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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021 - Página 3397

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TJSP 02/06/2021 - Pág. 3397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3291

3397

Processo 0005808-03.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 1019516-79.2016.8.26.0405) (processo principal 101951679.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Casamento - C.C.P.S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita à exequente.
Anote-se. Intime-se o executado, por via postal, constando a respectiva senha de acesso ao processo, nos termos do art. 528,
§ 8º, c/c art. 523 do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito sob pena de incidência de multa de
10% (dez por cento), honorários de advogado de 10% (dez por cento) e imediata expedição de mandado de penhora e avaliação
de bens. - ADV: MAYARA DE SA MELO SOUZA (OAB 441284/SP)
Processo 0005887-79.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 1022283-85.2019.8.26.0405) (processo principal 102228385.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - H.S.R. - Defiro os benefícios da justiça gratuita à
exequente. Anote-se. Intime-se o executado, por via postal, constando a respectiva senha de acesso ao processo, nos termos
do art. 528, § 8º, c/c art. 523 do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito (fls. 02), sob pena de
incidência de multa de 10% (dez por cento), honorários de advogado de 10% (dez por cento) e imediata expedição de mandado
de penhora e avaliação de bens. Intime-se. - ADV: ADRIANA PEREIRA E SILVA (OAB 160585/SP)
Processo 0006100-85.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 4012190-22.2013.8.26.0405) (processo principal 401219022.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - V.H.H. - Defiro os benefícios da justiça gratuita
ao exequente. Anote-se. Intime-se o executado, pelo correio, constando a respectiva senha de acesso ao processo, nos termos
do art. 528, § 7º do CPC, para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento do valor do débito (fls. 15) e as parcelas que
se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a
prisão e ser efetuado o protesto do pronunciamento judicial. - ADV: SONIA REGINA BONATTO (OAB 240199/SP)
Processo 0006101-70.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 1030961-89.2019.8.26.0405) (processo principal 103096189.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - N.C.B. - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao exequente.
Anote-se. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá o exequente apresentar planilha discriminada do débito alimentar, na disposição
do § 7º, do artigo 528, do Código de Processo Civil, visto que não acostou a referida planilha como tal mencionado às fls. 05.
Cumprido o item supra, fica acolhida à emenda. Sobrevindo, intime-se o executado, pelo correio, constando a respectiva senha
de acesso ao processo, nos termos do art. 528, § 7º do CPC, para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento do valor
do débito atualizado e as parcelas que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de
efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão e ser efetuado o protesto do pronunciamento judicial. - ADV: FERNANDA
PAULA DUARTE (OAB 177712/SP)
Processo 0009211-48.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1025217-84.2017.8.26.0405) (processo principal 102521784.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.M.S.O. - W.C.O. - Vistos. Tendo em vista que as partes celebraram
acordo (fls. 73) no processo n. 0009210-63.2019, homologado judicialmente (fls. 66 daqueles autos), JULGO EXTINTA a fase
de conhecimento do presente processo, nos termos do art.487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Tratando-se de
vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, o trânsito em julgado ocorreu na data desta sentença, dispensandose a certificação. Fixo os honorários advocatícios da patrona da autora nomeada a fls. 03, em 100% (cem por cento) do Valor
da Tabela, nos termos do convênio celebrado entre o Estado e a OAB. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão. Após o
cumprimento do quanto disposto no Art. 1098 das NSCGJ, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C. Sentença proferida na data da assinatura constante à margem direita. - ADV: LUIZ FELIPE RODRIGUES DA ROCHA
(OAB 384883/SP), THIAGO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 344127/SP), PATRÍCIA DE OLIVEIRA ANTONIO (OAB 218800/SP)
Processo 0013620-33.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1022882-29.2016.8.26.0405) (processo principal 102288229.2016.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.B.S.B. - F.P.B. - Ciência ao
exequente da expedição do mandado de levantamento eletrônico, para transferência para a conta bancária de sua Procuradora,
conforme relatório de fl. 69. Após publicação, arquivem-se os autos. - ADV: CELESTE PRADA DOMINGUEZ (OAB 284401/SP),
ADRIANO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 353232/SP)
Processo 0015149-58.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1001103-86.2014.8.26.0405) (processo principal 100110386.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.P.S. - - M.P.S. - D.S.H. - Manifeste-se as partes, em cinco, dias
sobre a pesquisa/resultado de f.105 e f.109/111 e ainda, quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: SIMONE FERNANDES
TAGLIARI (OAB 210976/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0024408-43.2019.8.26.0405 (processo principal 0041351-24.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - B.A.C.S. - Manifestem-se as partes, em cinco dias, quantos aos valores penhorados de f. 45/46 ( r$ 1254,00) e
f.58/59 (r$ 750,37), perfazendo um valor toral de r$ 1.974,37, e quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: ANDERSON IGNACIO
DE SOUZA (OAB 338533/SP), RACHEL LUCINDA DA SILVA SOUZA PEREIRA (OAB 374534/SP)
Processo 0027203-56.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1004685-55.2018.8.26.0405) (processo principal 100468555.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão - M.P.S. - F.P.S. - O autor deverá se manifestar em 5 dias sobre o
resultado negativo da carta de citação. - ADV: DIEGO PEDRO DE CARVALHO (OAB 371765/SP), BRUNO COPPO JUNIOR
(OAB 262338/SP)
Processo 1000448-41.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - A.S.N. - L.C.S.N. - Manifeste-se a parte, em cinco,
dias sobre o resultado da pesquisa de f.156/1573 e, quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: KARINA JULIAN HERNANDES
PONTES (OAB 399800/SP)
Processo 1000640-03.2021.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Flavio Adriano da Silva - - Elza Ivonete
da Silva Ueda - Manifeste-se a parte, em cinco, dias sobre a pesquisa/resultado de f.117/119 e, quanto ao prosseguimento do
feito - ADV: PERSIA ALMEIDA VIEIRA (OAB 248600/SP)
Processo 1001210-23.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.O.M. - - M.O.M. - Os requerentes
deverão comprovar o protocolo de entrega do ofício de fls.49 , no prazo de 05 dias. - ADV: LIVIA DE PAULA SOARES SANTOS
(OAB 340451/SP)
Processo 1001459-37.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.H.B. - V.H.O.B. - Assim, ante a
concordância do Ministério Público a fls. 300, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
acordo a que chegaram as partes, consubstanciado às fls. 295/296 e, em consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento
do processo, nos termos do art.487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Tratando-se de vontade das partes incompatível
com o direito de recorrer, o trânsito em julgado ocorreu na data desta sentença, dispensando-se a certificação. Expeça-se ofício
à empregadora do requerido V. H. de. O. B. para que efetue desconto dos alimentos diretamente da sua folha de pagamento,
no percentual de 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, com incidência em todas as verbas, exceto FGTS.
Referida importância deverá ser depositada na conta corrente nº 50197-2, da Agência 0001, Banco Itaú, de titularidade da
Sra. C. H., portadora do RG. 34.354.815-X e CPF 308.107.268-90. Após o cumprimento do quanto disposto no Art. 1098 das
NSCGJ, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.I.C. Servirá a presente SENTENÇA, assinada
digitalmente, como ofício, devendo a parte interessada providenciar sua impressão e respectivo encaminhamento, comprovandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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