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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 - Página 1796

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TJSP 08/06/2021 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

1796

Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento)
e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, defiro, desde que expressamente requerido, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando
encontrar valores ou bens passíveis de penhora/arresto, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça, código 434-1. Nesta hipótese, deverá providenciar a serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos
para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera,
havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de veículos (circulação, licenciamento
ou transferência), via Renajud e a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda, via Infojud. A realização de
pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente
se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento e
infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, registre-se que, independentemente
de nova ordem judicial, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ficando
autorizado, nesta última hipótese, desde que expressamente requerido, a inclusão do apontamento de débito em desfavor
da(s) parte(s) executada(s) no SCPC e SERASA, efetuando a serventia as diligências pertinentes, ficando advertida(s) a(s)
parte(s) exequente(s), desde já, que não sendo beneficiária(s) de gratuidade, a inclusão no SERASA fica condicionada ao prévio
recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO
CIRULLI (OAB 163887/SP), IZILDA CRISTINA AGUERA (OAB 83509/SP)
Processo 1001603-72.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - C.S.F.
- Ante o exposto, na forma do art. 487, I do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, tornando definitiva, para os devidos
fins previstos no contrato e no Decreto Lei nº 911/69, a liminar concedida de busca e apreensão do veículo descrito na petição
inicial. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), TALITA PINHEIRO SAMPAIO (OAB 431321/SP)
Processo 1001710-87.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Villagio de
Michelle - Jayamu Empreendimentos e Construcoes - Vistos. Intime-se o perito a responder, em 05 (cinco) dias, o quesito
mencionado na decisão de fls. 704. Int. - ADV: DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP), RODRIGO CRUAÑES DE
SOUZA DIAS (OAB 162341/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP), DAILZA DA SILVA EMILIO (OAB
401863/SP)
Processo 1001787-28.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Paulo Rodrigues
Xavier - BANCO FICSA S/A - Vistos. Aprovo os quesitos apresentados pelas partes às fls. 172/174 e 185/186, dando-se ciência
à perita. Intime-se a perita nos termos da decisão de fls. 168. Int. - ADV: KELLY PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB 372080/SP),
ANNY DANIELLY CORRÊA (OAB 371577/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002041-98.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Ciência
ao(à) requerente/exequente acerca da inclusão de restrição(ões) em veículo(s) através do sistema RenaJud. - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002082-36.2019.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Blumer
Construtora e Incorporadora Ltda - Ederly Aparecida Meneguini Vieira - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às
partes da baixa do processo. Fls. 273: Defiro, expeça-se o mandado de reintegração de posse. Cumpra-se o último parágrafo
das fls. 232, expedindo-se a certidão de honorários em favor do patrono do requerido. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
CASSIANO ROBERTO ZAGLOBINSKY VENTURELLI (OAB 36994/SP), BRUNA SILVA SANTOS (OAB 282982/SP)
Processo 1002578-94.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - C.I.P.F. - Vistos. Fls.
184: Observe-se. Considerando a informação da autora veiculada às fls. 154, que informa que ainda que suspensa, estaria
recebendo salários, bem como o total de seus rendimentos atuais, conforme demonstrativos de fls. 156/158, associado aos
rendimentos mensais médios auferidos o ano passado e, ainda, a contratação de advogado particular, afere-se uma situação de
fato incompatível com a alegada miserabilidade jurídica, de modo que indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita. Recolha a requerente, no prazo de 15 dias, a taxa judiciária e a verba do oficial de justiça, sob pena de cancelamento
da distribuição. Efetuados os devidos recolhimentos, em cumprimento a v. decisão liminar de fls. 180/181, expeça-se mandado
objetivando a citação da parte ré e, pelo mesmo ato, intime-a acerca da decisão que deferiu em parte a tutela antecipada. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/SP)
Processo 1002742-93.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Associação dos Moradores do Residencial
Jardim dos Ipês - Antonio Jose Souza de Oliveira - Vista dos autos ao(à)(s) Executado(a)(s) para recolher(em), em 05 (cinco)
dias, a taxa judiciária no valor de R$ 145,45 , através da Guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição em dívida ativa. ADV: CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP), DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP), FABIANO
MORAIS (OAB 262051/SP)
Processo 1003194-69.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Manuela Branco Ricardi
- Bruno Nallis Villanova - Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o requerido deverá, em 10 (dez) dias, apresentar,
sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade dos últimos três meses ou; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal. Acerca da contestação manifeste-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 ou 351 do CPC). Intime-se. - ADV:
TATIANA FURLAN (OAB 153061/SP), LEANDRO CELESTINO CASTILHO DE ANDRADE (OAB 216817/SP)
Processo 1003416-71.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Recolha o exequente, em 05 dias, a taxa de postagem no código correto, a saber, 120-1, no valor de R$ 130,00, visto que
foi recolhida incorretamente no código 434-1 (taxa de pesquisa). - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1003488-24.2021.8.26.0320 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - P.A.N.V. - C.H.F.F.T. e outro - Vistos.
Cumpra-se a v. decisão liminar (fls. 92/93). Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, acerca da contestação de
fls.76/90 Intime-se. - ADV: ROSEANE CALABRIA (OAB 244242/SP), GABRIELA JACON SASSI (OAB 240125/SP)
Processo 1003963-14.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Emilio
Bassanello - Maria Cláudia dos Santos - Vista dos autos ao(à)(s) Requerido(a)(s) para recolher(em), em 05 (cinco) dias, a taxa
judiciária no valor de R$ 1.496,14, através da Guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: MARIA
CLÁUDIA DOS SANTOS (OAB 186274/SP), LEANDRO PICOLO (OAB 187608/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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