TJSP 07/06/2021 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3292
1714
com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se
o caso. 2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, ao
arquivo com baixa definitiva. P.R.I.C. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ROBERTO MERCADO
LEBRÃO (OAB 174685/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1005406-37.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. - M.P.A.
- Vistos. Manifeste-se o autor sobre os endereços informados pelo Sisbajud e Renajud, nos extratos que seguem, indicando
logradouros não diligenciados e requerendo o necessário ao cumprimento da liminar e à citação. O SIEL está suspenso desde o
último pleito eleitoral, não havendo previsão de retorno, motivo pelo qual a pesquisa fica prejudicada. O Infojud está indisponível
no momento. Aguarde-se por 10 dias e tornem. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005738-04.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edson Dirceu da Silva
- Banco BMG S/A - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art.
924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso. 2 - Diante da
preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, ao arquivo com baixa
definitiva. 3 - Custas finais à cargo do executado. Na hipótese de transação, custas e honorários, se não disciplinados, nos
termos do art. 90, §2º, do NCPC. P.R.I.C. - ADV: JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 449781/SP)
Processo 1006122-98.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Bras Cubas I - Anderson Andre Correa - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa
nos autos principais, se o caso. 2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser
cumprida de imediato e, ao arquivo com baixa definitiva. P.R.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA
(OAB 339569/SP)
Processo 1006306-88.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - J.S. - - N.P.C.S. - P.M.M.C.
e outros - S.K. e outros - Fls. 445/453 (CP negativa Naviraí/MS): diga a parte autora. - ADV: DAUANE APARECIDA DE CAMPOS
OLIVEIRA (OAB 405010/SP), CAROLINA PERPETUO IANAGUIVARA (OAB 361569/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB
164180/SP), RENATO LUIS AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 125162/SP)
Processo 1006397-86.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Instituto
Dona Placidina - Irene de Fátima Domingos - - Adriana Domingos - Vistos. 1. Reitere-se o ofício à Secretaria Estadual da
Fazenda para que proceda o bloqueio de eventuais créditos a favor dos executados no programa Nota Fiscal Paulista e com
oportuna transferência para conta judicial. Prazo de 30 dias. 2. Cópia desta decisão, instruída com os dados necessários,
servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode
verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no
link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento
da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição
correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo
diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso
haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int. - ADV:
MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP),
EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)
Processo 1006639-06.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Deise Cristini
Camargo da Silva - Marcos de Melo Godoi - Ante a reconvenção juntada, manifeste o autor reconvindo no prazo legal. - ADV:
GISELE ALENCAR DO NASCIMENTO NUNES (OAB 416734/SP), PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB
410952/SP)
Processo 1006871-62.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - O.C.E.P. - F.C.M.P. - - M.J.P.
- C.R.Z. - 1 Fls. 133: Diga o exequente, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int - ADV: FABIANA CAMACHO BAVA
(OAB 311461/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), ANDRE DE CAMARGO ALMEIDA (OAB 224103/SP), LEILA
RIBEIRO SOARES (OAB 263439/SP)
Processo 1007043-57.2020.8.26.0361 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Quinto Muffo - - Yruena de Sousa Monteiro - Mauricio Ramos de Paiva - - Marcelo Brito Molari - - Rodrigo Ferraz Stehling Às contrarrazões ao recurso interposto. - ADV: JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), IVAN DA FONTE
FERREIRA (OAB 441953/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), CEZAR MACHADO LOMBARDI
(OAB 196726/SP)
Processo 1007043-57.2020.8.26.0361 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Quinto Muffo - - Yruena de Sousa Monteiro - Mauricio Ramos de Paiva - - Marcelo Brito Molari - - Rodrigo Ferraz Stehling - 1
Publique-se o ato de fls. 557 e aguarde-se o decurso de prazo para contrarrazões. Int - ADV: CEZAR MACHADO LOMBARDI
(OAB 196726/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA
(OAB 325076/SP), IVAN DA FONTE FERREIRA (OAB 441953/SP)
Processo 1007696-25.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diogenes André Almeida
Salvador - Versacci Agency - - Instituto Evolução de Línguas e Profissionalizante - Eireli (Versacci Agency) - - Mariana Santos
Vasconcelos - - Maciel Manoel dos Santos - Vistos. Não houve ainda a citação da parte ré. O autor a fls. 73/75 solicita a inclusão
no polo passivo da sócia da empresa ré. Defiro. Providencie o autor a inclusão no polo passivo da indicada, seguindo os
passos abaixo. Dispõe o art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011: A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade
do advogado ou procurador, que deverá: I- preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico; II- fornecer
com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas
ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro
de 2006; III- fornecer a qualificação dos procuradores; IV- carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva
classe e documentos complementares. Para o caso, não houve cadastramento da(s) parte(s) requerida(s). Ademais, os
documentos carregados no sistema não se encontram nas respectivas classes e/ou não estão nomeados de acordo com a
listagem disponibilizada e/ou não estão na ordem em que deverão aparecer no processo e/ou não permitem visualização
de seu completo conteúdo, na medida em que ilegíveis e/ou a digitalização fora feita de maneira incorreta, gerando zoom
exagerado, inviabilizando acesso à parte contrária, ofendendo, assim, o devido processo legal ao inibir o completo contraditório
(CF, art. 5º, LIV e LV). Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas
da Lei, para: 1) Inclusão de parte e completa qualificação no polo passivo; 2) Recategorização dos documentos na pasta do
processo digital. Para cumprimento da(s) providência(s) determinada(s) é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça
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