TJSP 02/06/2021 - Pág. 1444 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3291
1444
MOREIRA (OAB 152149/SP), ROSANGELA DOS SANTOS VASCONCELLOS (OAB 264621/SP)
Processo 1010720-45.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriano Martins Machado
- Vistos. Manifestem-se as partes, em 15 dias, acerca do laudo pericial de pp. 96/103. Int. - ADV: LEONARDO AUGUSTO
NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP), ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA SPERB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0835/2021
Processo 0001115-29.2018.8.26.0292 (processo principal 1002088-98.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luana Palma de Sá - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A - - Penteado Faria
e Fogaça Empreendimento Imobiliário Spe - Prefeitura do Município de Jacareí - Associação dos Proprietários Em Residencial
Bella Vitta - Vistos. A penhora oriunda de contrato de alienação fiduciária recai sobre direito certo do devedor, não podendo
ser considerada penhora sobre o faturamento da empresa, ainda que a Sociedade seja constituída para construção de lotes. A
penhora de faturamento da empresa possui procedimento específico, considerando que controla o fluxo de caixa da empresa,
o que não é o caso. Ademais, não vislumbro prejuízo com o deferimento da penhora pretendida que possa vir a causar prejuízo
irreparáveis à atividade da empresa. Assim, afasto a impugnação apresentada pelo executado e defiro a penhora requerida pelo
credor. Torne sem efeito o termo de penhora, se já expedido, e expeça-se com urgência termo de penhora sobre os direitos
creditórios pertencentes às executadas, oriundos do contrato de alienação fiduciária averbada na R2 da Matrícula n.º 67.565
no CRI de Jacareí/SP , descrito como lote n.º 19 da Quadra 11 do Empreendimento RESIDENCIAL FOGAÇA,localizado no
município de Jacareí/SP; Intimem-se. - ADV: DAVID ALEXANDRE DA COSTA PESSOA (OAB 185620/SP), RICARDO SEICHI
TAKAISHI (OAB 244361/SP), HELITON FERNANDO MERLI (OAB 235461/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/
SP), LUCI MARA DE SIQUEIRA MONTEIRO FERREIRA (OAB 218766/SP), KELEY PEREIRA VIEIRA MERLI (OAB 260601/
SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), PAULO MICHALUART (OAB 170089/SP), LIGIA ARMANI
MICHALUART (OAB 138673/SP)
Processo 1007040-91.2015.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - O.P.E. - Fica o(a) exequente intimado(a)
a comprovar a distribuição do Ofício de p. 350, no prazo de 10 dias. - ADV: CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
(OAB 369812/SP)
Processo 1008976-54.2015.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Vistos. P. 317: Diante da certidão, providencie a exequente o necessário
à citação do executado. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA SPERB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0836/2021
Processo 0000354-90.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1008612-43.2019.8.26.0292) (processo principal 100861243.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Urbana (Art. 48/51) - Jurandi Delcio Tonetto - Vistos. P. 105: Manifeste-se o
credor em 15 dias. Int. - ADV: WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP), LEANDRO FERNANDES DE AVILA
(OAB 287876/SP)
Processo 0002546-93.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1009899-41.2019.8.26.0292) (processo principal 100989941.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Urbana (Art. 48/51) - Rosinelia Maria de Souza Salvino - Vistos. P. 33: Diante
da informação, intime-se o INSS para que se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela autora, podendo, no prazo de
trinta dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV:
LUIS FLAVIO DIAS (OAB 250477/SP)
Processo 0002774-05.2020.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Previdenciário - Tânia Cristina
Pereira - Diante da petição retro JULGO EXTINTO este incidente , devendo ser utilizado CÓDIGO 61615 na movimentação. Int.
- ADV: ISABELA BORTHOLACE LIMA (OAB 392574/SP)
Processo 0002895-33.2020.8.26.0292 (processo principal 1004104-88.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Ivonete Maria da Silva - Vistos. Considerando a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos
elaborados pelo perito às pp. 67/68. Desde já, expeçam-se os ofícios Requisitórios. Comprovado o pagamento nos autos,
defiro o levantamento em favor da autora e de seu advogado, independentemente de nova determinação. Em seguida, nada
mais havendo, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: ALEXIA JULIA SANTOS (OAB 412476/SP), SHÉRONI SHERLENE
PORTELLA (OAB 411718/SP)
Processo 0002895-33.2020.8.26.0292 (processo principal 1004104-88.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Ivonete Maria da Silva - Vistos. P. 82: Manifeste-se a credora em 10 dias. Int. - ADV: ALEXIA
JULIA SANTOS (OAB 412476/SP), SHÉRONI SHERLENE PORTELLA (OAB 411718/SP)
Processo 0002999-88.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1007270-70.2014.8.26.0292) (processo principal 100727070.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - JOSEFA DE LIMA NASCIMENTO - Vistos.
Certifique-se nos autos principais a distribuição deste incidente. Anote no sistema informatizado o nome do executado. Intime-se
o INSS para que se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela autora, podendo, no prazo de trinta dias e nos próprios
autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROSANA DONIZETI DA
SILVA SIQUEIRA (OAB 175672/SP)
Processo 0003201-02.2020.8.26.0292 (processo principal 1004305-17.2017.8.26.0292) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jayro Pinto Monteiro - Vistos. Pp. 138/156: Manifestem-se as partes
em 15 dias acerca do laudo pericial. Sem prejuízo, expeça a serventia o ofício para pagamento do perito. Int. - ADV: SELVIA
FERNANDES DIOGO (OAB 202674/SP)
Processo 0004609-62.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1008272-36.2018.8.26.0292) (processo principal 100827236.2018.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de Decisão - Benefícios em Espécie - Geruza Ribeiro de Castro Silva - Vistos. P.
100: Certifique a serventia, conforme requerido, considerando, para tanto, a certidão de p. 78 e a manifestação de pp. 71/77.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º