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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 - Página 761

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TJSP 01/06/2021 - Pág. 761 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3290

761

levantamento eletrônico do depósito de fls. 77, em favor do(a) requerente, mais juros e correção monetária, observando-se os
dados constantes do formulário de fls. 82. Após, tornem os autos conclusos para extinção e arquivamento do feito. Cumpra-se e
intime-se. - ADV: ELTON FERNANDES RÉU (OAB 185631/SP), ANTONIO PITTON (OAB 35171/SP)
Processo 0001286-27.2020.8.26.0288/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Vagner Antonio de Oliveira
Zana - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 28/29: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico
do depósito de fls. 32, em favor do(a) requerente, mais juros e correção monetária, observando-se os dados constantes do
formulário de fls. 31. Após, tornem os autos conclusos para extinção e arquivamento do feito. Cumpra-se e intime-se. - ADV:
ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 302621/SP), MARCOS PRADO LEME FERREIRA (OAB 226359/SP)
Processo 0001591-11.2020.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fernanda Borges do
Nascimento - Daniela Fernandes Negrijo Guerreiro - Vistos. Ante o pagamento total do débito, objeto da presente, conforme
noticiado pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Em razão do disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique, de imediato, o trânsito em julgado da presente decisão,
independentemente da intimação da(s) parte(s). P.I.C., arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.283 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: CAROLINA BORGES PIMENTA VIEIRA (OAB 452628/SP)
Processo 0001823-57.2019.8.26.0288/01 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gislene Aparecida da Silva
Scherma - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - Vistos. Cientifique o(a) exequente acerca do expediente juntado. Após,
aguarde-se o pagamento do precatório já distribuído junto ao DEPRE. Cumpra-se. - ADV: HELTON GONTIJO DELMÔNICO
(OAB 263047/SP), ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP)
Processo 0001823-57.2019.8.26.0288/02 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sonia Aparecida Silva Segismundo
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - Vistos. Cientifique o(a) exequente acerca do expediente juntado. Após, aguardese o pagamento do precatório já distribuído junto ao DEPRE. Cumpra-se. - ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP),
HELTON GONTIJO DELMÔNICO (OAB 263047/SP)
Processo 0001840-93.2019.8.26.0288 (processo principal 1000759-92.2019.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Estação Comercio de Materiais para Construção Ltda Epp - Classiano Rodrigues - Vistos, Por primeiro, deixo
de aplicar a multa do artigo 774, inciso V, do CPC ao executado, por considerar que não houve resistência em indicar bens à
penhora, pois as pesquisas eletrônicas realizadas ao longo deste incidente demonstram que não há bens a serem indicados.
Ademais, anoto que a aplicação da multa está condicionada à demonstração, pelo credor, de que o devedor possui bens
penhoráveis o que não ocorreu nos presentes autos. Assim, manifeste o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo
legal. Intime-se. - ADV: DANIELA TEIXEIRA BATISTA (OAB 398997/SP), JULIANA DA SILVA ELEOTERIO (OAB 235450/SP),
LETICIA CRISTINA PONCIANO DA SILVA (OAB 386380/SP)
Processo 0002006-28.2019.8.26.0288/01 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - Lucimeire Batista de Melo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - Vistos. Fls. 36: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito
de fls. 31, em favor do(a) requerente, mais juros e correção monetária, observando-se os dados constantes do formulário de
fls. 37. Após, tornem os autos conclusos para extinção e arquivamento do feito. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARIA LUIZA
BARRACHI HENRIQUE (OAB 315082/SP)
Processo 0002007-13.2019.8.26.0288/01 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - Eliana Marisa Duque de Oliveira
da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - Vistos. Fls. 37: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico
do depósito de fls. 36, em favor do(a) requerente, mais juros e correção monetária, observando-se os dados constantes do
formulário de fls. 38. Após, tornem os autos conclusos para extinção e arquivamento do feito. Cumpra-se e intime-se. - ADV:
MARIA LUIZA BARRACHI HENRIQUE (OAB 315082/SP)
Processo 0002363-08.2019.8.26.0288/01 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - Daniela Afonso Cruvinel
Sandoval - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - Vistos. Fls. 29: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico
do depósito de fls. 25, em favor do(a) requerente, mais juros e correção monetária, observando-se os dados constantes do
formulário de fls. 30. Após, tornem os autos conclusos para extinção e arquivamento do feito. Cumpra-se e intime-se. - ADV:
MARIA LUIZA BARRACHI HENRIQUE (OAB 315082/SP)
Processo 0002644-61.2019.8.26.0288 (processo principal 1001374-82.2019.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Elisa Mitiko Furutani Galdiano - Moisés Dias Pereira - Vistos,Por primeiro, deixo de aplicar a multa
do artigo 774, inciso V, do CPC ao executado, por considerar que não houve resistência em indicar bens à penhora, pois as
pesquisas eletrônicas realizadas ao longo deste incidente demonstram que não há bens a serem indicados. Ademais, anoto que
a aplicação da multa está condicionada à demonstração, pelo credor, de que o devedor possui bens penhoráveis o que não
ocorreu nos presentes autos. Assim, manifeste o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo legal. Intime-se. - ADV:
THAIS ALMEIDA DE ANDRADE (OAB 382404/SP)
Processo 0002670-59.2019.8.26.0288 (processo principal 1003274-37.2018.8.26.0288) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Auxílio-Alimentação - Rosemary Carlini de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Ante o pagamento total do débito, objeto da presente, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, inciso II do
Código de Processo Civil. Em razão do disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique, de imediato, o trânsito em
julgado da presente decisão, independentemente da intimação da(s) parte(s). P.I.C., arquivem-se os autos, nos termos do art.
1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: LUIZ CARLOS MARCHIORI NETO (OAB 345824/SP)
Processo 0002761-86.2018.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Lucas Batista
Ferreira de Mendonça - Fazenda Pública do Município de Ituverava/SP - Fica o procurador, Dr. Alexandre Borte filho, intimado
acerca da expedição e disponibilização, às fls. 73, da certidão de honorários, conforme requerido. - ADV: ALEXANDRE BORTE
FILHO (OAB 359010/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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