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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021 - Página 2110

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TJSP 07/06/2021 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3292

2110

e, após, para assinatura do(a) MM. Juiz(a).” - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), MICHELE PETROSINO
JUNIOR (OAB 182845/SP)
Processo 0033045-47.2000.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Antonio Rodrigues Bernardes - Vistos. Fls. 400/401:
Ciência. Expeça-se nova certidão constando os dados solicitados às fls. 399. Int. - ADV: ELIANE TREVISANI MOREIRA (OAB
84483/SP), GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0033235-14.2017.8.26.0405 (processo principal 0029455-52.2006.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Obrigações
- JOSE APARECIDO DE SOUZA - Grafica Benfica Ltda - Orival Salgado - Fls. 50/53: Ciência às partes do parecer do Contador.
Vista ao Administrador Judicial para manifestação - ADV: ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP), INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR
(OAB 109896/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP)
Processo 0035653-32.2011.8.26.0405 (405.01.2011.035653) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Isael
Fleire de Souza - LUT INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS E GESTÃO JUDICIAL - Vistos. Fls. 400: Defiro a retirada dos autos físicos
pela parte exequente, nos termos do artigo 3º, parágrafo 3º, do Provimento CSM 2.564/2020, para conversão definitiva em autos
digitais, na forma do Comunicado CG nº 466/2020. Ressalto, por fim, que a parte deverá realizar a digitalização integral dos
autos, incluindo a fase de conhecimento da ação, pois o Comunicado CG nº 466/2020 é claro ao determinar a digitalização de
todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes). Após a devolução dos autos em carga, proceda a Serventia
sua conversão em meio digital, devendo ser encaminhado e-mail à parte interessada noticiando a respeito. O patrono deverá
proceder à juntada de todas as peças do processo por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição:
petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas
com o tipo correspondente disponível (petição inicial, contestação, sentença, etc), admitida, excepcionalmente, a utilização de
documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Concluída a digitalização,
o processo aguardará decisão no fluxo digital.A Serventia realizará a conferência dos autos e as demais partes deverão ser
intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de
peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado. Os autos físicos digitalizados deverão
permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação
na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. Intime-se. - ADV: GIULIANO PISTILLI (OAB 288749/SP), WALTER LUIZ
DA CUNHA (OAB 211150/SP), ADRIANA GERALDO DE PAULA (OAB 198907/SP), ENZO PISTILLI (OAB 171677/SP), RITA
CORDEIRO ALVES (OAB 382349/SP)
Processo 0043106-44.2012.8.26.0405 (405.01.2012.043106) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Forme-se o 3º volume
dos presente autos a partir de fls. 416. Preencha-se minuta junto ao sistema SERASAJUD, conforme pleirteado no item “1” de
fls. 463. Indefiro o pedido formulado pelo exequente de bloqueio de passaporte e CNH, porque tais medidas extrapolam os
limites da execução. Perceba-se em regra, o processo de execução tem como espectroconstrutivo apenas direitosde cunho
patrimonial. É o que dispõe o artigo 789 do CPC e o artigo 391 do Código Civil. O devedor responde com seus bens, os quais
integram o patrimônio. Quando a legislação busca permitir que, no processo de execução, algum direito não patrimonial possa
ser atingido, ela é expressa, o que não é caso em questão. Não se pode desvirtuar a faculdade concedida ao Juiz no art. 139, IV,
sem nenhuma demonstração de fraude. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran, tendo em vista que este só registra
bloqueio e desbloqueio de veículo. Não cabe ao órgão averiguar se o executado comprou novo veículo ou não Requeira o
exequente em termos de prosseguimento em 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 3023944-75.2013.8.26.0405 (processo principal 0030154-67.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Aguinaldo Lopes Medeiros - Joia Comercio e Estacionamento de Veiculos Ltda e outros - Vistos.
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela co-executada Helena Maria Guarino à efetiva comprovação
da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e
artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50
é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque,
por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não
do benefício. Providencie a co-executada Helena Maria Guarino, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas
declarações de renda, comprovante de renda, extrato da conta corrente e cartão de crédito, bem como de documentos que
comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento liminar. Sem prejuízo, sobre
a petição de fls. 254/259, manifeste-se o Exequente no prazo legal. Intime-se. - ADV: CAROLINA DALLA VALLE BEDICKS
(OAB 291785/SP), ALEXANDRA BARBIM CARVALHO NIERO (OAB 271672/SP), FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA
BREITSCHAFT (OAB 164169/SP), ROSELI GONCALVES PEREIRA DE SANTIS (OAB 110614/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DENISE CAVALCANTE FORTES MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2021
Processo 0000078-11.2021.8.26.0405 (processo principal 1016526-47.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cristina Naujalis de Oliveira - Banco Bradesco S/A - “Ciência ao(a-s) Exequente(a-s)
acerca do mandado de levantamento expedido, encaminhado para conferência e, após, para assinatura do(a) MM. Juiz(a).” ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0000713-89.2021.8.26.0405 (processo principal 1008820-52.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - Paulo Marcos Fernandes - Marcelo Martins Cesar - - Wilson Moura dos Santos - Diante do resultado positivo do
bloqueio realizado, providencie o Exequente as custas para expedição da carta de intimação ao Executado, nos termos do artigo
854, § 3º do CPC. No mais, manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias. - ADV: JAQUELINE MILLER GOBBATO
(OAB 339432/SP), DANILO BARBOSA QUADROS (OAB 85855/SP), ALECSANDRA JOSÉ DA SILVA TOZZI (OAB 190837/SP),
WILSON MOURA DOS SANTOS (OAB 148164/SP), ALESSANDRO RAFAEL MONTALVÃO (OAB 321242/SP)
Processo 0001484-67.2021.8.26.0405 (processo principal 1008345-57.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Consórcio - Claudiney Leite Calazães - Unifisa Administradora Nacional de Consórcios Ltda - Sobre o depósito efetuado
pelo(a-s) Executado(a-s), diga o(a-s) Exequente(s) em cinco dias, sob pena do seu silêncio dar ensejo à extinção da fase
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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