Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 - Página 15

  1. Página inicial  > 
« 15 »
TJSP 08/06/2021 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

15

a autora está inadimplente no valor de R$ 4.800,00, diante dos serviços prestados nos dentes 37 e 38, bem como em relação
a duas consultas referentes aos dias 10/08/20 e 09/11/20 no valor de R$ 400,00 cada uma, totalizando R$ 5.600,00 (cinco mil
e seiscentos reais). Requereu, assim a improcedência da ação e a procedência da reconvenção, com a condenação da autora
a pagar a quantia relatada. Juntou procuração e documentos (p.123/139). Réplica às p. 174/184, sendo que ataca a tese de
reconvenção, pois apenas reconhece como devido o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) relativo a um dente que teria sido
mandado moldar para colocar o implante dentário, que não foi colocado. Em relação às consultas, alega que o valor estaria
incluso no total de R$ 8.000,00 já pagos. As partes foram intimadas a especificarem provas (p. 153/154). A autora pleiteou a
realização de depoimento pessoal dos requeridos, oitiva de testemunhas e perícia (p. 156/257). De seu lado, a parte ré requereu
a produção de prova pericial. É o relatório. Decido. Partes legítimas e bem representadas. Há a presença das condições da
ação e dos pressupostos processuais. Inexiste qualquer das hipóteses de extinção previstas no art. 485 do CPC. Não há
nulidades para sanar ou irregularidades para suprir. Julgo saneado o processo. São questões de fato controvertidas: Do pedido
da autora: - a falha na prestação de serviço dos requeridos e o nexo de causalidade; - a existência de dano material e moral e
o quantum. Do pedido reconvencional: - serviços prestados, totalizando R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). Malgrado
tratar-se de relação de consumo, mantenho o ônus da prova de maneira ordinária em relação ao pedido da autora, porquanto
não vislumbro a necessidade de aplicação do art. 6º,VIII, do CDC. Em relação à reconvenção, cabe aos réus o ônus da prova
- fato constitutivo de seu direito. Anoto, nesse ponto, que a parte ré tem o prazo de 05 dias para juntar as custas em relação à
reconvenção, sob pena de não recebimento desse pedido em analogia ao disposto no art. 190 do CPC. Defiro a realização da
prova pericial consistente em perícia médica. A perícia será realizada pelo IMESC, considerando que foi requerida pela autora,
em que pese também o pedido dos requeridos, eis que é dela o ônus da prova. Oficie-se ao IMESC requisitando data, horário
e local, constando no ofício a informação sobre a gratuidade da justiça. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e
formulação de quesitos, no prazo de 15 dias. Lado outro, indefiro o depoimento pessoal dos requeridos e testemunhas conforme
pleiteado pela autora, eis que inútil na espécie (CPC, art. 370, parágrafo único). Com a apresentação dos quesitos, tornem os
autos conclusos, para verificação de necessidade de elaboração de algum quesito pelo Magistrado. Intime-se. Ibitinga, 31 de
maio de 2021. - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP), MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/
SP), VIVIANE KAREN CANAL BARBARA (OAB 421791/SP)
Processo 1000032-27.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Márcio José Ribeiro da Silva - Fls 38: Manifeste-se o autor - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1000127-28.2019.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Z.I. Vistos. Defiro a dilação de prazo postulada. Transcorrido, diga a parte autora e conclusos. No silêncio, prossiga-se nos termos
da NEP. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000327-64.2021.8.26.0236 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Osmar D’abruzzo Filho - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 470/477: HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o feito com
resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do CPC. Junte-se cópia da sentença ora
proferida, nos da execução nº 1001209-60.2020.8.26.0236. Tendo em vista à renúncia ao prazo recursal (fl. 471) dou esta por
transitada em julgado nesta data. Oportunamente, preparados e arquivem-se. PRIC - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB
169687/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000353-96.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento de
Ensino - Franciani Gonçalves Campos - Vistos. 1) Recolha o autor as diligências necessárias no prazo de 10 (dez) dias.
2) Recolhidas as diligências, cite-se a ré no endereço informado à fl. 86, devendo a serventia providenciar a anotação no
cadastro da parte. Este despacho servirá como mandado, acompanhado da decisão de fl. 80 e da folha de rosto vinculada,
para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo
252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na
pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no
recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000649-84.2021.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. A.C.S. - Vistos. 1) Requeira, a parte vencedora, o que entender necessário, no prazo de 30 dias úteis. Nada sendo requerido,
preparados e arquivem-se. 2) Caso seja dado início à fase de execução do julgado, e seja o processo de natureza FÍSICA,
o(a) exequente deverá observar o contido no PROVIMENTO CG 16/2016 e COMUNICADO CG 1.789/2017, o qual determina
que a execução se dê pela via eletrônica. Sendo o processo digital, o cumprimento de sentença deve-se dar na forma de
incidente processual, por meio de petição intermediária, devendo o exequente observar o disposto nas orientações traçadas no
PROVIMENTO CG 16/2016 e COMUNICADO CG 1.789/2017. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000715-64.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Primo Rossi Administradora
de Consórcios Ltda. - Rodrigo Duarte Fernandes - Vistos. Expeça-se carta para citação do executado nos endereços fornecidos
à fl. 89. Int. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1000761-53.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edna Aparecida
Martins Cardoso - Grupo Andrade Martins / Instituto Cotemar - Centro de Tecnologia Educacional Martins Ltda - Vistos. Defiro
a dilação de prazo postulada. Transcorrido, diga a parte autora e conclusos. No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Int. ADV: HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP)
Processo 1001050-83.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno César Francelino
Prado - - Tamires Pleti Prado - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.a. - Vistos. Redistribua-se o presente feito ao Juizado Especial
Cível da comarca, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARCELO MAITAN RODRIGUES (OAB 224981/SP)
Processo 1001403-60.2020.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002892-09.2019.8.21.0048 - Juizo de Direito
da 1ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha) - Naturasuc Indústria e Comércio Ltda - Edson Jose Cardili - Brasil Citrus Industria
e Comercio Ltda - Vistos. Houve recolhimento das diligências do senhor oficial de justiça (p. 136). Expeça-se mandado de
avaliação (item “2”, de p. 131). Int. - ADV: THIAGO CRIPPA REY (OAB 60691/RS)
Processo 1001562-42.2016.8.26.0236/01">1001562-42.2016.8.26.0236/01 (apensado ao processo 1001562-42.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Roseli Cerqueira Marafanti - - Narciso Fabio Marafanti - - Madric
Enxovais Ltda Me - Caixa Econômica Federal - Denys Pyerre de Oliveira - Leiloeiro Oficial - Uilian Aparecido da Silva - Carlos
Eduardo Sorgi da Costa - Banco Bradesco S/A - Luiz Carlos Monteiro - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAQUEL IGNÊS RIBEIRO LORUSSO RONCADA (OAB 333521/SP),
MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), SILVIO CARLOS CARIANI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo