TJSP 01/06/2021 - Pág. 995 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
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a pagar a autora 50% dos valores por ela disponibilizados para pagamento do título do título judicial constituído nos autos do
Processo n° 1004313-76.2017.8.26.0297, em fase de cumprimento de Sentença, corrigidos monetariamente desde a data do
efetivo desembolso pela empresa autora e acrescidos de 1% a partir da citação, em valores atualizados pela tabela prática de
atualização de débitos judiciais do E. Tribunal de Justiça, em valores a serem apurados por mero cálculo aritmético em fase de
cumprimento de Sentença. Torno em definitiva a tutela de urgência deferida a fls. 108/110. Condeno os autores ao pagamento
de 50% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor total da condenação. Condeno
o réu ao pagamento de 50% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor total da
condenação., P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: JOSIANE DOS SANTOS
JARDIM PÉRES (OAB 345025/SP), LETÍCIA VIOLA (OAB 376131/SP)
Processo 1006669-39.2020.8.26.0297 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- João Della Torre - Gustavo Martins Alves - - Danilo Ribeiro Alves - - MARIA DE FÁTIMA MARTINS ALVES - - Karolyne de
Souza Cozinha - Vistos. Vistas dos autos às partes para manifestarem-se, em 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração
opostos às fls. 282/285 e 286/292, nos termos ao art. 1.023 §2º do CPC/15. Fls. 293: ciência ao requerente-proprietário e
requeridos-inquilinos. Intime-se. - ADV: RODRIGO SONCINI DE OLIVEIRA GUENA (OAB 259605/SP), GUILHERME SONCINI
DA COSTA (OAB 106326/SP), MARCELA LONGO (OAB 372183/SP), PAULO ROBERTO ALONSO CAMPANO JUNIOR (OAB
367492/SP)
Processo 1006937-93.2020.8.26.0297 - Monitória - Prestação de Serviços - Marine Instituição de Ensino Ltda - Maria
Eduarda Rodrigues Muglia - Vistos... Considerando que o(s) devedor(es), apesar de devidamente citados, não efetuaram o
pagamento tampouco ofereceram embargos no prazo legal, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial (artigo 701,
§2º do CPC). Consequentemente, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento desta Ação Monitória - Processo nº 100693793.2020.8.26.0297, que Marine Instituição de Ensino Ltda move contra Maria Eduarda Rodrigues Muglia, o que faço nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. O(s) réu(s) arcará(ão) com custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte credora para,
querendo, formular pedido de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico como incidente processual, instruído
com as peças necessárias, conforme art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº
1.631/2015, sendo que, decorridos trinta dias sem qualquer providência, os autos serão remetidos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV:
DIOGO FRACON VIANA ALVES (OAB 313992/SP)
Processo 1006969-35.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcos Augusto
Afonso Farinelli - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Certidão de p. 162: Nada a prover. Arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), GUILHERME
MATARUCCO CALABRETTI (OAB 405039/SP), GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP)
Processo 1007121-49.2020.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sebo Jales Indústria e
Comércio de Produtos Animais Ltda - Frigorífico Ouroeste - Ltda - Vistos. Fls. 119: cumpra-se integralmente a decisão proferida
às fls. 60/61, providenciando-se a intimação pessoal dos credores hipotecários. Para tanto, informe a exequente, no prazo de
cinco (05) dias, os respectivos endereços, efetuando-se o recolhimento complementar da taxa de postagem. Intime-se. - ADV:
GUILHERME SONCINI DA COSTA (OAB 106326/SP), RODRIGO SONCINI DE OLIVEIRA GUENA (OAB 259605/SP)
Processo 1007648-98.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Tereza dos Santos Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, dou provimento aos embargos de declaração de fls. 157/159 ofertados por TEREZA DOS
SANTOS em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A para aclarando a r. Sentença de fls. 148/154, indeferir o pedido de condenação
da ré em litigância de má fé, indeferindo, ainda, os pedidos de requisição de apuração criminal e comunicação ao órgão de
classe, mantida no mais a r. Sentença tal como está lançada. P.I. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP),
RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1008141-12.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Patricia Rodrigues
Maciel - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - 1. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa
dos autos. 2. No caso de ser requerido o cumprimento do título judicial, deverá o(a) próprio(a) advogado(a) da parte interessada
proceder na forma que determina o Provimento CG n° 16/2016. Prazo: trinta (30) dias. 3. Decorrido o prazo acima sem o
ajuizamento do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com lançamento da movimentação específica (cód. 61.614
arquivados provisoriamente), nos termos do Comunicado CG 1789/2017. 4. Havendo interposição do cumprimento de sentença,
arquivem-se os autos (cód. 61.615 - arquivado definitivamente). 5. Sem prejuízo da determinação supra, remetam-se os autos
ao contador para cálculo de eventuais custas em aberto e, posteriormente notifique-se a parte vencida para pagamento, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 6. Decorrido o prazo sem recolhimento, inscreva-se como dívida
ativa as custas pertencentes ao Estado, expedindo-se certidão, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019, e arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB
291479/SP), GABRIELLE DA SILVA PEDRO (OAB 429042/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1008214-47.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - João Valério Pedroso Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 101/114: vista à parte contrária para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo legal
(§1º do art. 1010, do novo CPC.). Após regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV: CAMPOS & FIOD SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16640/SP),
PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/SP), MARIA FLAVIA
DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA PAULA BRANQUINHO PINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANO GROSSI AROSTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0391/2021
Processo 0000224-85.2021.8.26.0297/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Benedito Tonholo PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINDA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º