TJSP 07/06/2021 - Pág. 858 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3292
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Financiamento de Produto - Rodrigo Cesar Stela - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - P. 68: Manifeste-se a
executada no prazo de 10 dias. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), RUARCKE ANTONIO DINIZ
DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP)
Processo 0003041-59.2020.8.26.0297 (processo principal 1009926-09.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Gilberto Maziere - Sky Brasil Serviços Ltda - Pp. 103/105: Manifeste-se o exequente
no prazo de 10 dias. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB
351992/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0004017-66.2020.8.26.0297 (processo principal 1004982-95.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Exmanoel dos Santos - Telefonica Brasil S.A. - Certidão de pág. 123: manifeste-se a parte executada no
prazo legal. - ADV: MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP)
Processo 1001201-60.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliani
Catarine Secchi Viana - Ebazar.com.br LTDA - ME - Posto isso, mantém-se o recebimento do recurso, no capítulo da tutela
antecipada, no efeito apenas devolutivo. Intime-se. Jales, 01 de junho de 2021. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 270757/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), DAYANE SELIS CAVASSANI (OAB 368829/SP)
Processo 1002468-67.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Anderson Rodrigues Auto Posto Universitário Jales Ltda - Converto o julgamento em diligência. Oficie-se ao SCPC e SERASA, solicitando o histórico
de lançamentos de débito dos últimos 5 (cinco) anos em nome da parte autora. - ADV: MANOEL RICARDO ALBUQUERQUE
(OAB 242829/SP), EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP)
Processo 1002516-26.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Castilho &
Castilho Sistema de Ensino Ltda - Me - Vistos. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual para retificação
do endereço da parte requerida, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARCELA MALTAROLO (OAB 381049/SP)
Processo 1002551-83.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Vanda Valdete
Honorato Vollet - - Espólio de Wilson Luis Vollet - Latam Airlines Group S/A e outro - Vistos. A herança é uma universalidade
jurídica, compondo-se de direitos e obrigações que se transmitem aos herdeiros. Essa massa indivisa de bens e obrigações
recebe o nome de espólio, e só perdura enquanto não tiver havido a partilha. Consultando os autos, consta que houve a partilha
de bens do inventário (págs. 15-25). Desta forma, intime-se a parte autora para regularizar o polo ativo da presente relação de
direito processual, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção. Int. - ADV: FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), CARLA DAYANA RODRIGUES MARQUES (OAB 347458/SP)
Processo 1002676-51.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Edinéia Monteiro dos Santos Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Intime-se a autora, por meio de expedição de carta AR, para dar andamento ao feito, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Diligencie-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE CASALE (OAB 336713/SP), HÉRICK PAVIN
(OAB 39291/PR)
Processo 1002900-86.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Edmo Ribeiro da Silva - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Manifeste-se a parte-autora, em réplica, no
prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos, especialmente sobre a alegação de que as partes formalizaram acordo.
Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP),
LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1003015-10.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ana Caroline Fraile - Vistos.
Aqui por engano. Aguarde-se o prazo para contestação. Intimem-se. - ADV: VICTOR MENDES JORGE (OAB 373900/SP),
FABRICIO HELVYS PEDROSO (OAB 452339/SP)
Processo 1003122-54.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Elizabeti Aparecida Buzo
Bigotto - Telefonica Brasil S.A. - Manifeste-se a parte-autora, em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos,
especialmente sobre o histórico de chamadas. Solicita-se, ao nobre Profissional da Advocacia, quando for apresentar a réplica,
o seguinte: Diariamente, neste Juizado Especial de Jales, é comum que haja, em média 500 petições, a serem analisadas. Por
mais que a equipe do Juizado Especial se esforce, com a análise de mais de 200 ou 300 petições em um dia só, no dia seguinte
é comum que o número total retorne para 500 petições. Diante disso, a equipe do Juizado tem que parar todo o trabalho e filtrar
as petições. Muitas dessas petições não vêm nomeadas. Se, em seu sistema próprio, os nobres Advogados nomearem o tipo de
petição (liminar/tutela antecipada de urgência, contestação, recurso inominado, contrarrazões, pedido de levantamento etc.), a
equipe não precisa perder tempo com a filtragem. E, com isso, uma petição, que poderia ser analisada em 30 ou 60 ou 90 dias,
acaba sendo analisada em prazo bem inferior. Considerando-se que, num processo, há várias petições, a cooperação entre
Judiciário e Advocacia poderá permitir uma redução drástica no prazo de tramitação dos feitos. É certo que essa cooperação
já existe em muitos feitos em trâmite neste Juizado. Mas podemos, com a compreensão e auxílio dos digníssimos Advogados
e digníssimas Advogadas, aumentar essa cooperação e, com isso, reduzir drasticamente o tempo de tramitação dos feitos
neste Juizado. Posto isso, com base no art. 6º do Código de Processo Civil, solicita aos (às) ilustres Advogados (as) que deem
o devido nome à petição que apresentarem para apreciação deste Juizado. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), VINÍCIUS PISSOLATO GIRALDES (OAB 361386/SP)
Processo 1003807-61.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Aparecido dos Santos - Posto
isso, DEFERE-SE, com base no art. 300, caput, do novo Código de Processo Civil, a tutela antecipada de urgência, para que:
a) a parte-requerida, no prazo de 10 dias, desbloqueie o sistema de boletos do financiamento nº 0112100010024984, para que
autor possa retomar os pagamentos; b) abstenha-se de incluir o nome do autor nos cadastros de inadimplentes nos órgãos de
proteção ao crédito, com relação ao financiamento mencionado, até a decisão final. O não cumprimento da obrigação de fazer
(item a) implicará multa diária de R$ 300,00, limitada a 60 dias, conforme respeitável entendimento do Colégio Recursal de
Jales, que passamos a adotar. Comunicado pela parte-autora o descumprimento, poderá, a multa, se o caso, ser aumentada.
O não cumprimento da obrigação de não fazer (item b) implicará multa de R$ 1.000,00 por descumprimento, ou seja, para cada
cobrança. Fica, desde já, a parte requerida advertida de que o não cumprimento da presente determinação judicial poderá
ensejar multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso, §1º e 2º, e do art. 97 do Novo Código de
Processo Civil. Operada, pois, judicialmente a inversão do ônus da prova, caberá à parte-requerida demonstrar que as alegações
da parte-autora não se sustentam no plano da verdade. A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a
inviabilidade de acordo em ações idênticas à da inicial. Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de
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