TJSP 07/06/2021 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3292
2316
Processo 1500052-88.2021.8.26.0420 - Inquérito Policial - Leve - Justiça Pública - Renan Leonel Borba e outros - Considerando
as medidas de isolamento social adotadas e visando a garantia da celeridade processual, nos termos doProvimento CSMnº
2.564/2020(art. 26) e do Comunicado Conjunto 581/2020 (art. 16),designoAUDIÊNCIA PRELIMINAR,para o dia06 DE JULHO
DE 2021, ÀS 14:00 HORAS,a ser realizada porVIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes estabelecidos no Comunicado CG 284/2020.
Será utilizada a ferramenta MicrosoftTeams(que não precisa estar instalada no computador das partes), via computador, tablet
ou smartphone,consignando que há MANUAL DE PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIAS VIRTUAIS disponível para instrução de
uso no seguinte endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf. Para
intimação do autor do fato, expeça-se mandado, cujocumprimento se dará,preferencialmente,por WhatsApp, telefone ou outro
meio de comunicação efetivo, ou,a partir de 03 de agosto,poderá ser presencial, mantendo-se o distanciamento necessário e
o uso de máscara. Deve, ainda, oSr.OFICIAL DE JUSTIÇA,OBRIGATORIAMENTE: A.Solicitar juntoàs partesumendereço de
e-mail válidoe/ou umnúmeroativode celular smartphone com WhatsApp para contato, para que o link da audiência em questão
seja disponibilizado para acesso no dia e hora do ato. A.1.Caso informe não possuir e-mail ou telefone, deverá justificar ao
Oficial de Justiça a impossibilidade de participação no ato. B.Informaras partesquea audiência preliminar, para colheita de suas
declarações, se dará de formaonline, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com
câmera, microfone e acesso estável à internet, no dia e hora designado, devendo o referidolink ser acessado com pelo menos
15 minutos de antecedência, devendo,ainda, as partesportar qualquer documento com foto na ocasião. C.Indagarà(s)vítima(s)se
existe alguma objeção em prestardeclaraçãona presençadoautor(es) do fato.Esclarecer à(s)vítima(s) quea ausência injustificada
em audiência virtual equivalerá à ausência em audiência física,com consequente entendimento de renúncia tácita ao direito de
representação. Havendo justificativa documentada, deverá a mesma ser enviada ao e-mail institucional do Juizado Especial
Criminal,[email protected], no prazo de 24 horas, não sendo admitidaa simples alegação de impossibilidade. D.Informar
que, ao acessar o link,as partesficarãonolobbyda audiência, sendo colocada no ambiente virtual por ato do servidor, podendo
ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência. No casodeocorrer queda da conexão ou
qualquer outro fato que a desconecte,a partedeverá reingressar na audiência usando o mesmo link disponibilizado no e-mail, até
que seja formalmente dispensada. E.Informaras partesque deverãose apresentar munidasde documento de identificaçãocom
foto. F.Certificar o cumprimento de tudo aquilo designado, bem como, demais intercorrências. Oadvogado plantonista, que
seráindicadopela Defensoria paraacompanhar o autor do fato, deverá ser cadastrado em todos os feitos da pauta, ciente de
que a certidãode honoráriosserá expedida no processo da última audiência do dia, mediante certidão nos demais processos.
Ficará o profissional intimadoda audiência e seus termos, pela Imprensa Oficial,ciente de que,havendo impossibilidade,por
razões práticas ou técnicas,deverá justificá-las nos autosdo processo da última audiência do dia,no prazo de 48 horas de sua
intimação, para análise quanto ao adiamento ou não do ato. Consigne-se, desde logo, que o silêncio importará na concordância
com a realização dasaudiênciase asuaausência ao ato poderá implicar na adoção das medidas previstas no artigo 265 do CPP.
Deverá, ainda, nos autos indicado, informar: 1) e-mail para encaminhamento do convite(link); 2) se,por ventura, o autor do
fato ou a vítima participarão do atono mesmo local em queo advogado. A serventia deverá, primeiro, providenciar a indicação
do advogado, para fazer constar o nome e telefone dele no mandado de intimação expedido para autor do fato. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: ELIANA ARAUJO DE CAMARGO (OAB 125908/SP)
Processo 1500148-06.2021.8.26.0420 - Termo Circunstanciado - Receptação - Fernando Teixeira Santos - - Maurielio
Ferreira de Sousa - designada AUDIÊNCIA PRELIMINAR para o dia 06 de julho de 2021, às 15 horas e que foi expedido o
respectivo expediente para intimação. - ADV: ELIANA ARAUJO DE CAMARGO (OAB 125908/SP)
Processo 1500213-35.2020.8.26.0420 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - Justiça Pública - Hans Theodoro
Scholten - Considerando as medidas de isolamento social adotadas e visando a garantia da celeridade processual, nos termos
doProvimento CSMnº 2.564/2020(art. 26) e do Comunicado Conjunto 581/2020 (art. 16),designoAUDIÊNCIA PRELIMINAR,para o
dia06 DE JULHO DE 2021, ÀS 13:30 HORAS,a ser realizada porVIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes estabelecidos no Comunicado
CG 284/2020. Será utilizada a ferramenta MicrosoftTeams(que não precisa estar instalada no computador das partes), via computador,
tablet ou smartphone,consignando que há MANUAL DE PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIAS VIRTUAIS disponível para instrução
de uso no seguinte endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf.
Para intimação do autor do fato, expeça-se mandado, cujocumprimento se dará,preferencialmente,por WhatsApp, telefone ou
outro meio de comunicação efetivo, ou,a partir de 03 de agosto,poderá ser presencial, mantendo-se o distanciamento necessário
e o uso de máscara. Deve, ainda, oSr.OFICIAL DE JUSTIÇA,OBRIGATORIAMENTE: A.Solicitar juntoàs partesumendereço de
e-mail válidoe/ou umnúmeroativode celular smartphone com WhatsApp para contato, para que o link da audiência em questão
seja disponibilizado para acesso no dia e hora do ato. A.1.Caso informe não possuir e-mail ou telefone, deverá justificar ao
Oficial de Justiça a impossibilidade de participação no ato. B.Informaras partesquea audiência preliminar, para colheita de suas
declarações, se dará de formaonline, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com
câmera, microfone e acesso estável à internet, no dia e hora designado, devendo o referidolink ser acessado com pelo menos
15 minutos de antecedência, devendo,ainda, as partesportar qualquer documento com foto na ocasião. C.Indagarà(s)vítima(s)se
existe alguma objeção em prestardeclaraçãona presençadoautor(es) do fato.Esclarecer à(s)vítima(s) quea ausência injustificada
em audiência virtual equivalerá à ausência em audiência física,com consequente entendimento de renúncia tácita ao direito de
representação. Havendo justificativa documentada, deverá a mesma ser enviada ao e-mail institucional do Juizado Especial
Criminal,[email protected], no prazo de 24 horas, não sendo admitidaa simples alegação de impossibilidade. D.Informar
que, ao acessar o link,as partesficarãonolobbyda audiência, sendo colocada no ambiente virtual por ato do servidor, podendo
ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência. No casodeocorrer queda da conexão ou
qualquer outro fato que a desconecte,a partedeverá reingressar na audiência usando o mesmo link disponibilizado no e-mail, até
que seja formalmente dispensada. E.Informaras partesque deverãose apresentar munidasde documento de identificaçãocom
foto. F.Certificar o cumprimento de tudo aquilo designado, bem como, demais intercorrências. Oadvogado plantonista, que
seráindicadopela Defensoria paraacompanhar o autor do fato, deverá ser cadastrado em todos os feitos da pauta, ciente de
que a certidãode honoráriosserá expedida no processo da última audiência do dia, mediante certidão nos demais processos.
Ficará o profissional intimadoda audiência e seus termos, pela Imprensa Oficial,ciente de que,havendo impossibilidade,por
razões práticas ou técnicas,deverá justificá-las nos autosdo processo da última audiência do dia,no prazo de 48 horas de sua
intimação, para análise quanto ao adiamento ou não do ato. Consigne-se, desde logo, que o silêncio importará na concordância
com a realização dasaudiênciase asuaausência ao ato poderá implicar na adoção das medidas previstas no artigo 265 do CPP.
Deverá, ainda, nos autos indicado, informar: 1) e-mail para encaminhamento do convite(link); 2) se,por ventura, o autor do
fato ou a vítima participarão do atono mesmo local em queo advogado. A serventia deverá, primeiro, providenciar a indicação
do advogado, para fazer constar o nome e telefone dele no mandado de intimação expedido para autor do fato. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: ELIANA ARAUJO DE CAMARGO (OAB 125908/SP)
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