TJSP 08/06/2021 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
15
a autora está inadimplente no valor de R$ 4.800,00, diante dos serviços prestados nos dentes 37 e 38, bem como em relação
a duas consultas referentes aos dias 10/08/20 e 09/11/20 no valor de R$ 400,00 cada uma, totalizando R$ 5.600,00 (cinco mil
e seiscentos reais). Requereu, assim a improcedência da ação e a procedência da reconvenção, com a condenação da autora
a pagar a quantia relatada. Juntou procuração e documentos (p.123/139). Réplica às p. 174/184, sendo que ataca a tese de
reconvenção, pois apenas reconhece como devido o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) relativo a um dente que teria sido
mandado moldar para colocar o implante dentário, que não foi colocado. Em relação às consultas, alega que o valor estaria
incluso no total de R$ 8.000,00 já pagos. As partes foram intimadas a especificarem provas (p. 153/154). A autora pleiteou a
realização de depoimento pessoal dos requeridos, oitiva de testemunhas e perícia (p. 156/257). De seu lado, a parte ré requereu
a produção de prova pericial. É o relatório. Decido. Partes legítimas e bem representadas. Há a presença das condições da
ação e dos pressupostos processuais. Inexiste qualquer das hipóteses de extinção previstas no art. 485 do CPC. Não há
nulidades para sanar ou irregularidades para suprir. Julgo saneado o processo. São questões de fato controvertidas: Do pedido
da autora: - a falha na prestação de serviço dos requeridos e o nexo de causalidade; - a existência de dano material e moral e
o quantum. Do pedido reconvencional: - serviços prestados, totalizando R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). Malgrado
tratar-se de relação de consumo, mantenho o ônus da prova de maneira ordinária em relação ao pedido da autora, porquanto
não vislumbro a necessidade de aplicação do art. 6º,VIII, do CDC. Em relação à reconvenção, cabe aos réus o ônus da prova
- fato constitutivo de seu direito. Anoto, nesse ponto, que a parte ré tem o prazo de 05 dias para juntar as custas em relação à
reconvenção, sob pena de não recebimento desse pedido em analogia ao disposto no art. 190 do CPC. Defiro a realização da
prova pericial consistente em perícia médica. A perícia será realizada pelo IMESC, considerando que foi requerida pela autora,
em que pese também o pedido dos requeridos, eis que é dela o ônus da prova. Oficie-se ao IMESC requisitando data, horário
e local, constando no ofício a informação sobre a gratuidade da justiça. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e
formulação de quesitos, no prazo de 15 dias. Lado outro, indefiro o depoimento pessoal dos requeridos e testemunhas conforme
pleiteado pela autora, eis que inútil na espécie (CPC, art. 370, parágrafo único). Com a apresentação dos quesitos, tornem os
autos conclusos, para verificação de necessidade de elaboração de algum quesito pelo Magistrado. Intime-se. Ibitinga, 31 de
maio de 2021. - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP), MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/
SP), VIVIANE KAREN CANAL BARBARA (OAB 421791/SP)
Processo 1000032-27.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Márcio José Ribeiro da Silva - Fls 38: Manifeste-se o autor - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1000127-28.2019.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Z.I. Vistos. Defiro a dilação de prazo postulada. Transcorrido, diga a parte autora e conclusos. No silêncio, prossiga-se nos termos
da NEP. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000327-64.2021.8.26.0236 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Osmar D’abruzzo Filho - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 470/477: HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o feito com
resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do CPC. Junte-se cópia da sentença ora
proferida, nos da execução nº 1001209-60.2020.8.26.0236. Tendo em vista à renúncia ao prazo recursal (fl. 471) dou esta por
transitada em julgado nesta data. Oportunamente, preparados e arquivem-se. PRIC - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB
169687/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000353-96.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento de
Ensino - Franciani Gonçalves Campos - Vistos. 1) Recolha o autor as diligências necessárias no prazo de 10 (dez) dias.
2) Recolhidas as diligências, cite-se a ré no endereço informado à fl. 86, devendo a serventia providenciar a anotação no
cadastro da parte. Este despacho servirá como mandado, acompanhado da decisão de fl. 80 e da folha de rosto vinculada,
para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo
252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na
pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no
recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000649-84.2021.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. A.C.S. - Vistos. 1) Requeira, a parte vencedora, o que entender necessário, no prazo de 30 dias úteis. Nada sendo requerido,
preparados e arquivem-se. 2) Caso seja dado início à fase de execução do julgado, e seja o processo de natureza FÍSICA,
o(a) exequente deverá observar o contido no PROVIMENTO CG 16/2016 e COMUNICADO CG 1.789/2017, o qual determina
que a execução se dê pela via eletrônica. Sendo o processo digital, o cumprimento de sentença deve-se dar na forma de
incidente processual, por meio de petição intermediária, devendo o exequente observar o disposto nas orientações traçadas no
PROVIMENTO CG 16/2016 e COMUNICADO CG 1.789/2017. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000715-64.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Primo Rossi Administradora
de Consórcios Ltda. - Rodrigo Duarte Fernandes - Vistos. Expeça-se carta para citação do executado nos endereços fornecidos
à fl. 89. Int. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1000761-53.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edna Aparecida
Martins Cardoso - Grupo Andrade Martins / Instituto Cotemar - Centro de Tecnologia Educacional Martins Ltda - Vistos. Defiro
a dilação de prazo postulada. Transcorrido, diga a parte autora e conclusos. No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Int. ADV: HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP)
Processo 1001050-83.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno César Francelino
Prado - - Tamires Pleti Prado - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.a. - Vistos. Redistribua-se o presente feito ao Juizado Especial
Cível da comarca, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARCELO MAITAN RODRIGUES (OAB 224981/SP)
Processo 1001403-60.2020.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002892-09.2019.8.21.0048 - Juizo de Direito
da 1ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha) - Naturasuc Indústria e Comércio Ltda - Edson Jose Cardili - Brasil Citrus Industria
e Comercio Ltda - Vistos. Houve recolhimento das diligências do senhor oficial de justiça (p. 136). Expeça-se mandado de
avaliação (item “2”, de p. 131). Int. - ADV: THIAGO CRIPPA REY (OAB 60691/RS)
Processo 1001562-42.2016.8.26.0236/01">1001562-42.2016.8.26.0236/01 (apensado ao processo 1001562-42.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Roseli Cerqueira Marafanti - - Narciso Fabio Marafanti - - Madric
Enxovais Ltda Me - Caixa Econômica Federal - Denys Pyerre de Oliveira - Leiloeiro Oficial - Uilian Aparecido da Silva - Carlos
Eduardo Sorgi da Costa - Banco Bradesco S/A - Luiz Carlos Monteiro - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAQUEL IGNÊS RIBEIRO LORUSSO RONCADA (OAB 333521/SP),
MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), SILVIO CARLOS CARIANI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º