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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 - Página 1639

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TJSP 08/06/2021 - Pág. 1639 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

1639

- Hardseg Tecnologia e Segurança Ltda - Jaime da Silva de Farias - Manifeste-se a requerente, em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP), GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO
JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 0000530-39.2017.8.26.0315 (processo principal 0000629-77.2015.8.26.0315) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espinela, Graça e Belmonte Sociedade de Advogados - Leandro Marcon
- Vistos. Realizando pesquisa na base de dados no sistema INFOJUD localizaram-se as últimas declarações entregues pelo
executado LEANDRO MARCON, que se encontram nos autos como documentos sigilosos. Assim, ciência ao exequente sobre
essas declarações, devendo, ato contínuo, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: ADRIANA
BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB
63153/SP)
Processo 0000567-95.2019.8.26.0315 (processo principal 1001300-78.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Auto Posto Cancian Laranjal Paulista Ltda - Edilaine Andréia Conceição Barbieri - Ciência ao requerente do
AR de fls. 84. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN
(OAB 134620/SP)
Processo 0000594-15.2018.8.26.0315 (processo principal 1000335-37.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Lamaq Estruturas Metalicas Ltda - - Marcio José da Silva - - Eliane Milani da
Silva - Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente a penhora on line, verificou-se
a existência de saldo insuficiente e irrisório (R$ 262,59 em nome de Eliane Milani da Silva e R$ 53,98 em nome de Marcio
José da Silva e não foi localizado saldo em nome da empresa LAMAQ) face o débito executado, conforme pesquisa anexa.
II - Realizada pesquisa de veículos automotores, via RENAJUD, constatou-se a não existência de veículos em nome dos
executados, constante da pesquisa anexa. III - Realizando pesquisa na base de dados da Receita Federal não localizaram-se
as últimas declarações entregues pelos executados, conforme pesquisa anexa. Requeira o exequente o que entender de direito
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 921, inciso III
do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), INGRID CRISTINE JERONIMO DE SOUZA
(OAB 244518/SP), ANTONIO FERREIRA LOURENÇO (OAB 375441/SP)
Processo 0000748-96.2019.8.26.0315 (processo principal 1001750-21.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Cheque - Mário Aparecido Fermino - Elisangela Gerevini - V i s t o s, Não obstante, a declaração de extinção do feito em fl. 116,
visando à celeridade processual e a imediata prestação jurisdicional, determino o cumprimento do pactuado entre as partes
neste processo. Ante a renúncia documentada pelo mandatário da executada, intime-se-á, por meio postal, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fl. 121), acrescido de custas,
se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado no artigo 523, do CPC/15, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado, arbitrados em dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão, e transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC/15, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto,
nos termos do artigo 517, do CPC/15, que servirá, também, para os fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de
Processo Civil/15. Intimem-se. - ADV: ANA FLÁVIA ANDREOZI BLUMER (OAB 424177/SP), DANIEL FRANÇA DE MACÊDO
FILHO (OAB 424370/SP), IANNA DOS SANTOS GOMES RODRIGUES MACHADO (OAB 4208/RN)
Processo 0000764-50.2019.8.26.0315 (processo principal 1001195-04.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Novação - Banco Bradesco S.A. - Adriana Maria Re Costa - Nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do CPC, manifeste
o embargado, se querendo, em cinco dias, sobre os Embargos de Declaração. - ADV: ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB
139569/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), MAIRA BERTONI CONTO (OAB 330792/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA
(OAB 139961/SP)
Processo 0000793-66.2020.8.26.0315 (processo principal 1001533-41.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Auto Posto Cancian Laranjal Paulista Ltda - Bruna Ferreira Morais - Vistos. Nos termos do artigo 274,
parágrafo único, do CPC, declaro válida a intimação de fls. 07. Certifique a Serventia se decorreu o prazo para impugnação.
Em caso positivo, intime-se o exequente para manifestação, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV:
ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN (OAB 134620/SP)
Processo 0000894-06.2020.8.26.0315 (processo principal 0003217-33.2010.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de Jesus Rocha - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. 1) Nos termos do artigo 262, do PROVIMENTO Nº 1/2020 CORE CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, abaixo transcrito: “Art. 262. A critério da parte interessada, poderá ser
indicada conta bancária para transferência eletrônica dos valores a serem levantados, emnbsp substituição à expedição
de alvará, observada a legislação em vigor. §1º A solicitação será acompanhada de dados de identificação da titularidade
da conta indicada. §2º A transferência será determinada pela unidade judiciária por meio de ofício expedido diretamente à
instituição financeira, observando-se o mesmo procedimento previsto no art. 258. §3º O serviço de secretaria certificará nos
autos o cumprimento da ordem pela instituição financeira.” Bem como nos termos NOTA CONJUNTA DE ESCLARECIMENTO
À SOCIEDADE E À ADVOCACIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OAB/SP, qu transcrevo apenas a parte pertinente para
este juízo: “A Caixa Econômica Federal e a Ordem dos advogados do Brasil Seção de São Paulo, em nota conjunta, têm o
compromisso de informar a implementação de procedimentos para viabilizar o pagamento de alvarás judiciais, precatórios
federais e requisições de pequenos valores (RPVs), visando a solucionar as dificuldades infrentadas em razão das medidas
de contenção à proliferação do novo coronavírus (Covid-19). As Signatárias informam que, por incentivo da Caixa Econômica
Federal junto aos Tribunais deste Estado de São Paulo, foram aprimoradas medidas para permitir o levantamento dos valores de
maneira remota e não presencial e, consequentemente, reduzir o comparecimento físico dos advogados e/ou partes às agências
e postos de atendimento. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos do artigo 262 do Provimento nº 01/2020 CORE
(anexo), autoriza expressamente a indicação de conta bancária para transferência eletrônica dos valores a serem levantados, em
substituição à expedição de alvará, observada a legislação em vigor. Diante disso, os interessados devem solicitar formalmente
a transferência de valores, por meio de peticionamento eletrônico. Uma vez apresentado o pedido, as varas federais emitirão
ofício judicial eletrônico a ser encaminhado às unidades da Caixa Econômica Federal que atendam as respectivas comarcas
onde tramitam os processos. Desse modo, buscando evitar o comparecimento pessoal às agências da Caixa Econômica
Federal, os levantamentos judiciais podem ser solicitados diretamente aos Tribunais de maneira eletrônica, nos moldes acima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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