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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 - Página 1036

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TJSP 08/06/2021 - Pág. 1036 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

1036

Nº 2013218-32.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Notre Dame
Intermédica Saúde S/A - Agravada: Gabriela Alves dos Santos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que,
em ação de obrigação de fazer proposta por Gabriela Alves dos Santos em face de Notre Dame Intermédica Saúde S.A., deferiu
em parte tutela de urgência e determinou que a ré autorize e custeie o tratamento psicoterápico na modalidade on-line junto
à clínica Daniela Campos CTO DE REAB E COMÉRCIO LTDA, até o término das medidas públicas de distanciamento social,
em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Recorre a ré. A agravada disse que aceita realizar o tratamento online,
fls. 243. É o relatório. Verifico pelo andamento do processo no sistema SAJ deste e. TJ que a r. sentença de fls. 308/309 dos
originais homologou desistência do pedido. Diante desse fato superveniente, julgo prejudicado este recurso. - Magistrado(a)
Mary Grün - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Flaviane dos Santos Nunes (OAB: 448542/SP) - Leonardo Victor de
Souza (OAB: 449618/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2015142-49.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Ricardo Antonio
Macedo Nogueira - Autora: Raquel Visnadi Nogueira - Ré: Marlene Salomao - Vistos. Ricardo Antonio Macedo Nogueira e
Raquel Visnadi Nogueira propõem ação rescisória em face de Marlene Salomão, com fundamento no art. 966, II do CPC, para
que seja desconstituída a r. sentença em que foram condenados a fornecer escritura e registro em 48 horas, sob pena de multa.
Citada, a ré apresentou contestação, fls. 388/412. Após a réplica, fls. 484/490, os autores noticiam acordo na execução, fls.
507/508. Posteriormente, informam que a execução foi extinta em razão do cumprimento desse acordo e pedem a extinção
desta ação nos termos do art. 487, III, b, do CPC, fls. 513. O mencionado dispositivo legal trata de homologação de transação. A
ré concorda com a desistência, fls. 520. Homologo a desistência e julgo extinta esta ação rescisória sem julgamento de mérito,
nos termos do art. 485, VIII, do CPC. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Lucas Cortinove Tardego (OAB: 336318/SP) - Henrique
Barbosa Guidi (OAB: 222895/SP) - Marcelo Fabiano Assunção Mendonça (OAB: 275395/SP) - Milene Salomao Elias (OAB:
224285/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2022054-91.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Agravante: A. T. M. Agravado: E. de O. F. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 93/94, proferida pelo MM.
Juiz de Direito, Dr. Milton Gomes Baptista Ribeiro, nos autos da ação de divórcio litigioso, que indeferiu os benefícios da justiça
gratuita. É o relatório. Prejudicada a análise do presente recurso, e evidentemente seu conhecimento, uma vez que em consulta
ao andamento do processo de origem, constata-se houve reconsideração da decisão, com a concessão do pedido de Justiça
gratuita (fls. 135/136). Ante o exposto, por prejudicado, não conheço do recurso. Int. - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez
Gil - Advs: Tamara Grotti (OAB: 217781/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2028118-20.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: N. D. I. S.
S/A - Agravado: D. F. E. da S. - Voto nº. 33.169 Vistos. No curso regular do processamento do agravo de instrumento o autor
agravante formulara pedido de desistência da ação antes do oferecimento da contestação (fls. 424/425 dos autos principais). O
processo fora extinto, sem resolução de mérito, com trânsito em julgado no dia 17/02/2021 (fls. 560 e 564 dos autos principais).
Por conseguinte, esvazia-se o pleito recursal, ficando prejudicado o presente recurso. Int. São Paulo, 1º de junho de 2021.
RÔMOLO RUSSO Relator - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 367886/SP) - Solange
Fernandes Curitiba Correa (OAB: 303812/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2029355-89.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte:
Imobiliaria e Construtora Continental Ltda. - Embargda: Glauce Fernandes Rodrigues - Perito: Marcelo Capua - Vistos. Tratase de embargos de declaração interpostos contra o indeferimento de justiça gratuita no recebimento de agravo de instrumento
da embargante. A embargante afirma que pediu o benefício única e exclusivamente para processamento do presente recurso
(grifo no original). Aduz que não há necessidade de comprovar o indeferimento pelo r. Juízo de origem. Insiste nas dificuldades
durante a pandemia. Invoca julgados. É o relatório. O agravo de instrumento foi interposto contra o bloqueio pelo sistema
Sisbajud em execução movida em face da embargante. A justiça gratuita foi indeferida porque o benefício não é objeto dessa r.
decisão, no acórdão proferido no agravo de instrumento n. 2207181-73.2019.8.26.0000 pedido semelhante não foi conhecido e
inexiste fato novo. Como se nota, não há nenhuma omissão nem contradição entre termos da decisão embargada. Pelo exposto,
rejeitam-se os embargos de declaração. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB: 153892/SP) Joao Carlos Pannocchia (OAB: 79458/SP) - Antonio Carlos Cunha Martins (OAB: 282979/SP) - Carlos Alberto Maciel Romagnoli
(OAB: 182132/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2034924-71.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Iliuska Jaffer
Jorge de Oliveira - Agravada: Ilana Vaz de Almeida Wolkovier - 1. Trata-se de agravo interno interposto pela executada contra
decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a penhora no rosto dos autos de ação de inventário em
que a devedora figura como herdeira, bem como indeferindo o pedido de suspensão da execução. Busca a reconsideração
da decisão ou a remessa dos autos à mesa para apreciação da Turma Julgadora. Insiste na tese de que a execução deve ser
suspensa, porque é beneficiária da justiça gratuita, cabendo ao credor a comprovação de mudança de sua situação econômica.
Está desempregada e seu nome foi lançado no cadastro de inadimplentes. É portadora de câncer e vive da ajuda de familiares.
Não pode ser compelida a pagar. É o relatório. 2. A agravante já interpôs recurso de Agravo Interno contra decisão monocrática
de fls. 27/29 de nº 2034924-71.2021.8.26.0000/50000. Como ensinam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery
diz-se consumativa a preclusão, quando a perda da faculdade de praticar o ato processual decorre do fato de já ter ocorrido
a oportunidade para tanto, isto é, de o ato já haver sido praticado e, portanto, não pode tornar a sê-lo (Código de Processo
Civil Comentado e Legislação Extravagante, 11ª edição, Editora dos Tribunais, pág. 466). A contratação de novo advogado não
autoriza a rediscussão da matéria. 3. Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta NÃO CONHEÇO DO RECURSO.
São Paulo, 26 de maio de 2021. LUIS MARIO GALBETTI Relator - Magistrado(a) Luis Mario Galbetti - Advs: GABRIEL FURTADO
CARVALHO (OAB: 26866/ES) - Marina Castaldelli (OAB: 237872/SP) - Ilana Vaz de Almeida Wolkovier (OAB: 332377/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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