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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 - Página 1690

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TJSP 08/06/2021 - Pág. 1690 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

1690

A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente
organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item
a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão
controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que
somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste
caso, esclarecer a superveniência. Int - ADV: CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP), GUILHERME
LOUREIRO BARBOZA (OAB 317866/SP)
Processo 0001875-89.2021.8.26.0318 (processo principal 1000352-30.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Igor Natanael Monteiro - Arnaldo Guimarães Beck - Vistos. P. 33/35 Forçoso reconhecer que não cabe
a este Juízo, de ofício, adotar providências para nomear advogado dativo à parte executada. Incumbe ao exequente fornecer
o atual endereço da executada, a quem competirá, se assim lhe convier, procurar a OAB local para obter a nomeação de
defensor dativo ou, se tiver recursos financeiros, constituir defensor particular. Exclua-se a causídica da representação do
executado. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito, notadamente com vistas à intimação
da parte executada. Se inerte, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: SUELI FICK DE FERRAZ (OAB 67514/SP), LIGIA
RODRIGUES PONTES FURTADO (OAB 307735/SP)
Processo 0001955-53.2021.8.26.0318 (processo principal 1004746-17.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Seguro - CRESPO E CAIRES ADVOGADOS ASSOCIADOS - FH & Martins Transportes Paraiso Ltda - Vistos. Intime-se a parte
executada, na pessoa do patrono constituído nos autos ou, não o tendo,pessoalmente, por carta com aviso de recebimento,
para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de 15 dias, o pagamento do montante
atualizado do débito no valor de R$ 40.828,28, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários
advocatícios de 10%, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante
(art. 523, § 2º, do CPC). Transcorrido o prazo mencionado no item ‘1’, retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se
o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou
nova intimação, sob pena de preclusão. No caso de inércia, prossiga-se na execução, apresente a parte exequente, no prazo
de 15 dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por
cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. Servirá
o presente, por cópia digitalizada, como mandado, se for o caso. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
MANOEL AUGUSTO ARRAES (OAB 116091/SP), EDER MATHEUS DE BRITO (OAB 141828/MG), FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP), LARA MARANGONI ARRAES (OAB 359491/SP)
Processo 0002396-68.2020.8.26.0318 (processo principal 1003968-76.2019.8.26.0318) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.N.T. - U.A.C.T.M. - Ciência à parte interessada de que o Mandado de
Levantamento Eletrônico já foi expedido. - ADV: NATÁLIA FRUGIS (OAB 327741/SP), LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS
BARONI (OAB 250474/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 0002605-71.2019.8.26.0318 (processo principal 1001825-51.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilmar Gilberto Cremasco - Igreja Mundial do Poder de Deus - - José Olímpio Silveira
Moraes - - Elisabete Aparecida Silveira Moraes - Vistos. P. 310/312: Oficie-se à 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera,
da Comarca da Capital/SP, a fim de informar a existência da presente demanda, bem como solicitar a reserva de eventual
numerário decorrente da alienação do imóvel penhorado nos autos nº 0003897-54.2019.8.26.0007, cujo valor atualizado da
dívida hoje perfaz a quantia de R$ 15.319,35. Cópia desta decisão SERVIRÁ COMO OFÍCIO a ser encaminhado pela parte
interessada, com posterior comprovação da distribuição, no prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos devem ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem
restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: FLAVIO NERY
COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), MARIA TERESA NEGRAO BATISTA (OAB 378500/SP), MARCO AURELIO DE
MORI JUNIOR (OAB 112174/SP), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG)
Processo 0002611-78.2019.8.26.0318 (processo principal 1004327-94.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcio José Fernandez - Belmonte Industria e Comercio de Plasticos Ltda - Vistos. Homologo
o acordo celebrado entre as partes (p. 213/215) e, em consequência, suspendo o curso da execução, com amparo no artigo
922, caput, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo assinalado para cumprimento do acordo, intime-se a exequente para
se manifestar em termos de prosseguimento, ciente que, no silêncio o processo será extinto pelo pagamento, com amparo no
artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCIO JOSÉ FERNANDEZ (OAB
236425/SP), CLÁUDIO DA SILVA CARDOSO (OAB 175878/SP)
Processo 0002631-69.2019.8.26.0318 (processo principal 1003943-68.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivan da Silva Ferreira - Claudio Aparecido Altoé - - Marilza Regina Scherma Altoé - Vistos. P.
250: Promova a serventia o necessário para registro da penhora (p.240/245) através do sistema ARISP. Sem prejuízo, aguardase nos demais termos da decisão de p. 240/245. Int. - ADV: JOEL DIONISIO LODI (OAB 44273/SP), MILTON DE JULIO (OAB
76297/SP)
Processo 0002828-87.2020.8.26.0318 (processo principal 1006001-73.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. P. 48: Reporto-me à decisão de p. 35. Manifeste-se a exequente
acerca da certidão negativa do meirinho (p. 44). Decorrido o prazo de 15 dias, se inerte a credora, ao arquivo. Int. - ADV:
LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0002945-78.2020.8.26.0318 (processo principal 1004479-74.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Habitacao Popular Bandeirante - Vista dos autos ao(à)(s) exequente(s) para:
Manifestar-se, em 5 dias, sobre o processo que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV:
LUIS GUSTAVO RISSATO DE SOUZA (OAB 261686/SP)
Processo 0003019-35.2020.8.26.0318 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5025290-13.2018.4.03.6100 - JD. 14ª VARA
CÍVEL FEDERAL DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA SÃO PAULO-SP) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. P. 44: Diante da
manifestação da parte interessada, devolvam-se ao Juízo de origem, com as nossas homenagens. Int. - ADV: LIGIA NOLASCO
(OAB 401817/SP), NILTON CICERO DE VASCONCELOS (OAB 90980/SP)
Processo 0003127-98.2019.8.26.0318 (processo principal 1004327-94.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ponto Plastic Comercio de Embalagens Eireli - Epp - Belmonte Industria e Comercio de
Plasticos Ltda - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes (p. 256/258) e, em consequência, suspendo o curso da
execução, com amparo no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo assinalado para cumprimento do
acordo, intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, ciente que, no silêncio o processo será extinto
pelo pagamento, com amparo no artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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