TJSP 08/06/2021 - Pág. 1647 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
1647
quinze dias. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001090-61.2017.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - Luiz de Souza Liar - - Cleusa Siviero Liar - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. Ante a manifestação de fls. 285, aguarde-se o julgamento dos embargos à execução. Intimem-se. - ADV: FABIO
ORTOLANI (OAB 164312/SP), GEORGE DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 410748/SP)
Processo 1001144-22.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adilson Donizete
Galhardi - Elektro Eletricidade e Servicos S/A - Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, ante o depósito de fls.
90. Em caso de pedido de expedição de MLE, a petição deverá vir acompanhada do respectivo formulário, ALERTANDO-SE
QUE O PREENCHIMENTO INCOMPLETO OU INCORRETO DO MESMO IMPEDE A GERAÇÃO DO MLE OU O SEU EFETIVO
LEVANTAMENTO, ACARRETANDO DESCONTOS DOS VALORES ORIGINAIS. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), EVERTON HENRIQUE DA SILVA GALHARDI (OAB 426831/SP)
Processo 1001147-79.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcio Guilherme de
Camargo Cuani - - Silmara Lisboa de Camargo - Americo Guerino Cuani - - Rosa Verli Zanella Cuani - - Giani Aparecida Cuani
Rebustti - - Wellington Rebustti - - Ivanira Cuani - - Nayara Cuani - Vistos. Ante a reserva dos honorários, intime-se o perito para
iniciar os trabalhos de campo. Laudo no prazo de trinta dias. Intimem-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP),
JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 1001177-17.2017.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ademar
Firmino Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Decisão proferida com vistas aos autos do processo
0001784-96.2007.8.26.0315. Observo que no processo físico supra mencionado a impugnação a penhora de fls. 127 foi julgada
improcedente e ainda não foi publicada. Portanto, deve a Serventia publicar a referida decisão e certificar nestes autos se
houver recurso, ou transitou em julgado. Lavre-se o termo de penhora de fls. 160, anotando-se e comunicando-se o processo
de origem. Tendo em vista o decurso do prazo para recurso (item 1, de fls. 134) e diante do ofício recebido em fls. 156/159,
requisite-se o pagamento ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região da quantia de R$-90.034,06 (noventa mil
trinta e quatro reais e seis centavos), devidos ao exequente, tudo conforme conta de liquidação datada de 31/08/2017, conforme
fls. 62/67, por meio de precatório digital. A Serventia deve indicar no campo 99 “Uso do juros simples para cálculo do juros
de mora” e no campo 100 “0,5% de juros”. Manifeste o exequente, em quinze dias, informando se há diferenças para serem
requisitadas, referentes a honorários de sucumbência, tendo em vista que já houve pagamento de valores incontroversos.
Os honorários advocatícios referentes à sentença de fls. 76/77 devem ser executados em dependente de cumprimento de
sentença próprio. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES
(OAB 156616/SP)
Processo 1001234-64.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Romauro da Silva Vieira Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de
baixa necessárias. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE
OLIVEIRA (OAB 310465/SP), LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP)
Processo 1001235-49.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Romauro da Silva Vieira Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira o vencedor, no prazo de 15 (quinze)
dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: THIAGO SILVA DE FARIAS (OAB 385536/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001245-59.2020.8.26.0315 - Embargos à Execução - Imputação do Pagamento - Marcelo Miguel Medeiros Vaz
- Alvaro Branco da Silva Moraes Me - Vistos. 1 - A preliminar de nulidade de citação não prevalece. Analisando os avisos de
recebimento das cartas postais encaminhadas para o embargante nos autos principais, constata-se que a primeira carta postal
enviada foi recebimento por terceira pessoal (fls. 14), mas a segunda foi recebida pelo embargante executado em 25.06.2020,
conforme fls. 15. Posteriormente, nos autos do procedimento executivo, ocorrida a constrição, nova intimação foi efetivada no
mesmo endereço. O endereço era o constante dos documentos de crédito encartado pela parte exequente. Importante salientar,
que não houve devolução de carta de citação em nenhum das duas oportunidades em que elas foram expedidas, tendo ela sido
perfeitamente recebidas. Dessa forma, não há que se falar em nulidade de citação. 2 As partes estão bem representadas, não
havendo irregularidades para serem sanadas. Dá-se o feito por saneado. Fixam-se como pontos controvertidos: a) se o contrato
executado havia sido desfeito, verbalmente, pelas partes; b) se, efetivado o distrato, nada ficou pendente de pagamento ou
devolução. Defere-se a realização de prova documental complementar e prova oral. Como prova documental complementar,
deve a parte embargante encartar, nos autos, link do áudio mencionado e que requer a juntada no cartório. Arrolaram-se
testemunhas em fls. 43/44 e fls. 45. A audiência será realizada virtualmente, pela plataforma Teams. No prazo de 15 dias, devem
indicar nomes completos, endereços físicos e endereços eletrônicos (e-mail) das testemunhas. Devem informar também os
e-mails dos advogados e partes (autora e ré). Após, tornem conclusos para designação do ato. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ
CARDOSO MADUREIRA (OAB 328511/SP), TARSILA TEIXEIRA PINTO (OAB 272761/SP), ALEX DE OLIVEIRA SANTOS (OAB
345351/SP)
Processo 1001251-66.2020.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Leandro Zanella - - Ronaldo Zanella - - Sandra Aparecida Santa Rosa Zanella - Vistos. Lavre-se o termo de penhora da
totalidade do bem imóvel individuado na matricula 1038 do CRI de Laranjal Paulista, denominado Sítio Lambóia, nos termos
do artigo 838 do Código de Processo Civil, devendo o executado RONALDO figurar como depositário do bem. Ato contínuo
intimem o executados LEANDRO, RONALDO e SANDRA, por meio de seus advogados regularmente constituídos nos autos,
da constrição realizada (artigo 841, parágrafo 1º do CPC) e para, querendo, ofertarem embargos à execução, no prazo legal.
Deve ainda a serventia providenciar expedição de mandado para que o Sr. Oficial de Justiça proceda à avaliação do imóvel
penhorado (100% do imóvel descrito na matrícula 1038 do CRI de Laranjal Paulista - Sitio Lamboia) Nesta data foi remetido, via
sistema ARISP, o pedido de registro da penhora, sendo que o boleto bancário para pagamento dos emolumentos será enviado
diretamente para o advogado do exequente. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001251-66.2020.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Leandro Zanella - - Ronaldo Zanella - - Sandra Aparecida Santa Rosa Zanella - Deverá o exequente promover o recolhimento
dos valores referentes à diligência do Oficial de Justiça, e a postagem de três cartas AR de intimação, no prazo de quinze dias.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001261-13.2020.8.26.0315 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0004380-42.2011.8.26.0629 - 2ª Vara Judicial
da Comarca de Tietê/SP) - Banco Bradesco S.A. - Rosangela Maria Uliana Ribeiro - Ciência fls. 12 requerente. Informe em
10 dias, se possui novo endereço para intimação da requerida (recolhendo nov diligência) ou para que a deprecata seja
encaminhada em caráter itinerante. Após, no silêncio, a deprecata será devolvida. - ADV: BRUNA AMERICO SIQUEIRA (OAB
288680/SP)
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