TJSP 01/06/2021 - Pág. 331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
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Processo 0028329-11.2011.8.26.0269 (processo principal 0007674-38.1999.8.26.0269) (269.01.1999.007674/11) Cumprimento de sentença - Ananiza Rezende Espólio e outros - Prefeitura Municipal de Itapetininga - Eduardo Garcia dos
Santos - Vistos. Diante da quitação integral do débito, julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JOÃO BATISTA DE SIQUEIRA SANTOS (OAB 220452/SP), ANTONIO REZENDE FOGACA DE
ALMEIDA (OAB 61484/SP), ENIO VASQUES (OAB 65593/SP), AMELIA DE OLIVEIRA (OAB 71529/SP), EMERSON BUENO
(OAB 289716/SP), GERUSA HOLTZ BRISOLA (OAB 214523/SP), LAERTE PINTO DA SILVEIRA (OAB 121178/SP), JOAO
HENRIQUE BRANCO (OAB 119009/SP), ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA DEPETRIS (OAB 181414/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VILMA TOMAZ LOURENCO FERREIRA ZANINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN GORERI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2021
Processo 0000374-53.2021.8.26.0269 (processo principal 1001804-57.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Stella Nogueira - - João Paulo Nogueira de Oliveira - Maria Silvana Pires - Certifico e dou fé que
decorreu o prazo sem manifestação da executada nos termos do despacho de fl. 61 e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista aos exequentes para que se
manifestem sobre o decurso de prazo retro certificado. Nada Mais. - ADV: PEDRO DE SOUZA VICENTIN (OAB 289897/SP),
GUILHERME FRANCISCO CARDOSO CARNEIRO (OAB 366880/SP)
Processo 0000694-06.2021.8.26.0269 (processo principal 1004667-83.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Giovani Donizete Simoes Silva - Fl. 18. Providencie a exequente
a juntada da planilha atualizada do débito e das custas necessárias às pesquisas pretendidas. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA
DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), MÁRCIO AURÉLIO DE OLIVEIRA PRESTES (OAB 213004/SP)
Processo 0000815-34.2021.8.26.0269 (processo principal 1009874-97.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Nunes da Silva - Weverson Luis Quirino - Me - Fls. 22/23. Fica o
executado intimado, por seu(s) advogado(s), pela Imprensa Oficial, a indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora
e seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de multa de
20% sobre o valor atualizado do débito (artigo 774, V e parágrafo único, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, procedase à nova tentativa de penhora on-line via Sisbajud. Int. - ADV: RODRIGO ESTEVES ROLIM (OAB 370607/SP), MARCELO
FERREIRA (OAB 180497/SP)
Processo 0001716-02.2021.8.26.0269 (processo principal 1007202-19.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença
- Reivindicação - Clovis Francisco Cardozo - Juan Eleazaro Ramos da Silva - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao
cumprimento de sentença EXTINGUINDO-A, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Sucumbente
o exequente, arcará com honorários que fixo em R$ 300,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC. Transitada em julgado,
expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente, em relação ao valor depositado às fls. 15/17. Custas
pelo(a) executado(a). Transitada em julgado e pagas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV:
JOÃO BATISTA SILVANO (OAB 346986/SP), CLOVIS FRANCISCO CARDOZO (OAB 274014/SP)
Processo 0001881-49.2021.8.26.0269 (processo principal 1002070-44.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - J.H.S.C. - B.F. - Certidão retro: manifeste-se o exequente. - ADV: JONAS HENRIQUE DE SYLOS
CASSIMIRO (OAB 363604/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0001967-20.2021.8.26.0269 (processo principal 1007202-19.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Reivindicação - Cantídio Alves Automóveis Ltda - Juan Eleazaro Ramos da Silva - Oficie-se ao Detran para que informe os
débitos em aberto incidentes sobre o veículo objeto da demanda. - ADV: JOÃO BATISTA SILVANO (OAB 346986/SP), CLOVIS
FRANCISCO CARDOZO (OAB 274014/SP)
Processo 0002630-66.2021.8.26.0269 (processo principal 1006627-45.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Cheque - Bertolai Camargo & Camargo Ltda - Emporio Mais Itapetininga Eireli Ep Me - Providencie o exequente o recolhimento
necessário à intimação do executado. Cumprida a determinação supra, na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o(a) executado(a),
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito segundo o valor indicado pelo(a) exequente, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANA FLÁVIA HOLTZ (OAB 341206/SP)
Processo 0002672-23.2018.8.26.0269 (processo principal 1000631-37.2016.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - TEPRON EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS EIRELI - EPP - A.G.P.I. - N.M.L.F. - Fls. 366/370. Manifeste-se o executado. - ADV: FELIPE PEREIRA CARDOSO (OAB 244144/SP), GLAUCO SCHEIDE
PEREIRA IGNÁCIO (OAB 202440/SP)
Processo 0002675-07.2020.8.26.0269 (processo principal 1003506-77.2016.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Proprietarios e Moradores do Loteamento Residencial Sitios e Recreios Terras do Alambari Andre Sposito das Virgens - - Aline Sposito das Virgens - 1. Ante o pedido formulado as fls. 245/247, determino que a Serventia
efetue a transferência do valor indicado às fls. 235/238 para conta judicial vinculada ao presente processo. Aguarde-se por 30
dias. 2. Ficam os executados intimados da “penhora on line”, bem como do prazo para interposição de eventual impugnação
(art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC), através de seu advogado pela Imprensa Oficial. 3. Fls. 245/249 ciência aos executados para que
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