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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021 - Página 577

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TJSP 07/06/2021 - Pág. 577 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3292

577

Paraguaçu Paulista/SP (Av. 27), RETIFIQUE-SE o termo de penhora para que conste a penhora sobre o imóvel n.º 30.446
registrado no CRI de Paraguaçu Paulista/SP. PROVIDENCIE-SE a averbação da penhora acima ordenada, pelo sistema ARISP
cabendo à patrona da parte credora informar nos autos o cálculo atualizado do débito, o telefone celular e o e-mail para envio do
respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos também em 05 (cinco) dias. Cumpridas as determinações
acima, DEPREQUE-SE a constatação, avaliação e praceamento do imóvel. Int. - ADV: FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO
(OAB 154267/SP), VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), THIAGO
VINÍCIUS SAYEG EGYDIO DE OLIVEIRA (OAB 199255/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP),
CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB 231882/SP), RENATA BARQUILHA SAVIAN (OAB 267352/SP), THIAGO MARCHIONI (OAB
289058/SP), ROQUE VINICIUS ISIDIO TEODORO DIAS (OAB 334705/SP)
Processo 0012524-30.2012.8.26.0286 (286.01.2012.012524) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Gaplan Administradora de Bens Ltda - Anhanguera Turismo Ltda - - Valdomiro Augusto da Costa - - Vanilda dos Reis - 1)
INTIMAÇÃO do demandante para que, nos termos do Provimento CSM nº 2.582/2020 (publicado no DJE de 05/11/2020,
Caderno Administrativo, Edição 3.161, págs. 1/2), RECOLHA OU COMPLEMENTE (se o caso) o valor correspondente à
taxa postal - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1: R$ 26,00 por carta/AR
Digital. 2) O recolhimento da taxa supra indicada deverá ser realizado sempre considerando a quantidade de cartas que serão
expedidas. Logo, havendo pluralidade de destinatários (ainda que residentes em mesmo endereço) ou pluralidade de endereços
a serem diligenciados pertencentes a uma mesma pessoa, deverá o demandante recolher o valor correspondente à totalidade
de documentos emitidos (R$ 26,00 multiplicado pelo número de cartas expedidas/endereços diligenciados). - ADV: MARIA
RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP)
Processo 1000153-70.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Dfc Factoring Fomento Mercantil Ltda
Me - Face Cabos e Chicotes Importação e Exportação Eireli Me - - Generino Costa Neto - - Maria Aparecida Leite Costa - Fica a
parte contrária intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, nos termos do artigo 196,
XXVIII, das NSCGJ. Decorrido o prazo acima, os autos serão remetidos ao Eg. Tribunal competente. Ficam as partes cientes
de que o juízo de admissibilidade recursal será feito apenas pela instância superior, nos termos do artigo 1.010, § 3.º do Novo
Código de Processo Civil. - ADV: ELTON LUIS CARVALHO PAIXÃO (OAB 282563/SP), PATRICIA QUARENTEI DOMINGUES
DA SILVA (OAB 265015/SP)
Processo 1000615-56.2021.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Jose Carlos Perez - Para viabilizar a realização das pesquisas eletrônicas (de
bens ou endereços) requeridas pelo demandante, torna-se imprescindível a estrita observância dos seguintes requisitos
abaixo elencados: 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s)
pleiteada(s) - BacenJud, RenaJud, InfoJud e/ou SerasaJud, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, publicado no DJE
de 2/8/2019, Caderno Administrativo, Edição 2861, p. 2/4, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, SALVO
SE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Código 434-1: R$ 16,00 por pesquisa e por CPF/CNPJ. Para o recolhimento
adequado do valor retro indicado, deverá o interessado multiplicá-lo pela quantidade de sistemas de pesquisas acionados
(Bacenjud, Renajud, Infojud e SerasaJud) e/ou pela quantidade de pessoas (física ou jurídicas) objeto das pesquisas (R$
16,00 x números de pesquisas x números de CPF/CNPJ a ser pesquisado); 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que
será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (esta última medida somente na
hipótese de penhora de ativos financeiros). A inobservância de qualquer dos itens acima descritos impedirá a realização da(s)
pesquisa(s) requerida(s). - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1000717-78.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Alessandro dos Reis Nogueira - New
Life Intermediação de Negócios Ltda - - Lucas dos Santos Raymundo - - Vinícius dos Santos Raymundo - - Everton dos Santos
Raymundo - Fica a parte contrária intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, nos
termos do artigo 196, XXVIII, das NSCGJ. Decorrido o prazo acima, os autos serão remetidos ao Eg. Tribunal competente.
Ficam as partes cientes de que o juízo de admissibilidade recursal será feito apenas pela instância superior, nos termos do
artigo 1.010, § 3.º do Novo Código de Processo Civil. - ADV: PATRICIA TAVARES DE CAMPOS (OAB 387825/SP), DANILO LUIZ
GENARI DE ALMEIDA (OAB 405836/SP)
Processo 1000763-67.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Valkiria Batista de
Oliveira - Cristiane Cezario - - Gabriel Elidio Cezario - 1) INTIMAÇÃO do demandante para que, nos termos do Provimento
CSM nº 2.582/2020 (publicado no DJE de 05/11/2020, Caderno Administrativo, Edição 3.161, págs. 1/2), RECOLHA OU
COMPLEMENTE (se o caso) o valor correspondente à taxa postal - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FDT. Código 120-1: R$ 26,00 por carta/AR Digital. 2) O recolhimento da taxa supra indicada deverá ser realizado
sempre considerando a quantidade de cartas que serão expedidas. Logo, havendo pluralidade de destinatários (ainda que
residentes em mesmo endereço) ou pluralidade de endereços a serem diligenciados pertencentes a uma mesma pessoa, deverá
o demandante recolher o valor correspondente à totalidade de documentos emitidos (R$ 26,00 multiplicado pelo número de
cartas expedidas/endereços diligenciados). - ADV: FABIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 214511/SP)
Processo 1000838-48.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Pedro Porto da Cruz - Vistos. Nos termos do artigo 921, III e § 1º do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução e
a prescrição pelo prazo de um ano. Se, decorrido tal prazo, não houver localização de bens da parte executada, ARQUIVEMSE os autos. Intime-se. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), EVAIR RODRIGUES (OAB 377240/SP), MICHEL
CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1000987-05.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Requerimento de Reintegração de Posse - Zenobia
Beda da Silva - Andre Bueno de Oliveira - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze)
dias, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância, bem como DIGAM se possuem
interesse na designação de audiência de conciliação. Eventuais preliminares arguidas em contestação e demais pedidos
pendentes serão oportunamente apreciados. Int. - ADV: RÔMER MOREIRA SOARES (OAB 209251/SP), BRUNO SANTOS
FINZI (OAB 292675/SP)
Processo 1001087-91.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Astra Comercial de Produtos
Alimenticios Ltda (filial) - Supermercado Roso Eireli - Vistos. DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido
o aludido lapso temporal, MANIFESTE-SE a parte exequente, em termos de prosseguimento. Na omissão, ARQUIVEM-SE os
autos. Int. - ADV: ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB 221146/SP), IZADORA REGINA STRUZIATO FONTANA (OAB 323553/SP)
Processo 1001132-61.2021.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Fábio do Nascimento - Certifico e dou fé que, nesta data, expeço o mandado de busca e apreensão em
cumprimento à liminar concedida, devendo a parte autora entrar em contato, tão logo quando disponível tal documento nestes
autos, com a Central de Mandados local, com o objetivo de prestar os meios necessários para o cumprimento da diligência, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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