TJSP 01/06/2021 - Pág. 3608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
3608
do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá
ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A
recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
- ADV: FERREIRA PASSOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 382363/SP), ROGÉRIO DE ASSIS FERREIRA
PASSOS (OAB 382363/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ QUINTELA ALVES RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAGALI APARECIDA MENDONÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0489/2021
Processo 0004489-80.2018.8.26.0477 (processo principal 1011544-02.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Esferatur Passagens e Turismo S/A - *Manifeste-se o exequente quanto a insuficiência das diligencias
do oficial de justiça recolhida, no prazo legal. - ADV: JAMES ANDREI ZUCCO (OAB 391200/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ QUINTELA ALVES RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAGALI APARECIDA MENDONÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0490/2021
Processo 0007676-62.2019.8.26.0477 (processo principal 1003058-28.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Morgane - Carlos Cristo Nunes - MEGA LEILOES - GESTOR JUDICIAL - Vistos.
Aprovo a minuta apresentada. Nos termos do art. 26, do Provimento CSM nº 1625/09, providencie o gestor a publicação do
edital em jornal de grande circulação, bem como os demais atos necessários para o aperfeiçoamento da alienação. Ficam as
partes intimadas das datas da alienação judicial que terá início, 1ª praça dia 21/06/2021 às 14:30 horas, com encerramento dia
24/06/2021 às 14:30 horas, não havendo lance seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça que se encerrará dia 19/07/2021 às 14:30
horas. No prazo 05 (cinco) dias antes do encerramento do leilão, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas
previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo,
para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes,
juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na
pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não
tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço
constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada
digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem
judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se a
empresa gestora através de seu advogado constituído, com brevidade, para as providências necessárias. Int. - ADV: FÁBIO
FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), DALTON
TEODORO DAVATZ (OAB 450710/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THAIS CRISTINA MONTEIRO COSTA NAMBA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KEYLA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0554/2021
Processo 0000966-55.2021.8.26.0477 (processo principal 1000191-62.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciane de Fatima Martins Angeli - - Edson Angeli - Lucidio de Melo - - Cristiane
Aparecida da Silva Bogajo - - José Henrique Bogajo - Ciência à parte ativa da emissão de ordem da averbação da penhora
pelo sistema ARISP. Caso não receba o boleto no e-mail indicado, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá entrar em contato direito
com o Cartório de Registro de Imóveis. - ADV: MARIA CLAUDIA LEONEL SARMENTO (OAB 293130/SP), JORGE ALBERTO
DE SANTANA (OAB 265350/SP), CICERA MARIA DA SILVA MELO (OAB 76659/SP), LEONOR DE MELO BRESSANE (OAB
399364/SP)
Processo 0001258-11.2019.8.26.0477 (processo principal 1002628-81.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - E.C.S. - - J.G.S. - R.S.M. - - R.S.F. - - V.R.S.T. - Vistos. Fls. 126/131: Manifestem-se os exequentes no prazo de
15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ROBERTO DE SOUZA ARAUJO (OAB 97905/SP), PAULO ROBERTO
DUARTE GAGO (OAB 159283/SP), ARIOVALDO MAURICIO RAMOS (OAB 122386/SP)
Processo 0003300-33.2019.8.26.0477 (processo principal 1003511-86.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Olimpio de Azevedo Advogados - Edilson Varoto Zinato - Diga a parte ativa, no prazo de 15 dias, em termos
de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP)
Processo 0003775-18.2021.8.26.0477 (processo principal 1005173-17.2020.8.26.0477) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - M.Y.K. - Vistos. 1. Fls. 01/03: Indefiro liminarmente o
processamento deste incidente visto que os fatos narrados são baseados em presunções, sendo que as empresas indicadas
não pertencem ao executado, conforme certidões de fls. 04/05, 06/08 e 09/10. 2. Arquivem-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE
OLIVEIRA (OAB 248860/SP)
Processo 0009195-09.2018.8.26.0477 (processo principal 1009826-38.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º