Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021 - Página 1591

  1. Página inicial  > 
« 1591 »
TJSP 07/06/2021 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3292

1591

455904/SP), LILIAN LEITE RASSA (OAB 452803/SP)
Processo 1001890-53.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.S.B. - A.J.B.S. - Vistos. Homologo para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. . Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil,
suspendo o andamento da execução. Aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo a partir do dia 09.06.2021, bem como
oficie-se a empregadora no endereço noticiado pelo exequente para os descontos das parcelas (36) em folha em favor do credor
na conta indicada. Intime-se. - ADV: CLAUDOÍRIO INÁCIO DO NASCIMENTO (OAB 346471/SP), OLIVA CASTRO ROMAN
(OAB 145302/SP)
Processo 1002192-96.2018.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Tutela e Curatela - A.A.S.S. - T.L.Q. e outro - Vistos.
Não conheço do recurso por ausência de omissão. Com efeito, o pedido inicial do autor era de oferta de alimentos e no caso
neste tópico da demanda não se trata de ação dúplice, devendo o autor mover ação própria, mesmo porque neste momento
processual a demanda já está com estabilização absoluta conforme art. 329, II do NCPC. Intime-se. - ADV: FRANCISCO XAVIER
DA SILVA JUNIOR (OAB 324898/SP), ROSELAINE APARECIDA DA SILVA (OAB 264032/SP)
Processo 1002393-69.2021.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Samuel de Lima Félix - Anderson de
Lima Felix - Fernando de Lima Félix - - Marcos de Lima Félix - Sobre a certidão de fls retro, manifeste-se o inventariante. - ADV:
ANDERSON DE LIMA FELIX (OAB 259363/SP)
Processo 1002417-97.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - V.J.C. - M.G.R.C. - Vistos. Diga o autor em
réplica no prazo legal. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO DE PAULA (OAB 401548/SP), LEANDRO DIAS DONIDA (OAB 243952/
SP)
Processo 1002471-34.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1001179-14.2019.8.26.0348) - Procedimento Comum Cível Seção Cível - D.R.S. - M.O. - - M.O.S. - Ficam as partes intimadas a comparecerem ao estudo social (fls. 142), nos termos da
decisão de fls. 143. - ADV: NATÁLIA DA SILVA BUENO NEGRELLO (OAB 275767/SP), ANDREZA RIBEIRO LIMA (OAB 395860/
SP), CAROLINE DE SENA ROCHA (OAB 410637/SP)
Processo 1002537-77.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família - Carlos Alberto da Silva - Vistos.
Especifiquem as provas que pretendem produzir em 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: ELLEN DOS SANTOS
GONÇALVES LIBERATO (OAB 383931/SP)
Processo 1002969-62.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.S.F. - B.P.G. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual ao réu. Anote-se. Aguarde-se o decurso de prazo da autora. Intime-se. - ADV: DAYANE CRISTINE VIEIRA DO
AMARAL (OAB 401868/SP), OTÁVIO TENÓRIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 1002999-34.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.M.P.S.
- - E.M.P.S. - M.M.S. - Republicação da decisão de fls. 51: “Defiro os benefícios da gratuidade ao executado. Anote-se. No
mais, ante o comparecimento espontâneo dou o executado por citado. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento ou
apresentação de justificativa, que fluirá a partir da publicação da presente decisão”. - ADV: MAIRIM ANDRESSA BRUNO COSTA
DA SILVA (OAB 408709/SP), CLAUDIA RENATA SILVA LIMA (OAB 416655/SP), OVIDIO SOATO (OAB 128736/SP)
Processo 1003119-48.2018.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - R.E.F.S. - J.B.S. - Do exposto, julgo procedente
o pedido e decreto a interdição de J.B. DOS S., deferindo a liminar em favor da curadora, julgando extinto o processo com
resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I do CPC, ficando afetados os atos de natureza patrimonial e negocial
conforme art. 85 do Estatuto do Deficiente. Considerando o resultado do laudo do IMESC, estão presentes os requisitos do
art. 300 do NCPC. Quanto à prestação de contas, deverá a curadora prestar contas de 02 (dois) em 02 (dois) anos, conforme
lei civil.. Advirto que deverá a curadora requerer alvará para tomar as medidas expostas nos arts. 1748 cc 1774, ambos do
CC/2002, bem como fica a curadora advertida sobre o cumprimento efetivo do art. 1776 do CC/2002, que o fomento à integração
e o convívio da parte curatelada em família. Após o trânsito em julgado, lavre-se compromisso definitivo à curadora. Cumpra-se
o art. 755, §3º do NCPC. Lavre-se compromisso provisório à curadora enquanto não transitar em julgado o processo. P.R.I.C. ADV: GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB 40344/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1003192-15.2021.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.M.L.H. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
o acordo firmado a fls. 01/06, 27/42, 43/64 e 71, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução de mérito, conforme arts. 316, 487, III, “b” e 490, CPC/2015. O termo de acordo e/ou petição
inicial assinado pelas partes, acompanhado desta sentença assinada digitalmente pelo Juiz da Vara da Família e das Sucessões
valerá como título executivo judicial. Se o caso, a cópia desta sentença, acompanhada com os documentos necessários (termo
de acordo de fls. 01/06, 27/42, 43/64 e 71), valerá como ofício e/ou mandado a ser entregue pelas partes. O interessado pode
verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no
link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento
da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI, do CPC). Entregue o documento na
repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia
do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem
por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório.
Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia,
apresentando as cópias necessárias para instrução. Custas e despesas processuais nos termos da lei, observada a gratuidade
judiciária concedida às partes. Sem honorários advocatícios, pois não houve lide. Em razão da preclusão lógica, declaro nesta
data o trânsito em julgado. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos oportunamente. Se o caso, expeça-se
certidão de honorários no valor máximo permitido pelo convênio OAB/Defensoria Pública. Ciência ao Ministério Público, se o
caso. P.I.C. - ADV: MATHEUS MARTINS SANT ANNA (OAB 345099/SP)
Processo 1003201-74.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.P.Q. - Vistos. Fls. 178: Defiro a habilitação
nos autos. Anote-se. Intime-se. - ADV: INDAYA CAMILA STOPPA DE SOUZA (OAB 277648/SP)
Processo 1003430-68.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.P.Q. - D.C.S. - Vistos. Fls. 104:
Defiro a habilitação nos autos. Anote-se. Intime-se. - ADV: HERNANE MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 310978/SP), INDAYA
CAMILA STOPPA DE SOUZA (OAB 277648/SP), MARCOS DE MARCHI (OAB 54046/SP)
Processo 1003478-27.2020.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Francisco Lourival Filho - Francisco das Chagas de Andrade - - Evando Francisco de Andrade - - Ernando Francisco de Andrade - Vistos. Defiro o prazo
suplementar de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCOS MOREIRA SARAIVA (OAB 372217/SP)
Processo 1003499-66.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - Sandra Maria de Sousa Oliveira
- - Ricardo Fernandes de Oliveira - - Tiago Fernandes de Oliveira - - Alessandra Fernandes Oliveira - Vistos. Ciente dos
esclarecimentos. Defiro, providencie a Serventia o encaminhamento do ofício. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO CORÓL (OAB
331076/SP)
Processo 1003510-32.2020.8.26.0348 - Curatela - Tutela de Urgência - Neide de Souza Perez - Intimadas as partes para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo