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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021 - Página 1736

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TJSP 02/06/2021 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3291

1736

10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com juros e correção monetária. Para início do cumprimento de sentença deverá,
nos termos dos COMUNICADOS CG nº1631/2015, 438/2016 e Provimento CG nº 16/2016, peticionar eletronicamente, através
do incidente apropriado. Observo que nenhum bloqueio RENAJUD foi realizado nos autos. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias o
requerimento da parte credora /vencedora, nos termos do art. 513, parágrafo 1º do C.P.C. Decorrido o prazo, arquivem-se . P.I.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1007595-05.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Fada Bela Calçados Ltda Me Dominizia Shoes - Industria de Calçados Ltda e outro - Vistos. Por ora, aguarde-se a citação do reconvindo Valdir para contestação
à reconvenção apresentada pelos requeridos/reconvintes, conforme já determinado pela decisão de folhas 1451, com aguardo
do cumprimento do mandado de citação expedido às folhas 1474/1475. Intime-se. - ADV: FÁBIO GUSTAVO FRANZON (OAB
389899/SP), PAULO ROBERTO PARMEGIANI (OAB 74424/SP), WALNEI BENEDITO PIMENTEL (OAB 53355/SP)
Processo 1007793-42.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.R. - L.C.M. - Manifestese a parte requerida sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 169), informando o atual endereço nos autos, no prazo de 05
dias. - ADV: PAULO RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP), NELSON RICARDO DE OLIVEIRA RIZZO (OAB 168689/SP)
Processo 1008069-73.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Credito, Poup. e Invest. da Região Centro Oeste Paulista- Sicredi Centro Oeste Sp - Alcantara Transportes e Cargas de Jau
Ltda - Me - - Poliana Michele Biscoito Alcantara - - Gerson Reinaldo Alcântara - Fls. 104/105. Defiro. Anote-se. Intime-se. - ADV:
JOSÉ GUILHERME SOUTO PEREIRA (OAB 111099/RJ), JULIANA CARVALHO TEBAR RODRIGUES (OAB 324030/SP), JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1008207-40.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Figueretas - Vistas dos autos ao exequente para: recolher, em 05 dias, a taxa referente a pesquisa junto ao sistema solicitado,
no valor de R$ 64,00 - guia FEDTJ código 434-1, bem como apresentar planilha atualizada do débito. - ADV: THIAGO QUINTANA
REIS (OAB 333794/SP), JOAO VITOR ALMEIDA PRAEIRO ALVES (OAB 382934/SP)
Processo 1008327-83.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Conceição Aparecida
da Silva Basso - - Vaudir Aparecido Basso - Ronaldo Massufero - - Luzia Elisabete Mesquita Massufero - Vistos. Proceda a
serventia a verificação da regularidade dosautos, nos termos doartigo102das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça, certificando-se. Após, subamosautosao Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo e com as cautelas de praxe. Int. Jaú, 04
de maio de 2021. - ADV: IBELIN THIAGO GARUTTI SEISDEDOS (OAB 418388/SP), CRISTIANO RENATO PIVA (OAB 421156/
SP)
Processo 1008353-81.2020.8.26.0302 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Antonio Carlos Cerbasi - Elvis Bueno Paulino
e outro - Fls. 156. Nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil, o comparecimento espontâneo do réu ao processo
supre a necessidade de citação. Assim, dou por prejudicado o ato ordinatório publicado. Fls. 158 e seguintes. Indefiro o pedido
de desbloqueio, posto que os documentos juntados não permitem que se conclua que a penhora realizada tenha incidido
sobre valor recebido do FGTS. Peça sigilosa: DEFIRO. Providencie-se nova minuta. Intime-se. - ADV: HOMERO HENRIQUE
GALASTRI BARBOSA ROMÃO (OAB 266137/SP), LOSEMIR GONÇALVES RAMOS (OAB 431911/SP), MARCOS ROBERTO
NUNES (OAB 435084/SP)
Processo 1008353-81.2020.8.26.0302 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Antonio Carlos Cerbasi - Elvis Bueno Paulino
e outro - Vista ao exequente em prosseguimento, tendo em vista resultado negativo da pesquisa SISBAJUD. - ADV: HOMERO
HENRIQUE GALASTRI BARBOSA ROMÃO (OAB 266137/SP), MARCOS ROBERTO NUNES (OAB 435084/SP), LOSEMIR
GONÇALVES RAMOS (OAB 431911/SP)
Processo 1008373-72.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Crezo Roza - BANCO
FICSA S.A. e outros - Vistos. Sobre o pedido de fls. 197/198 do requerido, manifeste-se o perito judicial Prazo: 5 dias. Apos,
conclusos. Int. - ADV: LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1008522-39.2018.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliane Carmelita dos Santos - Celina do Amaral
e outros - Vistos. Fls. 121/124: Intimem-se a viúva e demais herdeiros, nos termos dos artigos 626 e 627 do CPC, para
manifestarem-se sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No mais, providencie a serventia a juntada
da certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelos autores da herança, a ser obtida através consulta ao Registro
Central de Testamentos On-Line (RCTO), no módulo de informação da CENSEC. Providencie-se e expeça-se o necessário.
Intime-se. - ADV: RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP), ALEXANDRE ROGERIO FICCIO (OAB 241505/SP),
NATHÁLIA BEATRIZ DUTRA TEIXEIRA (OAB 321154/SP), LEONARDO VINICIUS POLLI FERREIRA (OAB 258195/SP)
Processo 1008710-61.2020.8.26.0302 - Tutela Cautelar Antecedente - Guarda - J.E.A.A. - F.D.C. - Trata-se de ação de
modificação de guarda em que, concedida a tutela de urgência, a requerida contestou, postulando a revogação da medida.
Determinou-se a realização de estudo psicossocial. Com o resultado, as partes e o Ministério Público se manifestaram. De
acordo com o estudo social, ausente qualquer impedimento para que o adolescente permaneça com o pai, bem como afastou
qualquer risco decorrente da retomada de convivência do filho com a mãe. Assim, imprescindível que as visitas do adolescente
à mãe sejam prolongadas e passem a ocorrer na residência materna. As alegações das partes a respeito de ameaças ao filho
para alteração da verdade dos fatos serão verificadas em audiência. Desta forma, revejo a decisão inicial exclusivamente para
ampliar a visita do filho à mãe, determinando que ela ocorra em finais de semana alternados, das 19 horas da sexta-feira às
19 horas do domingo, na residência materna, iniciando-se no dia 4 de junho de 2021. Sem prejuízo, determino que se oficie
ao Conselho Tutelar local para que promova visita na residência do requerente para verificação da situação do adolescente
em questão e das crianças que compõem a família, remetendo laudo a este Juízo. Outrossim, advirto o requerente que deverá
zelar pela frequência escolar do filho. Considerando a data da declaração de fls. 179, determino que, em 20 dias, seja oficiado à
Escola Estadual Frei Galvão para que informe se houve ou não melhora da frequência do aluno e do acompanhamento familiar
do adolescente desde 19 de maio de 2021. Por fim, designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o
dia 10 de agosto de 2021 às 09:30 horas. As partes deverão comparecer sob pena de confesso. Rol de testemunhas no prazo
de 15 dias, observando-se quanto a intimação das mesmas o disposto no art. 455, caput, §§ 1º e 3º, do NCPC. Intime-se. ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP), EZEQUIEL RODRIGUES JUNIOR (OAB 333392/SP), JULIANA
FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME (OAB 338664/SP)
Processo 1008731-13.2015.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.B.G.V. A.S.V. - Certidão de Honorários à disposição do patrono do executado para impressão e devido encaminhamento. - ADV: THAÍS
LUCATO DOS SANTOS (OAB 243621/SP)
Processo 1008971-60.2019.8.26.0302 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - S.R.L.F. - - P.E.S.C. - B.G.P. - - G.L.C. - - K.L.C. - - M.L.C. - - M.I.L.C. - - J.S.C. - - F.C.L.T. - - M.A.L.O. - - C.F.O. - - R.C.O.H. - - C.A.O. - - A.C.F.O.D.S.
- - V.R.L.G. - - M.A.O. - - B.O.J. - - S.M.O.B. - - M.H.O. e outro - I.D.A.I. - Vistos. Em consulta ao site do Tribunal de Justiça do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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