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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 - Página 1775

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TJSP 08/06/2021 - Pág. 1775 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

1775

Processo 0002271-60.2021.8.26.0320 (processo principal 1001001-86.2018.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dever de Informação - Rita de Cassia Denardi - Banco Santander Brasil S.a. - Vistos. Manifeste-se o exequente, no
prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada às fls. 15/23 e documento de fls. 24 pelo executado. Após, tornem
os autos para julgamento da impugnação. Intime-se. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0002599-87.2021.8.26.0320 (processo principal 1001950-42.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - J.C.S.J. - Vistos, Fls. 19 - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art.
854, do Código de Processo Civil, via Sisbajud, existentes em nome do executado até o valor indicado na planilha de cálculo de
fls. 20, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias. Também, defiro
o pedido de inclusão do nome do executado no rol de inadimplentes, via sistemas SERASAJUD e SCPC, devendo o exequente
providenciar o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa
de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último
endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0002765-27.2018.8.26.0320 (processo principal 1013574-30.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - B.I.C.I.I.E. - Vistos. Para cumprimento da decisão de fls. 185, apresente o(a) exequente, em 15 (quinze) dias,
a memória de cálculo atualizada bem como a Guia de Recolhimento referente ao comprovante de pagamento juntado as fls.
188. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JEZIEL RODRIGUES CRUZ JUNIOR (OAB 97447/MG),
MAURO GERALDO ALESSI CARVALHO (OAB 134635/MG)
Processo 0003657-28.2021.8.26.0320 (processo principal 1002067-04.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Josciane de Souza - Mle expedido 20210602161930079050. Custas finais a recolher, nos termos
da sentença, no valor de R$ 175,33. - ADV: ANDRÉ LUIS DE LIMA (OAB 307526/SP)
Processo 0003737-89.2021.8.26.0320 (processo principal 1007360-23.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - José Roberto Samogim Júnior - - João Ricardo de Almeida Prado - - Samogim Advogados Associados
- - Flávio Luiz Dainezi - Leandro Francisco Kuhl - - Taisa Cristina Kuhl - - Comercial de Tintas Theodoro Kuhl Ltda - - Gustavo
Henrique Kuhl - - Ana Maria Tereza Kuhl - - Pedro Theodoro Kuhl - - Gustavo H Kuhl Tintas Me - Vistos. Indefiro o pedido de
tutela de urgência para realização de penhora no rosto dos autos em trâmite pela 1ª Vara Cível de Limeira, vez que não restou
comprovado o preenchimento dos requisitos legais do perigo da demora e tampouco a fumaça do bom direito. Na forma do
artigo 513 §2º, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo
do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP), MAYANA CRISTINA CARDOSO CHELES
(OAB 308662/SP), FLAVIO LUIZ DAINEZI (OAB 292760/SP), JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR (OAB 236839/SP)
Processo 0007573-12.2017.8.26.0320 (processo principal 4002530-65.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Kleber Maran da Cruz - Donizete Honório da Silva - MLE expedido - Mandado Gravado
20210602172325079373. - ADV: VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP), KLEBER MARAN DA CRUZ (OAB 131683/SP),
LUIZ CARLOS ALBERGONI JUNIOR (OAB 265685/SP), RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 0008250-37.2020.8.26.0320 (processo principal 1008367-79.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Crivelari & Padoveze Advogados - Americo Moreira - Vistos, etc. Diante da informação trazida pelo
exequente, que o valor bloqueado às fls. 83/84 sé suficiente para satisfação da presente demanda em petição de fls. 93, julgo
EXTINTA a presente execução referente a honorários advocatícios, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento judicial em favor da autora, sob o depósito comprovado à pág. 96,
observando-se o formulário de fls. 88/89. Deixo de condenar o executado em custas finais, em razão da natureza da verba. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 134033/SP), JOSE
ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP)
Processo 0022423-52.2009.8.26.0320 (320.01.2009.022423) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Renato Eugenio
Miguel - Valdelice Francisca da Silva - Vistos. Fls. 472/481 - Ciência da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de
arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação),
certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Encaminhe-se cópia do auto de arrematação e da presente decisão
ao leiloeiro. Expeça-se carta de intimação ao arrematante da presente decisão. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte
contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Após a realização do depósito
do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta
de arrematação, recolhendo as custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as
pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados,
para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a
arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio),
os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que
deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem
de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido
com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo
remanescente. Eventual pedido de levantamento serão apreciados após o decurso do prazo de impugnação e da expedição
da carta de arrematação. Intime-se. - ADV: MARCELO DE ROCAMORA (OAB 159470/SP), RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB
236484/SP)
Processo 1000270-85.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rodrigo Luis dos Santos - Azzurra
Comércio de Veículos Eireli - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declarações para o fim de sanar as omissões apontadas
e esclarecer que o prazo de 30 (trinta) dias será contado a partir da entrega pelo autor de todos os documentos necessários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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