TJSP 01/06/2021 - Pág. 3893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
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Compromisso - Mitsui Sumitomo Seguros S/A - Energisa Sul-sudeste - Distribuição de Energia S.a. - Vistos. Prestada a tutela
jurisdicional juntado nos autos o comprovante do recolhimento das custas finais e nada mais havendo a ser decidido, promova
a extinção e arquivamento dos autos. - ADV: VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), WILSON PEREIRA
DUARTE (OAB 365583/SP), JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 0016016-48.2017.8.26.0482 (processo principal 0008261-46.2012.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Dirce Dias de Souza - Marcelo de Almeida Valio e outros - Vistos. Expeça-se carta conforme solicitado
às fls. 118. Int. - ADV: IANARA CRISTINA QUEIROZ COSTA (OAB 262659/SP), CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO
(OAB 140621/SP), AYRTON FERREIRA (OAB 169771/SP)
Processo 0018129-04.2019.8.26.0482 (processo principal 1000955-62.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Compromisso - Tokio Marine Seguradora S/A - Energisa Sul-sudeste Distribuição de Energia S.a. - “Intimação da parte
executada para comprovar nos autos o recolhimento das custas finais prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na
dívida ativa do Estado (R$ 145,45 - Em guia DARE-SP, código 230-6).” - ADV: VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB
381270/SP), WILSON PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP), JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 0018865-22.2019.8.26.0482 (processo principal 1020896-66.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Posto Abastece Meridional Ltda - Vistos As razões expostas pelo exequente
convencem quanto a necessidade de se modificar a forma de excussão do crédito exequendo. Em face a inexistência de outros
bens, se faz necessário impor ao processo de execução meio mais eficaz e objetivo para satisfação do crédito exequendo.
Defiro o pedido para a penhora recair sobre o faturamento da empresa requerida, dinheiro a ser obtido na boca do caixa, que,
entretanto, não poderá ultrapassar a faixa de 15% [quinze por cento] do faturamento diário do estabelecimento requerido. Nos
termos do artigo 866, § 2º,CPC, nomeio como administrador a pessoa indicada pelo credor (fls. 77), Renor Valério da Silva que
deverá apresentar plano de administração da empresa requerida, com base em 15% [quinze por cento] do faturamento diário,
até pagamento integral do crédito exequendo, devidamente corrigido, com juros de mora (1,0% ao mês), custas, despesas
processuais e honorários advocatícios. A empresa executada será intimada quanto a penhora sobre o faturamento e submeterse ao plano de administração nos termos do artigo 866 do CPC e disponibilizar os livros e balancetes mensais ao administrador
e credor. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/
SP)
Processo 0020104-95.2018.8.26.0482 (processo principal 1000969-17.2017.8.26.0482) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Eletro Força Comercio de Materiais Eletricos Ltda - Jose Francisco Vilhalva Cabreira e outro
- ( x ) Carta Precatória à disposição da parte autora para impressão, devendo ser comprovada a distribuição no prazo de 15
dias, nos termos do Comunicado CG 390/2018. - ADV: MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA (OAB 103410/SP), MARINA
MOSCARDI FLORA LIMA (OAB 280051/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0021119-36.2017.8.26.0482 (processo principal 1010281-51.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Dulce Narischi Akinaga - Vistos. Adite-se o mandado para novas tentativas de integral cumprimento
nos endereços do executado informados às fls. 151/152. Expeça-se carta de intimação da executada Tereza Adélia Boin Faita
no endereço de fls. 152, como requerido Intime-se. - ADV: FERNANDA SILVA GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP), LUIZ
ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP)
Processo 0022885-27.2017.8.26.0482/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elio Pedro dos
Santos - Vistos. Dê-se ciência e diga o autor/credor acerca da manifestação do requerido/executado. Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 150759/SP)
Processo 0022885-27.2017.8.26.0482/05 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Cidne dos
Reis Ulian - Vistos. Dê-se ciência e diga a Fazenda do Estado acerca da manifestação do credor. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. ADV: LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 150759/SP)
Processo 0022885-27.2017.8.26.0482/06 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Oswaldo
Massena da Silva - Vistos. Dê-se ciência e diga a Fazenda do Estado acerca da manifestação do credor. Prazo: 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 150759/SP)
Processo 0022885-27.2017.8.26.0482/07 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Nemezio
Siqueira - Vistos. Dê-se ciência e diga a Fazenda do Estado acerca da manifestação do credor. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. ADV: LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 150759/SP)
Processo 0023975-07.2016.8.26.0482 (processo principal 1004773-61.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Industrial - GMAD do MDF Suprimentos para Moveis Ltda - Juliana Gonçalves Bibiano da Silva - Vistos. Expeça-se
mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto, caso
o senhor Oficial de Justiça não encontre bens passíveis de constrição, excepcionando os protegidos pela Lei 8.009/90, deverá
relacionar os bens que guarnecem a residência da executada, ficando, desde já, autorizados a ordem de arrombamento e uso
de força policial, se necessário. Feita a penhora intime-se a executada acerca da penhora realizada. Int. - ADV: IVAN ALVES DE
ANDRADE (OAB 194399/SP), ISABELA ESTEVES TEMPORIM (OAB 425257/SP)
Processo 1000028-28.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cicera Rosimeire de Almeida
Silva - Banco Mercantil do Brasil S.a - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão
deduzida por Cicera Rosimeire de Almeida Silva em face de Banco Mercantil do Brasil S.a, o que faço para determinar que o
banco requerido proceda ao cancelamento do cartão de crédito de titularidade da parte autora, vinculado ao contrato eletrônico
de fls. 36/38, devendo ainda conceder à parte autora, no prazo de 15 dias, a opção pelo pagamento do saldo devedor por
liquidação imediata do valor total ou por descontos consignados na RMC do seu benefício, conforme disposto no art. 17-A, §
1º, da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008, com redação dada pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 39/2009, bem
como excluir a Reserva de Margem Consignável do benefício previdenciário da parte autora a partir do momento em que não
haja mais soldos a pagar. Concedo a tutela de urgência, para que o banco requerido proceda ao cancelamento do cartão de
crédito da parte autora na forma ora determinada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O banco requerido responderá pelas custas, despesas
processuais, bem como os honorários advocatícios, que arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais) nos termos do art. 85, §§ 2º e
8º, do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MAYCON
LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1000191-47.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Ivone Ester Botti - M.r.v. Engenharia e
Participações S/A e outro - Vistos. D E C I S Ã O : Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, e o faço
com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos
com as cautelas usuais e providências de praxe. P. R. I. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), MURILO AGUTOLI PEREIRA (OAB
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