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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 - Página 1917

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TJSP 08/06/2021 - Pág. 1917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

1917

acordo celebrado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Tendo em vista os termos do acordo celebrado pelas partes, verifico que inexiste
interesse em eventual recurso. Certifique-se o transito em julgado. Transitada esta decisão em Julgado, arquivem-se os autos,
com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e
demais contribuições. P.I. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP), LUIZ
FERNANDES DOMINGUES SILVA (OAB 300421/SP)
Processo 1004384-92.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Danielle Martins Oliveira da Silva Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista os avisos de
recebimento negativos juntados às fls. 147 e contestação de fls. 148/313. - ADV: CARLOS FREDERICO DE MACEDO (OAB
144607/SP), TIAGO HENRIQUE GOMES DA SILVA BARBOSA (OAB 331633/SP), ERIKA PATRICIA DE FREITAS (OAB 121165/
SP)
Processo 1004384-92.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Danielle Martins Oliveira da Silva Vistos. É notório nesta Comarca que os réus são demandados em inúmeros processos, todos relativos à prática de suposto
esquema de pirâmide financeira. Inclusive, foi amplamente noticiado na região, por diversos meios de comunicação, que os réus
não têm sido encontrados, havendo indícios de ocultação dos envolvidos. Outrossim, em vários processos, que tramitam neste
Juízo e perante o Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, já houve inúmeras tentativas frustradas de citação, tanto postais quanto
por oficial de justiça, a corroborar que os demandados estão desaparecidos e não podem ser localizados. Destaca-se que, nas
certidões emitidas pelos oficiais de justiça, durante as tentativas de citação, foi atestado que os imóveis estavam fechados e
que as pessoas físicas responsáveis, conforme informações dos vizinhos, não mais foram vistos na Comarca. Nesse sentido,
a utilização de sistemas de pesquisa de endereço caracterizaria medida inócua, haja vista que os fatos foram amplamente
noticiados na mídia e, ainda assim, os demandados jamais se apresentaram para esclarecerem a situação. Na verdade, tudo
indica que os demandados se ocultaram, a justificar a conclusão de que se encontram em local ignorado ou incerto, nos exatos
moldes do art. 256, §3º, CPC. Novas diligências para localização dos demandados, ou novas tentativas de citação pessoal,
consideradas as milhares de ações ajuizadas em curto espaço de tempo e com o mesmo objeto, apenas inviabilizariam a
prestação jurisdicional, sem qualquer utilidade prática. Portanto, dadas as especificidades do caso, defiro a citação por edital
dos réus, com prazo de vinte dias. O cartório deverá emitir modelo institucional de edital aprovado pela Corregedoria Geral
da Justiça, com todas as advertências legais. Ressalvada a hipótese de anterior concessão dos benefícios da justiça gratuita,
recolhidas as custas, providencie o Cartório a publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Decorrido o prazo para resposta dos
réus, oficie-se à OAB, para nomeação de Curador Especial. Intime-se. - ADV: ERIKA PATRICIA DE FREITAS (OAB 121165/SP),
CARLOS FREDERICO DE MACEDO (OAB 144607/SP), TIAGO HENRIQUE GOMES DA SILVA BARBOSA (OAB 331633/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO CARLOS DIAS LOURENÇO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0156/2021
Processo 0000118-45.2021.8.26.0323 (processo principal 1002709-94.2020.8.26.0323) - Cumprimento de sentença
- Locação de Móvel - Nors Comércio de Equipamentos de Demolição Ltda Epp - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2° do
CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu defensor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não havendo advogado constituído ou
nomeado em favor do executado, intime-se pessoalmente, às expensas do credor. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do
CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição
de certidão, nos termos do art. 517 CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782. § 3°, todos do Código de Processo
Civil. Diligencie a serventia, junto ao SAJ, eventuais pendências anotadas nos autos principais (penhora no rosto dos autos,
arresto e outros). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: LUCAS DIETERICH ESPINDOLA BRENNER (OAB 62993/RS)
Processo 0001187-83.2019.8.26.0323 (processo principal 1000819-62.2016.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Francisco Pedro Massa Junior - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, no prazo de 05 dias,
em termos de prosseguimento. - ADV: CARLOS VAZ LEITE (OAB 136396/SP)
Processo 0002362-15.2019.8.26.0323 (processo principal 1000036-36.2017.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Propriedade - Frederico Alvim Bites Castro - Vistos. Requerimento retro: intime-se conforme fls. 56. Cadastre-se o nome do
advogado no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0003024-47.2017.8.26.0323 (processo principal 1000351-35.2015.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Cheque - Gilson Benedito Catarino - João Martim Fonseca Godoi - Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de
prosseguimento ante a certidão retro. - ADV: DANIELLE CRISTINA DE SOUZA EUZEBIO (OAB 242976/SP), JOSE OSWALDO
SILVA (OAB 91994/SP)
Processo 0003997-46.2010.8.26.0323 (323.01.2010.003997) - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Celia
Matias Santana - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado
há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias,
sob pena de extinção/arquivamento do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: JOSE RICARDO ANGELO BARBOSA (OAB
126524/SP), ROSELI MIRANDA GOMES ANGELO BARBOSA (OAB 125892/SP), ELDER PERICLES FERREIRA DIAS (OAB
269866/SP)
Processo 0004983-87.2016.8.26.0323 (processo principal 0008203-35.2012.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Santa Teresa - Vistos. Arquivem-se os autos, visto sentença de fls. 137. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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