Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021 - Página 724

  1. Página inicial  > 
« 724 »
TJSP 07/06/2021 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3292

724

Processo 0001523-93.2013.8.26.0292 (029.22.0130.001523) - Inventário - Inventário e Partilha - Eline Bueno de Noronha
Soares - Trata-se de inventário dos bens deixados por Cleberson Augusto de Noronha Soares. Após homologação da partilha
(fls. 262) as interessadas informaram a existência de valor junto ao Banco do Brasil (fls. 286). Com a transferência do valor
para conta judicial vinculada a estes autos (fls. 297/299) foi determinada a apuração do ITCMD devido (fls. 306). Diante da
manifestação da FESP, informando que os valores devidos a título de ITCMD foram pagos (fls. 326), expeça-se mandado de
levantamento do valor depositado a fls. 299 em favor da meeira e da herdeira no percentual de 50% para cada uma. Nos termos
do Comunicado Conjunto TJSP nº 1514/2019, publicado no DJE de 12/9/2019, levando em conta que o valor foi depositado
depois de 01/03/2017, o patrono das partes interessadas deverá acessar o formulário disponível no endereço eletrônico abaixo
e preenche-lo para que seja gerado o mandado de levantamento eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais Anoto que deverá ser indicada conta para depósito diante da vedação para recebimento “em espécie”,
conforme Comunicado CGJ 257/2020. - ADV: ADEMIR TEODORO SERAFIM JUNIOR (OAB 362678/SP), GREGORIO VICENTE
FERNANDEZ (OAB 236382/SP), ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP), RODRIGO VICENTE
FERNANDEZ (OAB 186603/SP)
Processo 0002112-75.2019.8.26.0292 (processo principal 1009890-50.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Transação - I.R.L.A.C.S. - A.R.S. - Ante a informação da CEF de fls. 200/201, proceda o bloqueio de 50% do valor recebido pelo
executado, por meio do sistema SISBAJUD, com prazo de 30 dias, com novas reiterações de 30 dias, se o caso, conforme o
número de parcelas mensais informadas pela CEF. Havendo resultado positivo da ordem de bloqueio, após a imediata liberação
de contas eventualmente atingidas em excesso,bem como de valores irrisórios (até o valor de R$ 20,00),providencie-se a
imediata intimação do devedor para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §3º, do artigo 854, do CPC.
Havendo manifestação do executado, voltem para apreciação. Decorrido o prazo, sem manifestação, a Z.Serventia deverá
providenciar a ordem de transferência do valor para conta judicial vinculada a este feito, oportunidade em que estará formalizada
a penhora, independentemente da lavratura de termo (§5º, do art. 854 do CPC). Após, o(a) executado (a) deverá ser intimado
(a) de qualquer penhora que restar positiva e de que possui o prazo de 15 dias para apresentar defesa, por simples petição (art.
525, parágrafo 11º do CPC). A intimação do (a) executado (a) será feita por meio de seu advogado (parágrafo 1º, art. 841 do
CPC) ou, caso não tenha constituído advogado, será feita pessoalmente, via postal (parágrafo 2º, art. 841, do CPC). Intime-se.
- ADV: SHERLA CRISTINA SANTOS (OAB 394561/SP), JOSÉ CLÁUDIO DE BARROS (OAB 161606/SP)
Processo 0002602-25.2004.8.26.0292 (292.01.2004.002602) - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Borges da Fonseca
- Maximiller Borati - O Formal de Partilha encontra-se a disposição para retirada. - ADV: DANILO BRITO DOS SANTOS (OAB
217601/SP), CARLOS OLIVEIRA MOTA SOBRINHO (OAB 155254/SP), ALESSANDRA LELIS SPIRANDELLI DE QUEIROZ (OAB
151365/SP), DANIEL GONÇALES BUENO DE CAMARGO (OAB 183336/SP), ISABELLA TIANO (OAB 154058/SP), FERNANDO
PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 217745/SP), RENATA LUCIA TOLEDO DE ALMEIDA (OAB 263217/SP), NIVALDO PAIVA (OAB
132958/SP), SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP)
Processo 0002686-30.2021.8.26.0292 (processo principal 1006997-23.2016.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - B.O.S.S. - Deverá o (a) requerente informar o e-mail da empresa empregadora para
o envio do ofício expedido à fl.18 ou providenciar a impressão e encaminhamento do mesmo. - ADV: LUIS GUSTAVO ANTUNES
VALIO COIMBRA (OAB 216929/SP), SHEILA LEONOR DE SOUZA MEIRELES (OAB 245511/SP)
Processo 0002842-18.2021.8.26.0292 (processo principal 0013436-09.2012.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.H.S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intime-se o executado inicialmente
por Carta AR Unipaginada, acompanhada da senha do processo ou por oficial de justiça (caso o aviso de recebimento não volte
com a assinatura do próprio executado) na forma do artigo 528 do NCPC para que, em 3 dias úteis, efetue o pagamento do
débito de R$ 5.449,85 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem no curso do processo até a data do
efetivo pagamento) ou prove que o fez ou justifique a impossibilidade de faze-lo, sob pena de, não o fazendo, ser decretada a
sua prisão pelo prazo de 01 (um) a 03(três) meses, sem prejuízo da ordem de protesto da presente decisão em cartório, nos
termos do artigo 517 do NCPC. Desde já consigno que o Novo CPC estabelece que não havendo pagamento voluntário da
dívida os honorários são de 10% do valor do débito (art. 523, §1º do NCPC). Cientifique o executado da fixação de honorários
de 10% do valor do débito, caso não seja efetuado pagamento espontâneo da dívida no prazo acima estabelecido. O dispositivo
se aplica à execução de alimentos pelo rito do artigo 528 do CPC porque estabelece regra geral no capítulo destinado ao
cumprimento definitivo da sentença que estabelece obrigação de pagar quantia certa. Oficie-se à empregadora para que efetue
o desconto dos alimentos vincendos, nos termos do título de fls. 13/15. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JULIANA APARECIDA FONSECA BRAGA (OAB 367704/SP)
Processo 0003268-98.2019.8.26.0292 (processo principal 0014658-80.2010.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Revisão - V.F.S. - Os valores referentes ao mandado nº 20210528122327065158 encontram-se disponíveis na conta indicada no
formulário MLE. - ADV: ADIR DA SILVA ROSSI JUNIOR (OAB 107143/SP), PAULO HENRIQUE VIDAL DIAS (OAB 112560/SP),
OSWALDO LELIS TURSI (OAB 67784/SP)
Processo 0003565-08.2019.8.26.0292 (processo principal 1001479-52.2016.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.G.T. - R.A.T. - Trata-se de execução de alimentos entre as partes acima
identificadas. Pretende a credora o recebimento de valores devidos de julho de 2017 a abril de 2018. O processo tem curso
pelo rito do artigo 523 do CPC e, após a intimação do devedor, as partes realizaram acordo para pagamento do débito (fls.
24/26). Ante o parcelamento do débito, a execução foi suspensa (fl. 42). A credora noticiou o descumprimento do acordo e
pugnou pelo bloqueio do valor devido pelo Sisbajud e pesquisas através do Renajud e Infojud (fls. 48). É o relato do necessário.
Decido. Diante da inércia por parte do executado a execução deverá prosseguir para constrição de bens do devedor na forma
requerida pela exequente. Defiro pesquisa junto ao Renajud e bloqueio de transferência caso localizado veículo em nome
do devedor, bem como pesquisa junto ao Infojud para a vinda de sua última declaração de renda. Defiro ainda a pesquisa e
tentativa de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, até o limite do valor do débito apontado na ultima planilha apresentada nos autos
(R$ 5.433,18), em nome do executado Rogério Alves Teixeira (CPF.: 226.598.938-02) Em havendo resultado positivo da ordem
de bloqueio, após a imediata liberação de contas eventualmente atingidas em excesso,bem como de valores irrisórios (até o
valor de R$ 20,00),providencie-se a imediata intimação do devedor, na pessoa do seu advogado, para manifestação no prazo
de 05 (cinco) dias, nos termos do §3º, do artigo 854, do CPC. Havendo manifestação do executado, voltem para apreciação.
Decorrido o prazo, sem manifestação, o cartório deverá providenciar através do Bacenjud a ordem de transferência do valor
para conta judicial vinculada a este feito, oportunidade em que estará formalizada a penhora, independentemente da lavratura
de termo (§5º, do art. 854 do CPC). Após, o executado deverá ser intimado da penhora e de que possui o prazo de 15 dias para
apresentação de impugnação (arts. 525, IV e 841, § 1º do CPC). Essa intimação também deverá ser feita na pessoa dos eu
advogado. Intime-se. - ADV: JESSE VALERIANO DA SILVA (OAB 105813/SP), SHERLA CRISTINA SANTOS (OAB 394561/SP),
EMANUELLE COLTRIN PEREIRA (OAB 400906/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo