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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021 - Página 4090

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TJSP 02/06/2021 - Pág. 4090 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3291

4090

faculdade. 5. Pretendendo, a parte autora, a tomada do depoimento pessoal do representante legal da requerida, para que este
ato processual seja possível e frutífero, deverá, primeiro, qualificar o representante cuja oitiva pretende e justificar o que almeja
provar com a colheita de seu depoimento, em até 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova em questão. 6. Intimações
e diligências necessárias. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB
133758/RJ), FERNANDO BRITO DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB 132622/RJ), RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB
406406/SP), GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP)
Processo 1000727-12.2021.8.26.0452 - Monitória - Cheque - Edson da Silva Rosa - Katharine Mayara Martins Evangelista Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer/não fazer, conforme especificada na petição inicial e efetuar o pagamento
de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos
termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. ADV: RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP), GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP)
Processo 1000782-60.2021.8.26.0452 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0007962-58.2018.8.21.0010 - 4ª Vara Cível do
Foro da Comarca de Caxias do Sul) - Teresa Zilá Maia Pereira - Henrique Coelho Hernandes - Vistos. Ante o teor da certidão
de fls. 28, tendo em vista o caráter itinerante da carta precatória, remetam-na ao Juízo de Direito de Uma das Varas Cíveis da
Comarca de Ourinhos, para o cumprimento do ato deprecado. Dê-se ciência ao Juízo Deprecante, através de e-mail institucional.
Intime-se. - ADV: ADIR UBALDO RECH (OAB 28726/RS)
Processo 1000783-45.2021.8.26.0452 - Monitória - Cheque - Edson da Silva Rosa - Adelaide Vito Ramos - Vistos. Fls.
50:- Ciente o Juízo. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção
para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento
de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos
termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. ADV: GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP), RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP)
Processo 1000897-57.2016.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jefferson Ripi
da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 251:- Ciência ao executado. Aguarde-se na forma da decisão de fls. 237. Intime-se.
- ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), RODRIGO LOPES LOUZADA (OAB 251980/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000942-85.2021.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Raimunda Bailon de Jesus - Banco
Ficsa S/A - - Banco Bradesco S.a. - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de quinze (15) dias, os meios probatórios que
efetivamente pretendem vir realizados, indicando, desde logo, a pertinência da diligência com o fato controverso que pretendem
provar, sob pena de indeferimento. Se pretenderem produzir prova pericial, indiquem a modalidade, a finalidade e o alcance.
Com a manifestação ou no silêncio das partes, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias, salvaguardada a
possibilidade de julgamento do processo no estado em que se encontra. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VANIA ROSSETI CARDOSO (OAB 323617/SP)
Processo 1001036-33.2021.8.26.0452 - Monitória - Cheque - Chiacchio & Chiacchio Ltda Me - Marcelo de Andrade - Vistos.
De início, fica a parte exequente advertida da obrigação de preservação dos originais dos documentos digitalizados neste autos
digitais até o final do prazo para interposição de ação rescisória, ad instar do disposto nos art. 11 e §§ da Lei 11.419/06 e art.
425, § 1º do CPC. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção
para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de
honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do
artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Int. - ADV: MANUELA
CAPECCI DE NORONHA (OAB 336104/SP)
Processo 1001038-03.2021.8.26.0452 - Monitória - Cheque - Chiacchio & Chiacchio Ltda Me - Mariane Christiane Ramos
Vaz - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção
para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento
de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos
termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. ADV: MANUELA CAPECCI DE NORONHA (OAB 336104/SP)
Processo 1001140-30.2018.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Francisco Carlos Fajardo Moya - - Maria de Fatima Maciel de Souza - - Janete Aparecida Maciel Guirotti - - NIVALDO MACIEL
e outros - Vistos. Fls. 178/181:- Ciente o Juízo. Defiro o prazo requerido, devendo a serventia anotar a procuração de fls.
179, para futuras intimações junto ao DJE. Lavre-se competente termo de penhora do imóvel matriculado no SRIA local sob o
número 23.697, melhor identificado na certidão de matrícula de fls. 169/176, intimando-se o(a) executado(a) (artigo 841, § 1º,
do CPC), bem como o(a) cônjuge, se casado(a) for, através de seu procurador, via DJE, ou, através de mandado, caso não
possua procurador constituído junto aos autos, da efetivação da constrição. Sem prejuízo, intime-se o(a) executado(a) do prazo
para interposição de embargos/impugnação, se o caso. Efetuada a intimação, comunique-se o Ofício de Registro de Imóveis na
forma do Provimento n. 30/2011 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), GABRIELA MARCONDES RIBAS (OAB 414976/SP)
Processo 1001291-88.2021.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elisangela Aparecida
Tarossi Basile - Carlos Fernando Basile - Vistos. Defiro o prazo de TRINTA (30) DIAS ao requerente, conforme retro requerido,
para cumprimento da decisão de fls. 55 . Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 61988/SP)
Processo 1001353-36.2018.8.26.0452 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Contratos Bancários - BANCO DO
BRASIL S/A - Francisco Carlos Fajardo Moya - Vistos. A procuração de fls. 126 já foi anotada junto ao cadastro das partes.
Concedo ao requerido o prazo de dez (10) dias para o recolhimento da taxa devida à OAB/SP, conforme pedido. Sem prejuízo,
aguarde-se a manifestação da autora, pelo prazo suplementar de dez (10) dias. nos termos do ato ordinatório de fls. 122.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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