TJSP 08/06/2021 - Pág. 1567 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
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de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: TATIANA GOMES COSTA (OAB 340315/SP)
Processo 1004259-27.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Lucia Toioka
Hashimoto Guimaraes Pereira - Sem condenação ao pagamento de custas processuais e verba honorária advocatícia, nos
termos do artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/1995. P.I.C. - ADV: VALÉRIA PATRÍCIA PINHEIRO RODRIGUES (OAB 377529/SP)
Processo 1005504-78.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Ana Paula Marino Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório,
defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá
a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo,
assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento
disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: VALESKA FIGUEIRA DE ANDRADE (OAB 292941/SP)
Processo 1010587-07.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Maria
Celene Guedes dos Reis - Autarquia Hospitalar Municipal e outro - procedente - ADV: PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO
(OAB 289892/SP), LUIZ NARDIN (OAB 207983/SP)
Processo 1011285-47.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Bruno de
Souza Alves - Vistos. Considerando que a ré cumpriu integralmente a sua obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei
13.105/15), julgo extinta a execução. Arquivem-se principal e incidente. P.R.I.C - ADV: FERNANDO VINICIUS DE MORAES
(OAB 387577/SP), REGIANE DA SILVA ALMEIDA (OAB 417408/SP)
Processo 1011288-31.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Osvanil Aparecido Nerger - - Sonia Regina Fontes - - Sandra Maria Pytel - - Rogerio Yudi Mitushima - - Rogerio
Martins - - Clementina Michielon de Augusto Isihi - - Mariana Gomes Cerri - - Flavia Cristina Monteiro Viana - - Audeci Obidia
de Souza - - Adriano Carlos Costa de Oliveira - Vistos. Verifico que o processo foi distribuído por direcionamento, uma vez que
havia suspeita de repetição quanto ao nº 1010010-92.2021.8.26.0053. Entretanto, não verifico litispendência ou conexão, razão
pela qual remeto-o ao distribuidor para distribuição livre. Intime-se. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 1011737-86.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Roberto
Donizete de Camargo - Vistos. Prazo de 15 dias para cumprimento integral da decisão a fls. 18, sob pena de indeferimento
da inicial. Intime-se. - ADV: LUÍS FERNANDO OCTAVIANO (OAB 403755/SP), NATALIE MIGUEL PEREIRA MARCATTO (OAB
282200/SP)
Processo 1011756-97.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Rodrigo de Freitas
Conceição - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após
o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: JOSE EDUARDO HELFSTEIN (OAB 349671/
SP)
Processo 1011756-97.2018.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Dalberto Amorin
Silva - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o
contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: JOSE EDUARDO HELFSTEIN (OAB 349671/
SP)
Processo 1011756-97.2018.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Jurandir de Sousa
Ferreira - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após
o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: JOSE EDUARDO HELFSTEIN (OAB 349671/
SP)
Processo 1011756-97.2018.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Priscila Barbosa
Teodoro - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após
o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: JOSE EDUARDO HELFSTEIN (OAB 349671/
SP)
Processo 1011756-97.2018.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Beatrice Helfstein
Lima - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o
contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: JOSE EDUARDO HELFSTEIN (OAB 349671/
SP)
Processo 1012861-41.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Guilherme Soares
Stersi - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela parte no efeito devolutivo apenas, nos termos do art. 43 da Lei
nº 9.099/95, observado, caso aplicável, o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/2009. Fls. 56/65: Contrarrazões
apresentada. Remetam-se os autos às Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: GIANPAOLO D’ALVIA
(OAB 231762/SP), ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP)
Processo 1012990-80.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Roberto Sobral - AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL DO TATUAPÉ - Vistos.
Considerando que a ré cumpriu integralmente a sua obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo
extinta a execução. Arquivem-se principal e incidente. P.R.I.C - ADV: LUIS GUILHERME DA CUNHA MINATO (OAB 331875/SP),
RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA (OAB 232371/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º