TJSP 07/06/2021 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3292
1591
455904/SP), LILIAN LEITE RASSA (OAB 452803/SP)
Processo 1001890-53.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.S.B. - A.J.B.S. - Vistos. Homologo para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. . Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil,
suspendo o andamento da execução. Aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo a partir do dia 09.06.2021, bem como
oficie-se a empregadora no endereço noticiado pelo exequente para os descontos das parcelas (36) em folha em favor do credor
na conta indicada. Intime-se. - ADV: CLAUDOÍRIO INÁCIO DO NASCIMENTO (OAB 346471/SP), OLIVA CASTRO ROMAN
(OAB 145302/SP)
Processo 1002192-96.2018.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Tutela e Curatela - A.A.S.S. - T.L.Q. e outro - Vistos.
Não conheço do recurso por ausência de omissão. Com efeito, o pedido inicial do autor era de oferta de alimentos e no caso
neste tópico da demanda não se trata de ação dúplice, devendo o autor mover ação própria, mesmo porque neste momento
processual a demanda já está com estabilização absoluta conforme art. 329, II do NCPC. Intime-se. - ADV: FRANCISCO XAVIER
DA SILVA JUNIOR (OAB 324898/SP), ROSELAINE APARECIDA DA SILVA (OAB 264032/SP)
Processo 1002393-69.2021.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Samuel de Lima Félix - Anderson de
Lima Felix - Fernando de Lima Félix - - Marcos de Lima Félix - Sobre a certidão de fls retro, manifeste-se o inventariante. - ADV:
ANDERSON DE LIMA FELIX (OAB 259363/SP)
Processo 1002417-97.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - V.J.C. - M.G.R.C. - Vistos. Diga o autor em
réplica no prazo legal. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO DE PAULA (OAB 401548/SP), LEANDRO DIAS DONIDA (OAB 243952/
SP)
Processo 1002471-34.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1001179-14.2019.8.26.0348) - Procedimento Comum Cível Seção Cível - D.R.S. - M.O. - - M.O.S. - Ficam as partes intimadas a comparecerem ao estudo social (fls. 142), nos termos da
decisão de fls. 143. - ADV: NATÁLIA DA SILVA BUENO NEGRELLO (OAB 275767/SP), ANDREZA RIBEIRO LIMA (OAB 395860/
SP), CAROLINE DE SENA ROCHA (OAB 410637/SP)
Processo 1002537-77.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família - Carlos Alberto da Silva - Vistos.
Especifiquem as provas que pretendem produzir em 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: ELLEN DOS SANTOS
GONÇALVES LIBERATO (OAB 383931/SP)
Processo 1002969-62.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.S.F. - B.P.G. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual ao réu. Anote-se. Aguarde-se o decurso de prazo da autora. Intime-se. - ADV: DAYANE CRISTINE VIEIRA DO
AMARAL (OAB 401868/SP), OTÁVIO TENÓRIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 1002999-34.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.M.P.S.
- - E.M.P.S. - M.M.S. - Republicação da decisão de fls. 51: “Defiro os benefícios da gratuidade ao executado. Anote-se. No
mais, ante o comparecimento espontâneo dou o executado por citado. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento ou
apresentação de justificativa, que fluirá a partir da publicação da presente decisão”. - ADV: MAIRIM ANDRESSA BRUNO COSTA
DA SILVA (OAB 408709/SP), CLAUDIA RENATA SILVA LIMA (OAB 416655/SP), OVIDIO SOATO (OAB 128736/SP)
Processo 1003119-48.2018.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - R.E.F.S. - J.B.S. - Do exposto, julgo procedente
o pedido e decreto a interdição de J.B. DOS S., deferindo a liminar em favor da curadora, julgando extinto o processo com
resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I do CPC, ficando afetados os atos de natureza patrimonial e negocial
conforme art. 85 do Estatuto do Deficiente. Considerando o resultado do laudo do IMESC, estão presentes os requisitos do
art. 300 do NCPC. Quanto à prestação de contas, deverá a curadora prestar contas de 02 (dois) em 02 (dois) anos, conforme
lei civil.. Advirto que deverá a curadora requerer alvará para tomar as medidas expostas nos arts. 1748 cc 1774, ambos do
CC/2002, bem como fica a curadora advertida sobre o cumprimento efetivo do art. 1776 do CC/2002, que o fomento à integração
e o convívio da parte curatelada em família. Após o trânsito em julgado, lavre-se compromisso definitivo à curadora. Cumpra-se
o art. 755, §3º do NCPC. Lavre-se compromisso provisório à curadora enquanto não transitar em julgado o processo. P.R.I.C. ADV: GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB 40344/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1003192-15.2021.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.M.L.H. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
o acordo firmado a fls. 01/06, 27/42, 43/64 e 71, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução de mérito, conforme arts. 316, 487, III, “b” e 490, CPC/2015. O termo de acordo e/ou petição
inicial assinado pelas partes, acompanhado desta sentença assinada digitalmente pelo Juiz da Vara da Família e das Sucessões
valerá como título executivo judicial. Se o caso, a cópia desta sentença, acompanhada com os documentos necessários (termo
de acordo de fls. 01/06, 27/42, 43/64 e 71), valerá como ofício e/ou mandado a ser entregue pelas partes. O interessado pode
verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no
link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento
da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI, do CPC). Entregue o documento na
repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia
do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem
por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório.
Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia,
apresentando as cópias necessárias para instrução. Custas e despesas processuais nos termos da lei, observada a gratuidade
judiciária concedida às partes. Sem honorários advocatícios, pois não houve lide. Em razão da preclusão lógica, declaro nesta
data o trânsito em julgado. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos oportunamente. Se o caso, expeça-se
certidão de honorários no valor máximo permitido pelo convênio OAB/Defensoria Pública. Ciência ao Ministério Público, se o
caso. P.I.C. - ADV: MATHEUS MARTINS SANT ANNA (OAB 345099/SP)
Processo 1003201-74.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.P.Q. - Vistos. Fls. 178: Defiro a habilitação
nos autos. Anote-se. Intime-se. - ADV: INDAYA CAMILA STOPPA DE SOUZA (OAB 277648/SP)
Processo 1003430-68.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.P.Q. - D.C.S. - Vistos. Fls. 104:
Defiro a habilitação nos autos. Anote-se. Intime-se. - ADV: HERNANE MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 310978/SP), INDAYA
CAMILA STOPPA DE SOUZA (OAB 277648/SP), MARCOS DE MARCHI (OAB 54046/SP)
Processo 1003478-27.2020.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Francisco Lourival Filho - Francisco das Chagas de Andrade - - Evando Francisco de Andrade - - Ernando Francisco de Andrade - Vistos. Defiro o prazo
suplementar de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCOS MOREIRA SARAIVA (OAB 372217/SP)
Processo 1003499-66.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - Sandra Maria de Sousa Oliveira
- - Ricardo Fernandes de Oliveira - - Tiago Fernandes de Oliveira - - Alessandra Fernandes Oliveira - Vistos. Ciente dos
esclarecimentos. Defiro, providencie a Serventia o encaminhamento do ofício. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO CORÓL (OAB
331076/SP)
Processo 1003510-32.2020.8.26.0348 - Curatela - Tutela de Urgência - Neide de Souza Perez - Intimadas as partes para
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