TJSP 07/06/2021 - Pág. 824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3292
824
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais,
além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: MARIA FLAVIA
DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), JOAO PAULO DE PAULA
SOUZA (OAB 345485/SP), LUIZ HENRIQUE DE PAULA SOUZA (OAB 406896/SP)
Processo 1001631-12.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eleuza Pedro da Silva
- Unimed Clube de Seguros - - Banco Bradesco S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil,
faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e
de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV:
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), INFANTE, LEMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
16786/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP),
LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1001712-58.2021.8.26.0297 (apensado ao processo 1008531-45.2020.8.26.0297) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Junio Antonio Ferlete - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º
e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de
fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com
toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FRANCIELE MARIA SEIXAS
FRANCESCHINI (OAB 424435/SP)
Processo 1001717-51.2019.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C.C.L.P. - A.C.C.G. R.B. - Ciência às partes do ofício do DETRAN DE JALES SP de fls. 259/261. - ADV: THIAGO NUNES LEITE (OAB 404609/SP),
EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP), ROBERTO MENDES DIAS (OAB 115433/SP)
Processo 1001844-18.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida
Pereira - Banco Pan S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), CLAUDIO PANHOTTA FREIRE (OAB 142958/MG)
Processo 1001917-24.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roseli Evangelista
Nunes - Banco Agibank S.a - - Banco Bradesco S/A - JOSE ROSSIGALLI - Vistos. Diante da entrega do laudo pericial, defiro o
levantamento dos honorários pelo Ilustre “expert”, expedindo-se de imediato competente mandado de levantamento eletrônico,
intimando-o para providenciar o preenchimento do formulário do MLE. Sem prejuízo, manifestem-se as partes para que no prazo
comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente
técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo
para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), DIEGO DE
SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), INFANTE, LEMOS
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16786/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 9016/PI)
Processo 1002125-76.2018.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jocicar Santana de Menezes Banco Pan S/A - (Fica o(a) réu(ré) intimado(a) para, no prazo de dez (10) dias, efetuar nos autos, o pagamento da Conta de
Custas de página 267, NAS GUIAS E CÓDIGOS ALI ESPECIFICADOS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO COMO DÍVIDA ATIVA) ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIELY PEREIRA GOMES (OAB 317761/SP)
Processo 1002647-98.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edson João Bosóli Banco C6 Consignados S.a - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre as contestações apresentadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º