TJSP 07/06/2021 - Pág. 1533 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3292
1533
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0302/2021
Processo 0000194-94.2021.8.26.0347 (processo principal 1002001-06.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Larissa Caroline dos Reis - Osvaldo Dionisio Zaneti - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DONIZETE SORIANO (OAB 330129/SP), CAMILA
FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP)
Processo 0000404-48.2021.8.26.0347 (processo principal 1000473-34.2019.8.26.0347) - Liquidação por Arbitramento Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Otavio Luzia - Banco do Brasil S/A - Providencie a parte exequente, no prazo
de dez dias, o preenchimento e a juntada do formulário de mandado de levantamento eletrônico, disponível em http://www.
tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx ou http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme disposto no Comunicado
Conjunto nº 1514/2019 da presidência do TJSP e Corregedoria Geral de Justiça. Apresentado, expeça-se o MLE. Sem prejuízo,
no mesmo prazo, diga a parte exequente se o numerário é suficiente para a satisfação da execução, a qual será presumida,
caso silencie. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP), ALINE FORNAZARI BUENO DE CAMARGO (OAB 253181/SP)
Processo 0000773-42.2021.8.26.0347 (processo principal 1018282-65.2017.8.26.0037) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Sanepe Loteamentos Ltda - Emilio Roberto Gentile - HOMOLOGO, para que produza os legais e
jurídicos efeitos, o acordo de fls. 27/28 destes autos, em que figuram como litigantes as partes supramencionadas. Com efeito,
julgo EXTINTO o presente Cumprimento de sentença, promovido por Sanepe Loteamentos Ltda, em face de Emilio Roberto
Gentile, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo
1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a
lavratura de certidão. Cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. Int. - ADV: LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA
(OAB 165319/SP)
Processo 0001165-79.2021.8.26.0347 (processo principal 1004880-54.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Agência Matonense (6764) - Copres Materiais Elétricos Ltda - - Ângela Cristina
Schmidt - Vistos. Certifique-se eventual decurso do prazo para pagamento. Nos termos da Lei Estadual 14.838/2012, bem como
tendo em vista o disposto no PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE caderno 1 administrativo Tribunal De Justiça, de 03 de
março de 2011, e bem assim o Comunicado CSM Nº 2516/2019, que regulamentam a cobrança de valores relativos às solicitações
de obtenção de informações, deverá o credor interessado recolher as custas antes da efetivação da medida pleiteada, no valor
de R$ 16,00, para cada executado e por sistema, no prazo de 10 (dez) dias. Ademais apresente demonstrativo discriminado
e atualizado do débito. Recolhidas, proceda-se conforme requerido. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001358-94.2021.8.26.0347 (processo principal 1001152-97.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - José Romero Lopes - Neres e Vaz Consultoria e Assessoria em Projetos Ltda - - José Carlos Neres de Assis
- Vistos. Manifeste-se exequente, no prazo de dez dias, sobre o pedido de designação de audiência de conciliação formulado
pelo executado à fls. 10. Int. - ADV: LUCIANA ASSIS SILVA MORAES (OAB 43050/GO), EDERSON GOMES BICUDO (OAB
383496/SP)
Processo 0001873-66.2020.8.26.0347 (processo principal 1000406-35.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Associação São Bento de Ensino - Maria Ines Soares - Vista dos autos à parte exequente para, no prazo de quinze
dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista o resultado das diligências via Sistemas on-line. - ADV:
EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0002088-76.2019.8.26.0347 (processo principal 1000245-59.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Cheque
- S.B. - P.F.T.E. - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como da concordância da parte exequente, julgo
EXTINTO o presente Cumprimento de sentença, promovido por S. B. Ltda, em face de P. F. de T. Epp, e o faço com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo
Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Dou por
levantada as penhoras outrora deferidas nas decisões de fls. 116 e 176. Providencie a z. Serventia o necessário, via sistema
Arisp. No mais, apurem-se eventuais custas processuais em aberto. Apuradas, intime-se a parte executada, por seus patronos,
para recolhimento, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorridos, expeça-se o necessária à
inscrição em dívida ativa. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: APARECIDO ANTONIO
BARTALINI (OAB 265539/SP), LUIS ROBERTO DE LUCCA JUNIOR (OAB 257695/SP)
Processo 0002242-60.2020.8.26.0347 (processo principal 1001694-52.2019.8.26.0347) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Propriedade Fiduciária - Maria Aparecida Souza Silva - Sérgio Ricardo dos Santos Me - A transferência
do veículo pressupõe a quitação do financiamento. Oficie-se à CEF requisitando-se informações acerca da situação do contrato.
Após, tornem conclusos. Sem prejuízo, defiro o bloqueio de eventuais veículos via Renajud, a pesquisa de imóveis via Arisp e a
expedição de mandado de penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/
SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), THAIS GRAZIELLA
DOS SANTOS (OAB 395170/SP)
Processo 0002475-91.2019.8.26.0347 (processo principal 1000737-51.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Arlindo Gagliardi Vieira - Gomes dos Santos & Gomes Ltda. Epp - - Usa Perfis
Ltda Epp - - Hélio Gomes - - Maria Lucia Gomes dos Santos - - Elvio Gomes - - Raimundo Gomes - Banco Safra S/A - - Ivan
Botamedi Lombardo - Ciência à parte exequente acerca da expedição do ofício, fls. 278, disponível para impressão através do
e-SAJ. - ADV: JULIANO DOS SANTOS BIZIAK (OAB 319290/SP), RICARDO LUIZ DUARTE (OAB 313377/SP), FABIO OLIVEIRA
DUTRA (OAB 292207/SP), AFONSO BONFATI TASSO (OAB 331192/SP)
Processo 0002880-93.2020.8.26.0347 (processo principal 1001278-50.2020.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Advocacia Felizardo Barroso - Herbson Castro Aroni - Diante do
trânsito em julgado, fls. 66, bem como do depósito realizado nos autos, fls. 64/65, manifeste-se a parte requerida/impugnante no
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