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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 - Página 1808

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TJSP 08/06/2021 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

1808

eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas,
dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante
os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital. Intime-se. - ADV:
SIMONE BEATRIZ ALVES DOS SANTOS FUMAGALLI (OAB 316022/SP)
Processo 1005869-05.2021.8.26.0320 - Curatela - Nomeação - M.G.C.S. - - M.L.C.S.O. - - M.F.C.S.S. - Vistos. Tratando-se
de pedido de substituição de curatela, remetam-se os autos à 2ª Vara Cível local, competente para apreciação do pedido, por se
referir ao Juízo onde foi decretada a interdição. Intime-se. - ADV: BRUNA COUTO GOMES (OAB 425115/SP)
Processo 1006705-12.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.F. - A.J.F. - - A.M.C.F. - Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Faço isto para EXTINGUIR o presente processo, nos moldes do artigo
487, I do CPC. Da mesma forma, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, em face de ANTHONY MODESTO
CARDOSO DE FARIA, nos termos do art. 485, VI, CPC. Sucumbente, a parte autora deverá arcar com as custas (inclusive as
iniciais) e demais despesas processuais, e também pelos honorários advocatícios dos patronos dos requeridos, que fixo, para
cada, em 12% sobre o valor de uma anuidade da condenação em dinheiro, forte no disposto no art. 85, §2º, primeira figura, do
CPC. P.I. - ADV: DANILO MARIANO DE ALMEIDA (OAB 402089/SP), VINICIUS TOMÉ DA SILVA (OAB 320494/SP), ODIRLEY
BUENO DE OLIVEIRA (OAB 305073/SP)
Processo 1007195-10.2015.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.D.S. - S.F.S. - Vistos. Arquivem-se
os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP),
MARCIO TADEU DE MARCHI (OAB 116636/SP)
Processo 1008231-14.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.S. - F.F.F.S. - Vistos. Intime-se a parte
embargada para, querendo, se manifestar nos autos, em cinco dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Int. - ADV: HELENA
APARECIDA RODRIGUES (OAB 87109/SP), FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB 63594/SP)
Processo 1008681-88.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1005547-92.2015.8.26.0320) - Inventário - Curadoria dos
bens do ausente - Josineti Pires - Intimação ao(à) procurador(a) do requerente de que está disponível para impressão, pelo
prazo de 05 (cinco) dias, o alvará expedido. - ADV: ANNE CAROLINE DE SOUZA DA SILVA (OAB 394715/SP)
Processo 1009149-86.2018.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.F.M.
- - E.F.M. - E.M.J. - Vistos. Intime-se pessoalmente a exequente a dar andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento. Intime-se. - ADV: DANIELA RAGAZZO COSENZA (OAB 263365/SP), LEOVEGILDO RODRIGUES DE SOUZA
JUNIOR (OAB 107380/SP)
Processo 1009204-42.2015.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - J.M.D.N. - S.R.D. - Vistos. Fls. 237: defiro o pedido de prazo. Decorridos, manifeste-se a parte executada, sobre a
proposta de acordo apresenta pela parte exequente a fls. 225. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP), ANA PAULA GOMES ALVES (OAB 262936/SP)
Processo 1009544-49.2016.8.26.0320 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.C. - F.F.C. - Vistos. Nomeio,
em substituição ao perito anteriormente nomeado, o Dr. Luciano Ribeiro Árabe Abdanur, independentemente de compromisso.
Requisite-se a reserva dos seus honorários periciais junto à Defensoria Pública, bem como o cancelamento da reserva de
honorários de fls. 187. Comprovada a reserva dos honorários, encaminhe-se ao nomeado a senha de acesso ao processo,
requisitando a designação de data e horário para a realização da perícia. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009581-08.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.F.F.F. - A.J.P.S. - O.F. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, a fim de conceder a guarda unilateral da menor à genitora, anular
parcialmente o registro de nascimento da autora em relação ao réu Ozéias, declarar a paternidade do requerido Antônio em
relação à autora, que passará a se chamar Laysla Fernanda Faria da Silva, bem como fixar os alimentos em 20% dos ganhos
líquidos do genitor, na hipótese de emprego formal, a ser descontado diretamente da folha de pagamento, ou 1/3 do salário
mínimo vigente, quando empregado informalmente ou desempregado. No primeiro caso, os valores deverão ser descontados
diretamente em folha de pagamento da fonte empregadora e, no segundo, deverão ser pagos até o 10º dia útil de cada mês,
ambos depositados em conta bancária de titularidade da representante legal da menor. Faço isto para EXTINGUIR o presente
processo, nos moldes do artigo 487, I do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil para
exclusão i) do patronímico do réu Ozeias do sobrenome da autora, ii) de seu nome como genitor e iii) dos nomes de seus pais
como avós paternos. Por outro lado, deverão ser incluídos i) o sobrenome do réu Antônio ao patronímico da autora, ii) seu
nome como genitor e iii) os nomes dos seus pais como avós paternos. Sucumbente, o réu Antônio deverá arcar com as custas
e demais despesas processuais, e também pelos honorários advocatícios dos patronos da parte autora, que fixo em 12% sobre
o valor de uma anuidade da condenação em dinheiro, forte no disposto no art. 85, §2º, primeira figura, do Código de Processo
Civil, sujeita a cobrança ao disposto no art. 98, §3º, CPC. P.I. - ADV: MARTA ALEXANDRA FERRO RODRIGUES (OAB 396107/
SP), VANIELLE MORAES PRETO CIRELLI (OAB 392795/SP), MARCIA APARECIDA SANCHEZ DE ARRUDA (OAB 265410/SP)
Processo 1010013-61.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.M.A.P. - A.I.P. - Vistos. Nos termos da cota
ministerial de fls. 126/128: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO TURIM VELTRINI
(OAB 70036/PR), LUIS ANTONIO RODRIGUES CORREA (OAB 370400/SP)
Processo 1010116-73.2014.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.F.R. - - E.V.R. - Vistos. Expeça-se a competente
carta de sentença. Após, tonem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: SILVIO CALANDRIN JUNIOR (OAB 128853/SP)
Processo 1010388-57.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.N.S. - Vistas dos autos ao autor
para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: THAIS
PANSANI BRASIL (OAB 400791/SP)
Processo 1011152-43.2020.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução D.C.S. - Vistos. Fls. 34/35: defiro o pedido de pesquisas junto aos sistemas INFOSEG e SIEL, objetivando a localização de
endereços e dados pessoais dos requeridos. Intime-se. - ADV: ELISEU ROSENDO NUNEZ VICIANA (OAB 103791/SP)
Processo 1011574-23.2017.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.F.S. - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte requerente e, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a ação. Transitada em julgado a presente
decisão, arquivem-se os autos, com a observância das formalidades legais. P. I. - ADV: GRAZIELLA DE MUNNO NUNES (OAB
185243/SP)
Processo 1011738-51.2018.8.26.0320 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.M.J. - J.M.J.P. - Vistos. Nomeio,
em substituição ao perito anteriormente nomeado, o Dr. Luciano Ribeiro Árabe Abdanur, independentemente de compromisso.
Requisite-se a reserva dos seus honorários periciais junto à Defensoria Pública, bem como o cancelamento da reserva de
honorários de fls. 122. Comprovada a reserva dos honorários, encaminhe-se ao nomeado a senha de acesso ao processo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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