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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 - Página 1627

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TJSP 08/06/2021 - Pág. 1627 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

1627

Luciana Penteado Oliveira (OAB: 148223/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 3003160-50.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lençóis Paulista - Agravante: Estado
de São Paulo - Agravada: João Rafael Sanches (Justiça Gratuita) - Vistos. Agravo de instrumento contra r. decisão que deferiu
liminar em mandado de segurança, interposto sob fundamento de que a pessoa jurídica responsável é a União, por se tratar
de pedido de medicamento que, embora registrado na ANVISA, não consta das listas oficiais de dispensação do SUS para a
Doença de Crohn e é de alto custo e elevada complexidade, além de que o agravado NÃO COMPROVOU O USO DE TODAS
ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DO SUS, NEM A IMPRESCINDIBILIDADE DO MEDICAMENTO PLEITEADO. É o relatório,
decido. Respeitado o entendimento original, não restaram comprovados uso de todos os medicamentos dispensados pelo SUS
(págs. 15 destes) e ineficácia deles no caso concreto (págs. 29/32 dos autos de origem), a revelar o não preenchimento dos
requisitos cumulativos fixados pelo E. Superior Tribunal de Justiça (Tema 106). Defiro, pois, o pedido de efeito suspensivo, ativo.
À contraminuta. Intimem-se. - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Daniela Dandrea Vaz Ferreira (OAB: 126427/SP) - Karoline
Prandini Ferraz da Silva (OAB: 441601/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
DESPACHO
Nº 0008590-51.2010.8.26.0604/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sumaré - Embargdo: José
Lopes Machado Junior (Assistência Judiciária) - Embargte: Estado de São Paulo - considerando que o posicionamento adotado
pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator,
ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de
Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas
afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos
recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos
termos do art. 1º, da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste
Tribunal São Paulo, 25 de maio de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Rizzo Coelho de Almeida Filho (OAB: 127853/SP) - Carolina Pellegrini Maia Rovina
Lunkes (OAB: 301500/SP) - Lorena de Moraes E Silva (OAB: 301797/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0013654-41.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Wagner
Lima Ribeiro (E outros(as)) - Embargdo: Aleksandra de Oliveira Reis Silva - Embargdo: Alexandre Serrano - Embargdo: Antonio
Aparecido Mendes Viana Junior - Embargdo: Camilo Caetano Rosa - Embargdo: Christiano Hideki Kamikoga - Embargdo: Denis
Rodrigo Pires de Souza - Embargdo: Elvis Adriano da Silva - Embargdo: Jesiel Fernando Freitas - Embargdo: Joao Paulo
Silva Quintino - Embargdo: Jose Reynaldo Galvao - Embargdo: Leandro Nunes de Oliveira - Embargdo: Marcio da Silva Lima
- Embargdo: Marcio Seino - Embargdo: Marksander Trambaiolli - Embargdo: Marli Machado - Embargdo: Regiane Gomes da
Silva Ornelas - Embargdo: Ricardo de Araujo Gusmao - Embargdo: Rodney Gonçalves - Embargdo: Sergio Ferreira da Silva Embargte: Estado de São Paulo - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria
em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento
Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o
caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da
Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para
manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º, da Resolução 549/2011, com redação
estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal São Paulo, 24 de maio de 2021. MAGALHÃES
COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Clelia Consuelo
Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB:
141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0021406-35.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelada: Marlene
Aparecida Bazo Andrioti Rodrigues de Lima (Justiça Gratuita) - Apelada: Fatima Regina Luriko Okubo Sabatim - Apelado: Celso
Gonçalves dos Santos - Apelado: Julio César Braga Lahos - Apelado: Jose Luis da Silva - Apelado: Jose Carlos Lopes - Apelada:
Angela Maria Merlini - Apelado: Mário de Souza Prado - Apelado: Júlio César Schiavetto - Apelada: Sandra Maria Rufino
Carvalho dos Santos - Apelado: Rommel Bergamo - Apelado: Paulo Cesar Lopes - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado
de São Paulo - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade
com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que
o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a
readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora,
retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se
acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º, da Resolução 549/2011, com redação estabelecida
pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal São Paulo, 24 de maio de 2021. MAGALHÃES COELHO
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Mauri Jose Cristal (OAB: 90366/
SP) - Camila Rocha Cunha Viana (OAB: 329152/SP) - Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Mariana
Rosada Pantano (OAB: 197132/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0022916-83.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravado: Claudinei
José Fiori Teixeira - Agravante: Estado de São Paulo - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora
aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor
conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil,
reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso
concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos.
Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º, da
Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal São Paulo,
21 de maio de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma
Lofrano Filho - Advs: PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES (OAB: 12659/SP) - Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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