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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021 - Página 4319

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TJSP 02/06/2021 - Pág. 4319 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3291

4319

- CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - Vistos. 1- Cumpra-se o v. Acórdão.
2- Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação da parte interessada. 3- Fica(m) cientificada(s) as partes de que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual (cf. art. 1285 e 1286, § 3º das NSCGJ/
SP). 4- No silêncio e, independentemente de nova intimação, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
MARIANA ROBERTA FALCI WENDLING (OAB 199607/RJ), CASSIO MONTEIRO RODRIGUES (OAB 180066/RJ), DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000828-17.2020.8.26.0474 (apensado ao processo 1000451-12.2021.8.26.0474) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Hecio da Silva - Tendo em vista as certidões de fls. 123 e 124, e tendo decorrido
“in albis” o prazo para pagamento voluntário da dívida nos termos do despacho de fls. 120, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento do feito. - ADV: VÂNIA CRISTINA MEGIANI BARROS (OAB 280139/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000837-76.2020.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Afonso Manoel Correa - Bradesco Vida e
Previdência S/A - Ante o exposto, rejeitada a matéria prejudicial, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial deduzido por AFONSO
MANOEL CORREA em face de BRADESCO SEGURO S/A. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no
art. 487, inciso I, do CPC. Arcará a parte autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
que fixo em 15% sobre o proveito econômico da demanda, forte na regra do art. 85, parágrafo 2º, do CPC. Fica suspenso o
ônus de sucumbência, nos moldes do art. 98, parágrafo 3º, do CPC. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária
para, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC). No mesmo sentido, recurso
adesivo. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal competente, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o
advento da Lei n. 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, §3º a seguir
transcrito: após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de
juízo de admissibilidade. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA CLAUDIA RODRIGUES
DA SILVA (OAB 409626/SP)
Processo 1000847-08.2021.8.26.0306 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000647-42.2017.8.26.0370 - VARA ÚNICA
COMARCA DE MONTE AZUL PAULISTA/SP) - Ana Paula Hernandes Antunes - Providencie a parte autora, no prazo de 15
dias, o recolhimento: (x) da taxa judiciária (custas de distribuição de carta precatória), conforme site do TJSP: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria (x) da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, nos termos
do Comunicado CG nº 362/2017, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DiligenciaOficiaisJustica; - ADV: LUCAS JORGE FESSEL TRIDA (OAB 242215/SP)
Processo 1000881-95.2020.8.26.0474 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Manifeste-se o(a) requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de pág. 113. ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1000919-10.2020.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - HELENA MARIA
RIBEIRO - BANCO SAFRA S/A - O processo foi saneado, com organização e distribuição do ônus probatório. Restou decidido,
também, que a parte executada deveria adiantar honorários periciais no importe de 01 (um) salário mínimo. Contra o decisório
não foi interposto recurso, de modo a ensejar a preclusão temporal, com o trânsito em julgado e seus efeitos decorrentes.
Intimou-se a parte ré para efetuar o depósito judicial, por duas vezes consecutivas, via imprensa oficial, mas quedou-se inerte.
Considero a prova técnica pericial de extrema relevância ao deslinde da causa, em que já houve inclusive depósito judicial no
valor dos financiamentos, em nítida demonstração de boa fé da parte autora. Pois bem. Existe consequência prática processual
quando se impugna a autenticidade documental (art. 436, inciso II, do CPC). Cessa a fé do documento (art. 428, I, do CPC). E o
ônus da prova incumbe a parte ré Banco Safra S/A porquanto foi quem produziu e juntou o documento nos autos (art. 429, inciso
II, do CPC). Determino, pela derradeira vez, a INTIMAÇÃO DO BANCO SAFRA S/A, através de seu representante legal, para
cumprimento imediato a ordem judicial (fls.95/96), ou então, justificar o motivo pelo descumprimento. Advirto que a resistência
injustificada ao andamento processual pode implicar em multa por litigância de má-fé (art. 80, inciso IV, do CPC). Expeça-se
CARTA DE INTIMAÇÃO, instruindo-a com o teor desta decisão. Intime-se. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB
139405/SP), DANIEL FEDOZZI (OAB 310139/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP)
Processo 1001029-77.2018.8.26.0474 - Monitória - Cheque - Evaristo Gatti - Maria do Socorro Leite de Figueiredo e outro
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os EMBARGOS MONITÓRIOS, constituindo-se de pleno direito o título executivo
judicial em relação ao valor cobrado e devidamente atualizado , apontando-se como devida a quantia de R$ 9.678,26( nove
mil , seiscentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos). Em consequência, extingue-se o feito, com fundamento no art.
487, inciso I, do CPC. Sucumbente nos embargos monitórios, arcará a embargante com as custas e despesas processuais
e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa. Vejo, aqui, que a demanda não é complexa, não
enseja trabalho excessivo e o lugar da prestação do serviço também não é um fator negativo. Em caso de recurso de apelação,
ciência à parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC). No mesmo
sentido, recurso adesivo. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal competente, com nossas homenagens e cautelas
de estilo. Com o advento da Lei n. 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo
1.010, §3º a seguir transcrito: após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz,
independentemente de juízo de admissibilidade.Expeça-se certidão de honorários em prol da advogada nomeada nos valores
e códigos predeterminados pelo convênio DPE/OAB. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C.
- ADV: LORRAINE STRAMASSO FIOROT DE CARVALHO (OAB 429404/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB
262164/SP)
Processo 1001055-07.2020.8.26.0474 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Manifeste-se o(a) requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de pág. 53. - ADV:
CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1001139-76.2018.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gilmar Messias - Jesus Gedeon
Siqueira e outro - Manifeste-se o(a) requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de pág. 76. - ADV: HIGOR GABRIEL
SIQUEIRA (OAB 434408/SP), PAULO JOSE BUCHALA (OAB 56512/SP)
Processo 1001163-41.2017.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão de Associados do Noroeste do Estado de São Paulo - Noroeste/sp - Vistos. Fls. 193: Defiro. Int. - ADV: WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1001168-29.2018.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Allianz Seguros S/A - Favero & Favero
Transportes e Logistica Ltda Me - Vistos. Fls. 348: Defiro. Providencie a serventia o encaminhamento do ofício de fls. 342
através do sistema SERASAJUD. Int. - ADV: ROBERTO MAURO FERNANDES CENIZE (OAB 130337/SP), JEAN DORNELAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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