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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021 - Página 2379

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TJSP 02/06/2021 - Pág. 2379 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3291

2379

Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). 4. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. 5. Intime-se. - ADV: RENATO DOS SANTOS
FREITAS (OAB 167244/SP)
Processo 1552109-11.2018.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Renato Freitas Sociedade de Advogados - Vistos. Fls. retro: manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV: RENATO DOS
SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP)
Processo 1564495-10.2017.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Renato Freitas Sociedade de Advogados - VISTOS. 1. Verifique a serventia se, para os casos em que a execução fiscal se tenha
processado por meio de autos físicos, os documentos abaixo estão juntados (a) a estes autos de requisição de pequeno valor ou
(b) aos autos do cumprimento de sentença; caso sejam eletrônicos os processos da execução fiscal, verifique a serventia se os
documentos relacionados abaixo estão juntados (a) aos autos da execução fiscal ou (b) a estes autos de requisição de pequeno
valor ou (c) aos autos do cumprimento de sentença: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se
o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa.
IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes - anotando-se que, em se tratando de
sociedade de advogados como requerente, os respectivos dados devem constar do instrumento de procuração que instruiu os
autos principais -, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 2. Se os dados da requisição
estiverem de acordo com o anteriormente determinado, dê-se vista dos autos à Fazenda, para manifestação em cinco (5) dias.
3. Não havendo oposição da Fazenda, expeça-se ofício requisitório RPV, que será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). 4. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. 5. Intime-se. - ADV: RENATO DOS SANTOS
FREITAS (OAB 167244/SP)
Processo 1564495-10.2017.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Renato Freitas Sociedade de Advogados - Vistos. Fls. retro: manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV: RENATO DOS
SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP)
RELAÇÃO Nº 0171/2021
Processo 0091492-38.1300.8.26.0090 (583.90.1300.5729335) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Romulo Dirceu Daolio - Vistos. Ante a anuência do exequente, dou por penhorado o bem ofertado pela parte executada, o qual
garante integralmente o juízo. Determino, por conseguinte: a) ao Município a exclusão/não inclusão da executada no CADIN
e para que os débitos em cobro não sejam óbice para emissão de certidão de regularidade fiscal e b) a suspensão dos efeitos
de eventual protesto feito pelo Município exclusivamente sobre os débitos referentes a esta execução fiscal. À própria parte
interessada incumbirá a impressão desta decisão, por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj e o encaminhamento pessoal: a)
ao departamento competente da Municipalidade, servindo a presente decisão como ofício para fins da exclusão pretendida e
de emissão de certidões de regularidade fiscal e b) ao Cartório pertinente, servindo a presente decisão como ofício para fins de
suspensão de eventual protesto feito exclusivamente sobre a dívida em cobro neste feito. No mais, aguarde-se a interposição de
embargos à execução no prazo legal ou, se o caso, prossiga-se nos já opostos, certificando-se como de praxe. Intime-se. - ADV:
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO JACINTO CALEIRO PALMA (OAB 25640/SP)
Processo 0111068-57.0500.8.26.0090 (583.90.0500.5956595) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Espólio de Tales Gurgel Severo Batista - Vistos. Ante o certificado pela serventia, DEFIRO a conversão destes autos físicos em
digitais nos moldes do Comunicado 466/2020. Providencie a serventia, com urgência, o necessário via sistema informatizado
SAJ, certificando-se. Após, intime-se o interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar a juntada das peças digitalizadas
nos moldes do Comunicado 466/2020, atentando-se às categorias indicadas no item 4, bem como a juntada da procuração
comprovando a regularidade da representação. Decorrido o prazo acima indicado, intime-se a parte contrária para que, no
prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a conversão, bem como eventual interesse em complementação de peças. No caso
de anuência da parte contrária, prossigam-se os autos de forma digital, providenciando a serventia a manutenção dos autos
físicos em cartório nos moldes do item 8 do Comunicado 466/2020. Intime-se. - ADV: CARLA SEVERO BATISTA SIMOES (OAB
155023/SP)
Processo 0111068-57.0500.8.26.0090 (583.90.0500.5956595) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Espólio de Tales Gurgel Severo Batista - VISTOS. 1) Cumpra-se, com urgência e integralmente fls.02, dando-se ciência ao
Município. Apos, conclusos, com celeridade, para outras deliberações. Int. - ADV: CARLA SEVERO BATISTA SIMOES (OAB
155023/SP)
Processo 0301381-57.0800.8.26.0090 (583.90.0800.7569068) - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Tales Gurgel
Severo Batista - Vistos. Ante o certificado pela serventia, DEFIRO a conversão destes autos físicos em digitais nos moldes do
Comunicado 466/2020. Providencie a serventia, com urgência, o necessário via sistema informatizado SAJ, certificando-se.
Após, intime-se o interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar a juntada das peças digitalizadas nos moldes do
Comunicado 466/2020, atentando-se às categorias indicadas no item 4, bem como a juntada da procuração comprovando a
regularidade da representação. Decorrido o prazo acima indicado, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 5 (cinco)
dias, manifeste-se sobre a conversão, bem como eventual interesse em complementação de peças. No caso de anuência da
parte contrária, prossigam-se os autos de forma digital, providenciando a serventia a manutenção dos autos físicos em cartório
nos moldes do item 8 do Comunicado 466/2020. Intime-se. - ADV: CARLA SEVERO BATISTA SIMOES (OAB 155023/SP)
Processo 0301381-57.0800.8.26.0090 (583.90.0800.7569068) - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Tales Gurgel
Severo Batista - VISTOS. 1) Cumpra-se, com urgência e integralmente fls.06, dando-se ciência ao Município. Apos, conclusos,
com celeridade, para outras deliberações. Int. - ADV: CARLA SEVERO BATISTA SIMOES (OAB 155023/SP)
Processo 1000019-15.2020.8.26.0090 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Banco Bmg S/a. - Vistos. Ante
a anuência do exequente, dou por penhorado o bem ofertado pela parte executada, o qual garante integralmente o juízo.
Determino, por conseguinte: a) ao Município a exclusão/não inclusão da executada no CADIN e para que os débitos em cobro
não sejam óbice para emissão de certidão de regularidade fiscal e b) a suspensão dos efeitos de eventual protesto feito pelo
Município exclusivamente sobre os débitos referentes a esta execução fiscal. À própria parte interessada incumbirá a impressão
desta decisão, por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj e o encaminhamento pessoal: a) ao departamento competente
da Municipalidade, servindo a presente decisão como ofício para fins da exclusão pretendida e de emissão de certidões de
regularidade fiscal e b) ao Cartório pertinente, servindo a presente decisão como ofício para fins de suspensão de eventual
protesto feito exclusivamente sobre a dívida em cobro neste feito. No mais, aguarde-se a interposição de embargos à execução
no prazo legal ou, se o caso, prossiga-se nos já opostos, certificando-se como de praxe. Intime-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME
CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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