TJSP 08/06/2021 - Pág. 191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
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apresentado (fls. 01/02), intime-se a parte executada, pessoalmente, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15
dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados no mesmo percentual
e expedição do mandado de penhora e avaliação. 2- Fica consignada a advertência de que o prazo para impugnação inicia-se
imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de penhora (art. 525,
do CPC/2015). 3- Observe-se que a intimação do executado deverá ser por carta, devendo, para tanto, a parte exequente
recolher a taxa necessária, em trinta dias. 4- Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)
Processo 0000774-04.2019.8.26.0248 (processo principal 4002290-98.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Posse
- LUCIANA DE CASTRO LEITE - RODOBENS ADMINISTRADORA 414 LTDA - Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito sob
execução, julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Defiro, desde já, o levantamento dos
valores bloqueados e penhorados às fls. 133/134, e os depositados às fls. 138/139 em favor do exequente. Expeça-se mandado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP), AUGUSTO
THOMÉ DA FONSECA (OAB 171782/SP)
Processo 0000828-96.2021.8.26.0248 (processo principal 1008096-58.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escola de Educação Infantil Grilinho Falante Sa Ltda - Vistos. 1- Ante o demonstrativo atualizado do
débito apresentado (fls. 01/03), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento voluntário
do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados
no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. 2- Fica consignada a advertência de que o prazo para
impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de
penhora (art. 525 do CPC/2015). 3- Observe-se que a intimação do executado deverá ser por carta, em caso de ser representado
por advogado dativo ou não tiver advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, do CPC/2015). Int. - ADV: JULIO CESAR DE
NADAI (OAB 262094/SP), LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP), ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA
(OAB 134701/SP)
Processo 0001121-66.2021.8.26.0248 (processo principal 1004401-96.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sz Incorporadora Eireli - Epp - Marcos Ronaldo Ribas - Vistos. 1- Ante o demonstrativo atualizado do
débito apresentado (fl. 95), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento voluntário do
débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados
no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. 2- Fica consignada a advertência de que o prazo para
impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente
de penhora (art. 525 do CPC/2015). Int. - ADV: CAIQUE DE SOUZA VILELA DA SILVA (OAB 394010/SP), DANIELA PARISOTTO
(OAB 334513/SP)
Processo 0001178-84.2021.8.26.0248 (processo principal 1007058-74.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Esequias Gonçalves de Oliveira - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 59/61: Ciência ao exequente, que
deverá requerer o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Observe-se que o depósito de fl. 61 foi
efetuado como garantia do Juízo. Sobre a impugnação apresentada, manifeste-se, o exequente, no prazo legal Na inércia,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), ANTONIO
FERNANDES NAVES (OAB 357808/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), PRISCILLA RINALDI LARA (OAB 264595/SP)
Processo 0001324-33.2018.8.26.0248 (processo principal 1007755-71.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Márcia Kazue Tanuma - Vistos. Considerando o disposto no art. 513, § 2º, inciso II, do NCPC,
se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por carta, observada,
ainda, a disposição contida no art. 274 do mesmo dispositivo legal. Nestes termos, reputo válida a intimação do executado às
fls. 37, tendo em vista a previsão contida no § 3º, do referido dispositivo legal. Assim, certifique, a serventia, o decurso do prazo
legal para cumprimento voluntário da obrigação e oposição de impugnação. Após, aguarde-se manifestação da parte exequente,
que deverá indicar bens à penhora, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JOSÉ
RICARDO RIOS BARBOSA (OAB 286192/SP)
Processo 0001698-78.2020.8.26.0248 (processo principal 0011029-02.2011.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Desenho Industrial - Norquima Produtos Quimicos Ltda - Lino Machado - Vistos. Tendo em vista o falecimento do executado
Lino Machado (fl. 84), suspendo, com fundamento no art. 689 do NCPC, o curso da presente ação. Necessário que se observe
o procedimento próprio da habilitação dos sucessores (art. 687 e seguintes, do NCPC), a processar-se em autos apartados, o
que deverá ser providenciado pela parte exequente, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP), MARIA MADALENA BALDI (OAB 147877/SP), KAROLINE
WOLF ZANARDO (OAB 301670/SP)
Processo 0002731-74.2018.8.26.0248 (processo principal 1009224-21.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudino da Silva - Junior & Princes Consultoria Eireli - Me - Vistos. Em quinze
dias, manifeste-se, a parte executada, sobre a petição e cálculo de fls. 100/102, consignando-se que o silêncio importará em
concordância, quando será deferido o pedido de fls. 100/101. Int. - ADV: ANDERSON VALERIANO DOS SANTOS (OAB 348377/
SP), ANIBAL ALMEIDA GARCIA (OAB 399284/SP)
Processo 0002854-04.2020.8.26.0248 (processo principal 1007185-22.2014.8.26.0248) - Habilitação - Acidente de Trânsito
- Maria Luzete Botelho Cordeiro - Ana Lidia Penteado Urban - - Gerson Antonio Urban Filho - - Samuel Penteado Urban - Pelo
exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar habilitados os réus Ana Lídia Penteado Urban, Gerson Antonio
Urban Filho e Samuel Penteado Urban para figurarem no polo passivo da ação de indenização movida por Maria Luzete Botelho
Cordeiro contra o falecido Gerson Antonio Urban sob n 1007185-22.2014.8.26.0248. Condeno, solidariamente, os réus ora
habilitados no pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas a partir dos respectivos desembolsos, bem como
no pagamento de honorários advocatícios que fixo, por equidade, no valor total R$500,00, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC.
Transitada em julgado esta, prossiga-se nos autos principais, trasladando-se para aqueles cópia desta sentença. Int. - ADV:
DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP), MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/SP), ROBERTO CARLOS
OTON (OAB 314709/SP)
Processo 0003044-35.2018.8.26.0248 (processo principal 0002717-91.1998.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Higor
Marcelo Maffei Bellini - Cato Antoniale e Cia Ltda - Fls. 1310/1324. Manifeste-se as partes. - ADV: HIGOR MARCELO MAFFEI
BELLINI (OAB 188981/SP), GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 0003169-37.2017.8.26.0248 (processo principal 0008512-87.2012.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ramiro Olivio Giacomeli - Edilson Lino Diniz - Vistos. Intime-se a gestora judicial do procedimento de leilão
eletrônico, já nomeada nos autos, solicitando a designação de datas para nova tentativa de leilão do bem penhorado. Int. - ADV:
DANIEL CATUZZI ARAUJO (OAB 268027/SP), ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º