TJSP 02/06/2021 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3291
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vizinho, da qual certamente também se trata de sócio, visto que somente tal condição lhe possibilitaria o percebimento de tal
espécie de vencimentos. Ora, referida prova documental somente corrobora os indícios verificados inicialmente por este Juízo
quanto a ausência de preenchimento dos requisitos para concessão do benefício da gratuidade judiciária, posto demonstrar
que o requerente se trata de sócio-proprietário de mais de uma pessoa jurídica, atuando em ramos empresariais distintos,
em cidades diversas. Ademais, a inércia do requerente quanto a juntada dos documentos em geral indicados a comprovar
sua atual situação econômica determina a conclusão no sentido de que realmente não preenche ele os requisitos para o
benefício pleiteado. Pelo exposto, INDEFIRO a gratuidade judiciária pleiteada por WAGNER LUIS SLOMPO. Providencie ele o
recolhimento das custas iniciais referentes a reconvenção, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da mesma. Intimese. - ADV: CARLOS ROGÉRIO MORENO DE TILLIO (OAB 164659/SP), PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/
SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1002832-68.2014.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - CARLOS RONCHESEL - Sergio Roberto
Motti Junior e outros - Vistos. Diante da informação de falecimento do inventariante anteriormente nomeado, defiro a sua
substituição, nomeando para o encargo CARLOS GUSTAVO RONCHESEL, RG 21.849.308-3, CPF/MF 222.714.948-50,
considerando-o compromissado, independente de assinatura de termo, valendo esta decisão como certidão de inventariante
para os efeitos legais. Para fins de prosseguimento, no entanto, providencie o mesmo, no prazo de 30 dias a regularização de
sua representação processual e juntada de documentos pessoais, bem como informe a inclusão de eventuais novos herdeiros e
proceda à retificação das declarações na parte em que pertinente. No mesmo prazo, deverá se manifestar quando à petição de
fls. 198/200, providenciando o necessário. Intime-se. - ADV: CRISTIANO MADELLA TAVARES (OAB 161279/SP), LEDA MARIA
APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP)
Processo 1002863-44.2021.8.26.0302 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Colombo Motos
S/A - Vistos. Pedido de fls. 40: defiro. Providencie a serventia o necessário para a imediata devolução e cancelamento do
mandado expedido e expeça-se novo mandado de acordo com a decisão de fls. 29 que deferiu a limnar de busca e apreensão
do veículo. Intime-se. Jaú, 28 de maio de 2021. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1002985-57.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Maria de Lurdes
Moreira - - Maria do Carmo Gomes - - Maria Lucia Machado - - Maria Odete da Cruz - - Marizinha das Dores da Silva - Vista dos
autos ao autor: Juntado aos autos AR NEGATIVO. Aguarda manifestação no prazo de cinco (5) dias. - ADV: AFONSO GABRIEL
BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP)
Processo 1002998-27.2019.8.26.0302 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu
- Vistos. Pedido de fls. 62: certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Int. Jaú, 25 de maio de 2021. - ADV:
DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 1003017-33.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - José Roberto Ambrosio
de Campos - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância.
Cumpra-se o V Acórdão que deu provimento ao apelo da requerente e negou provimento ao apelo da requerida. Para início do
cumprimento de sentença deverá, nos termos dos COMUNICADOS CG nº 1631/2015, 438/2016 e Provimento CG nº 16/2016,
peticionar eletronicamente, através do incidente apropriado. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias o requerimento da parte credora
/vencedora, nos termos do art. 513, parágrafo 1º do C.P.C. Decorrido o prazo supra e adotadas as cautelas de praxe, anote-se
a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). Int. - ADV: RENATO TRAVOLLO MELO
(OAB 223535/SP), SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Processo 1003039-23.2021.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Valéria Cristina Bregantin Mageste Gabriele Bregantin Mageste - - José Carlos Mageste Junior - Fls. 121, 122, 125, 126, 130 e 131: Alvarás expedidos à disposição
do inventariante para impressão no sistema SAJ e encaminhamento. - ADV: SILVIO FERNANDO ALONSO FILHO (OAB 333679/
SP), LUIZ FERNANDO BRANCAGLION (OAB 124944/SP), LUIZ FREIRE FILHO (OAB 67259/SP)
Processo 1003085-80.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Integração Empreendimentos
Limitada - A. F. Bergamini Calçados - Me - Vistos. Pedido de fls. 76/77: Defiro. Cumpridas as formalidades pertinentes,arquivemse os autos. Int. Jaú, 24 de maio de 2021. - ADV: PEDRO ALONSO NETO (OAB 156955/SP), ADRIANO FRANCISCHINI DA
SILVA (OAB 285997/SP)
Processo 1003086-94.2021.8.26.0302 - Monitória - Cheque - Confiança House Jaú Imobiliária Ltda Me - Vistos. Cite-se a
parte requerida para pagamento do valor consignado na inicial, no prazo de 15 dias ou oposição de embargos , consignando
que o imediato pagamento do débito e de honorários advocatícios no valor de 5% do valor da causa, importa em ISENÇÃO das
custas processuais (art. 701 parágrafo 1º do CPC) e de que será constituído de pleno direito o título executivo judicial, se não
realizado o pagamento ou não apresentados embargos previstos no art. 702 do CPC. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação. Intime-se. Jaú, 26 de maio de 2021. - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), JULIO
CESAR MAGRO ZAGO (OAB 251952/SP)
Processo 1003097-26.2021.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Pedido de fls. 66: aguarde-se o decurso de prazo para eventual
contestação. Verifica-se que nenhum bloqueio RENAJUD foi realizado nos autos. Equivocado, pois, o pedido do autor de fls. 66,
item c. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1003101-97.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Henrique de
Oliveira - Thiago José dos Santos Pirozzi - Vistos. Chamo o feito à ordem. Tendo em vista as restrições às audiências presenciais
em virtude do combate à pandemia do COVID-19, bem como os Provimentos CSM nº 2.554/2020 e 2.557/2020 que possibilitam
a realização das audiência por meio virtual, nos termos do Comunicados CG nº 284/2020, e a retomada apenas gradual das
atividades presenciais do Poder Judiciário estabelecida pelo Provimento CSM n° 2.564/2020, a audiência anteriormente
designada às fls. 77 será realizada de forma VIRTUAL. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados constituídos, em
razão das restrições ainda vigentes quanto ao cumprimento de mandados não excepcionais, devendo apresentar e-mail para
encaminhamento do link de acesso à audiência pelas mesmas. Ademais, cabendo aos patronos das partes a intimação de suas
respectivas testemunhas, na forma do art. 455, caput e §§ 1º e 3º, c.c. art. 98, ambos do NCPC, deverão, além de fornecer
sua qualificação completa com endereço eletrônico, informá-las de que no dia e horário agendados, deverão ingressar na
audiência virtual pelo link informado via e-mail, com vídeo e áudio habilitados e portando documento de identificação pessoal
com foto. Saliento que compete às partes apontar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a
realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual, nos termos do Provimento CSM nº 2.557/2020, bem como
fornecer meios necessário às testemunhas, caso estas não possuam, para o acesso à audiência. O manual de capacitação para
o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: \
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º