TJSP 02/06/2021 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3291
1796
Processo 1018413-97.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Vistos.
Fls. 144/151:Ciência às partes sobre a resposta-ofício apresentada, devendo a parte autora manifestar-se em termos de
prosseguimento, no prazo legal. Intimem-se. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE
PALHARES (OAB 380034/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1018484-36.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 254/255 e fls. 338. Assiste razão ao exequente. De acordo com o comando do artigo 274 e seu parágrafo único do
CPC, as partes, seus representantes legais e seus advogados, tem o dever de manter atualizados os seus endereços físicos e
eletrônicos. Assim, presumem-se válidas as intimações dirigidas aos endereços constantes dos autos, onde já foram realizadas
diligências positivas outrora, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva
não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo. Assim, defiro o pedido constante de fls. 254/255 e fls. 338, considerando os
executados intimados da penhora realizada, consignando que o prazo para eventual oposição à constrição, fluirá a partir da data
da juntada do mandado aos autos/AR aos autos. Prossiga-se com a execução, devendo o exequente manifestar-se em termos
de prosseguimento. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1018614-84.2020.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE JUNDIAÍ - DAE - Vistos. Fls. 44/45: Defiro a realização de bloqueio on-line através
do sistema SISBAJUD, em nome parte executada acima indicada, até o valor de R$ 29.620,82, bem como a realização de
pesquisa e bloqueio para transferência através do sistema RENAJUD, como forma de preservar o crédito exequendo (art.
835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta judicial, ficando
convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em
face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema SISBAJUD),
intimando-se, em seguida, o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco)
dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Providencie-se e intimem-se. - ADV: RICARDO CORREA
LEITE (OAB 336141/SP)
Processo 1018614-84.2020.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE JUNDIAÍ - DAE - Vistos. Fica a parte executada INTIMADA do bloqueio de valores
realizado, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º. e 3º., do CPC/2015, devendo a
Exeqüente providenciar o necessário para a intimação da Executada. Int. - ADV: RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP)
Processo 1019198-64.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - VALE VERDE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - San Can Emprendimentos Imobiliários e Comércio Ltda. - KARINA PENHA
DOS SANTOS - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo legal, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento.
Decorrido, no silêncio, cumpra-se o dispositivo final do Despacho de fls. 225. Intimem-se. - ADV: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA
LIMA (OAB 203315/SP), ALVADIR FACHIN (OAB 75680/SP), MARCELO DA SILVA TENORIO (OAB 337944/SP)
Processo 1019292-02.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rita de
Cassia Marinho Gusmao - - Fernando Marinho Gusmão - - Roseli Aparecida da Silva Barbosa Gusmão - F. A. Oliva e Cia Ltda Vistos. Os embargos de declaração não comportam acolhimento uma vez que as decisões guerreadas não padecem de quaisquer
dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A matéria que segundo a parte embargante deve ser objeto de
pré-questionamento foi apreciada, o que significa que este não padece de omissão, contradição ou obscuridade, devendo ser
rejeitado. Na verdade, a parte embargante está inconformada com a decisão que lhe é desfavorável e pretende, por meio de
embargos de declaração, rediscutir controvérsia já dirimida e obter a reforma da decisão, o que não se apresenta adequado, e
afronta a verdadeira vocação que a lei processual lhes atribui. Nesse sentido é o posicionamento do Egrégio Superior Tribunal
de Justiça: Não podem ser acolhidos embargos declaratórios que, a pretexto de alegadas omissões do acórdão embargado,
traduzem, na verdade, seu inconformismo com a decisão tomada, pretendendo rediscutir o que já foi decidido. Nesse panorama,
inexistente qualquer obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado, conforme exige o art. 53 do CPC, impõe-se a
rejeição dos presentes embargos de declaração (1ª Turma, EDcl no AgRg no AREsp n. 294.936, Relator Ministro Sérgio Kukina,
j. 15.10.2013). Do exposto, ficam rejeitados os embargos de declaração. Por derradeiro, advirto novamente a parte embargante
que a oposição de novos incidentes fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhe sujeitará a imposição da multa
prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RICARDO MARCEL ZENA (OAB 195290/SP),
THIAGO LEAL DE PAULA (OAB 195266/SP)
Processo 1019358-16.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Certidão retro: Ante o peticionamento de fls. 85/86, torno sem efeito
a referida certidão. Fls. 85/86: Acolho o pedido formulado pela parte autora e determino que o mandado de busca e apreensão
seja cumprido pelo regime de urgência, mediante o prévio recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco)
dias. Desde já, defiro ordem de requisição de arrombamento e reforço policial, se necessário, bem como os benefícios do artigo
212, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Outrossim, defiro ainda o bloqueio do veí administrativo do veículo, objeto dos presentes
autos, através do sistema RENAJUD, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária devida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1019434-11.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Vistos. Anote-se
a extinção do feito, nos termos da sentença proferida a fls. 126. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intimemse. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA
CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1019570-42.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tutela Provisória - Hcj Especialidades Médicas
Ltda. - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. Certidão retro: Reitere-se a intimação do Perito, com urgência. Intimem-se. - ADV:
GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP)
Processo 1019570-42.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tutela Provisória - Hcj Especialidades Médicas Ltda.
- TELEFÔNICA BRASIL S.A - Manifestem-se as partes em face aos esclarecimentos prestados pelo Perito Judicial. - ADV:
FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP), GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP)
Processo 1019891-43.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Maquellen Bárbara
Romanha - Vistos. Expeça-se o mandado de levantamento na forma requerida. Sem prejuízo, manifeste-se a executada acerca
do alegado por sua adversa, fls. 234/235. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JESAIAS ROMANHA (OAB 341028/SP), ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES
(OAB 380034/SP)
Processo 1019891-43.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Maquellen Bárbara
Romanha - Ciência à autora da expedição do mandado de levantamento eletrônico de fls. 238. - ADV: LUANA CAROLINE
PALHARES (OAB 380034/SP), JESAIAS ROMANHA (OAB 341028/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP),
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