGIO
BRUGIONI (OAB 236931/SP), CÉLIO LUIS LIMA BRANDÃO (OAB 255083/SP)
Processo 0001935-51.2021.8.26.0451 (processo principal 1007417-94.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Liminar - Everton Gomes de Andrade - Fernando Barbano - Vistos. 1 - Certidão retro: ciente. 2 Verifico, no entanto, que o o
exequente não fora cadastrado como advogado, não sendo intimado do ato de fl. 17. Sendo assim, fica o exequente intimado a
se manifestar sobre a impugnação apresentada. Intime-se. - ADV: EVERTON GOMES DE ANDRADE (OAB 317813/SP), CAIO
ALMEIDA MARQUES (OAB 406719/SP)
Processo 0002920-40.2009.8.26.0451 (451.01.2009.002920) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda
- Maria Conceição de Souza - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo pedido, limitado a 30 (trinta) dias. Decorrido o
prazo sobrestado, diga o(a) Exequente em prosseguimento, dispensando-se nova intimação para o ato. No silêncio, suspendo a
execução com base no art. 921, III, §§§ 1º, 2º e 4 º do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu §4º, aguardando-se
em cartório por 30 (trinta) dias eventual manifestação. Decorrido o referido prazo, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se ADV: JOSE AREF SABBAGH ESTEVES (OAB 98565/SP), MICHELLE CARVALHO ESTEVES DOS SANTOS (OAB 204837/SP),
ANDRE MARCIO DOS SANTOS (OAB 204762/SP), ABEL MANOEL DOS SANTOS (OAB 106460/SP)
Processo 0002920-40.2009.8.26.0451 (451.01.2009.002920) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda
- Maria Conceição de Souza - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro. - ADV: ANDRE MARCIO DOS SANTOS
(OAB 204762/SP)
Processo 0003392-55.2020.8.26.0451 (processo principal 1013576-29.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Joice de Araújo Lima - P.E.C. - Fica a parte autora intimada para materializar diretamente do sistema o ofício
expedido(a), bem como para instruí-lo(a) com as cópias das peças necessárias e distribuí-lo(a) comprovando nos autos no
prazo de 10 (dez) dias. Ressalto que também competirá à parte beneficiária da assistência judiciária protocolizar os ofícios
perante os órgãos públicos ou empresas situados nesta Comarca, ou que possuam filial nesta Comarca, assim como perante
aqueles que recebem ofícios / requerimentos por e-mail ou diretamente em sua página na internet, observado que este juízo
encaminhará apenas os ofícios que devam ser enviados pelos Correios, haja vista a isenção prevista no inciso II do §1º do artigo
98 do CPC, cabendo à parte, nesse caso, informar a este juízo o nome do(s) órgão(s) ou da(s) empresa(s) para o(s) qual(is)
o ofício deverá ser enviado e seu endereço completo, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOAO PEDRO DA FONSECA (OAB
152796/SP), SERGIO RICARDO PENHA (OAB 95268/SP)
Processo 0003621-78.2021.8.26.0451 (processo principal 1017636-69.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Ademir Cardoso da Rosa - Vistos. Certifique-se nos autos de conhecimento (digital ou físico) o protocolo deste incidente
de cumprimento e o arquive na forma suspensa ou extinta, conforme o caso (comunicado CG n. 1789 de 2017). Indefiro o
pedido de complementação, visto que se tratam de guias diversas. Recolhida a diligência do oficial de justiça, intime(m)-se o(s)
executado(s) Ivanilda Reusing , por mandado, para que nos termos do art. 523, § 2º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
proceda ao pagamento do débito no importe de R$ 11.914,05, acrescido de custas, se houver, conforme memória de cálculo de
fls. 22, bem como para que a ré realize transferência do imóvel para o seu nome no Cartório de Registro de Imóveis, bem como
providencie a substituição do autor nos cadastros de imóveis da prefeitura, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$
500,00, até o limite do valor da causa. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§1º). A presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: ALAELSON SOARES DA SILVA (OAB 310394/SP)
Processo 0003871-48.2020.8.26.0451 (processo principal 1016046-91.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Abon Empreendimentos Imobiliarios e Participacoes Ltda - Fica a parte autora intimada da juntada de certidão
de MANDADO cumprido NEGATIVO/ PARCIAL ou de AVISO DE RECEBIMENTO NEGATIVO. Diga em prosseguimento. - ADV:
CAROLLINE SPERANDIO DO ROSÁRIO LUTGENS (OAB 401544/SP)
Processo 0004334-53.2021.8.26.0451 (processo principal 1009651-49.2020.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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