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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 - Página 1996

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TJSP 08/06/2021 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

1996

Processo 1001208-29.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.F.B. - - J.C.F.R.G.S. - Vistos, Nos termos
do art. 300, CPC, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e
o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Não vislumbro, neste momento de cognição sumária, a presença
dos requisitos legais de risco de dano irreparável ou ao resultado útil do processo a justificar a tutela de urgência pleiteada. De
fato, ao que consta da inicial, os requeridos não oferecem qualquer resistência quanto ao fato dos menores estarem residindo
com os autores. Ademais, não foi narrada nos autos qualquer situação que indique impedimento ou entrave ao pleno exercício
dos direitos dos menores. A matéria, em verdade, depende de análise mais aprofundada, a ser realizada após a formação do
contraditório. Indefiro, desta forma, o pedido de antecipação de tutela. Defiro aos autores os beneficios da assistência judiciaria
gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: RENÊ DE ALMEIDA AMORIM (OAB
400077/SP)
Processo 1001373-13.2020.8.26.0337 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.A.M. Fls. 72: Oficie-se as companhias de telefonia móvel VIVO, TIM e CLARO solitando informações acerca de eventual endereço do
executado constante de seus cadastros. Int. - ADV: KARINA WATANABE RAMACCIOTTI (OAB 372981/SP)
Processo 1001522-14.2017.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Fixação - M.E.C.P. - A.J.R.P. - Diante da noticia de que
a renuncia do advogado nomeado para defender os interesses do executado foi indeferida pela Defensoria torno sem efeito o
despacho de fls. 187. Fls. 182: Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: DAYARA DA CONCEIÇÃO BOVO RIBEIRO (OAB
440721/SP), ANDERSON OLIVEIRA SANTOS (OAB 349590/SP)
Processo 1001776-21.2016.8.26.0337 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.G. - - L.L.G. - Fls. 94/95: Ciência à
requerente. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MAURICIO ANDRE COMODO (OAB 281442/SP)
Processo 1001913-61.2020.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.F.F. - F.F.N. - Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de julho de 2021, às 13:30 horas. Ficam as partes advertidas que cabe ao
advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, dispensandose a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC. Oportunamente, encaminhem-se os convites da audiência para os
e-mails indicados as fls. 75 e 76/77. Int. - ADV: FLAVIA BERNACCHI (OAB 281523/SP), CASSIA MARIA COMODO RIBEIRO
(OAB 107230/SP)
Processo 1001968-12.2020.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.B.A. - REBECA CECÍLIA
BATISTA AMARAL, menor impúbere representado por sua genitora, TERESA CRISTINA BAGLINI AMARAL, propôs ação de
alimentos contra JOÃO MARCOS BATISTA DA SILVA AMARAL, alegando, em síntese, é fruto da união de sua representante
com o requerido e que este não contribui com o seu sustento, razão pela qual postula o pagamento de alimentos. A inicial veio
acompanhada dos documentos de fls. 7/18. Foram fixados alimentos provisórios (fls. 19/20). O réu foi citado (fls. 24), mas não
apresentou contestação. O Ministério Público manifestou-se nos autos pela procedência do pedido inicial (fls. 33). É o relatório.
DECIDO Está demonstrado nos autos o vínculo de parentesco existente entre a autora e o réu (fls. 18), e, em consequência,
o fundamento da obrigação alimentar deste último. As necessidades da autora são presumidas em razão da menoridade que
ostenta, fato este que a impede de prover, por si só, seu próprio sustento. Além disso, o dever de sustento incumbe a ambos
os pais, não podendo a representante da autora arcar sozinha com tal ônus. Por outro lado, o requerido, devidamente citado,
não impugnou o pedido formulado. Não havendo impugnação, é de se presumirem verdadeiros os fatos narrados na inicial,
impondo-se, como consequência, a procedência da ação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo
o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil para condenar o requerido no pagamento de pensão alimentícia
correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos assim entendidos o seu salário bruto, descontados INSS, Imposto de Renda
e contribuição sindical, devendo incidir, ainda, sobre décimo terceiro salário, férias, terço constitucional, horas extras e demais
acréscimos permanentes, excluindo-se o FGTS, verbas rescisórias e participação nos lucros, mediante desconto em folha de
pagamento. Em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, o valor dos alimentos será o equivalente a 50% do
salário mínimo nacional vigente, com vencimento todo dia 10 de cada mês. Oficie-se à empregadora do requerido. Em razão da
sucumbência experimentada, condeno o requerido no pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor
da causa, atualizado desde o ajuizamento e acrescido de juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Fixo os honorários
da advogada nomeada para defender os interesses da autora (fls. 7/10), no valor máximo previsto na Tabela do Convênio OAB/
Defensoria. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.I.C - ADV: HELOISA DA SILVA MATEUS PAES DE BARROS (OAB 258156/SP)
Processo 1002099-26.2016.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - F.A.B. - Agendada data de
10/08/2021,às 07:00 horas ,para realização de coleta para futura perícia,no CONJUNTO HOSPITALAR DE SOROCABA-RUA
CLÁUDIO MANOEL DA COSTA,S/N-JARDIM VERGUEIRO- SOROCABA S/P, todos os periciandos devem comparecer munidos
de documentos com foto e original,não e necessário jejum. - ADV: JOSE AUGUSTO PINTO DO AMARAL (OAB 144205/SP)
Processo 1002102-73.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.A.M. - E.P.G. - A(o)
autor(a) para se manifestar sobre contestação e documentos. - ADV: JOÃO CARLOS BONASSI DA SILVA (OAB 414398/SP),
RENÊ DE ALMEIDA AMORIM (OAB 400077/SP)
Processo 1002220-15.2020.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.M.O. - Manifeste-se sobre a certidão do
oficial de justiça. - ADV: LUCIANO RODRIGUES ALVES (OAB 322487/SP)
Processo 1002503-72.2019.8.26.0337 - Interdição - Nomeação - S.D.B.C. - Z.M. - Diante do noticiado falecimento da
interditanda (fls.77/78), a presente ação perdeu o seu objeto, pelo que a extinção é medida que se impõe.Posto isso, com
fulcro nos artigos 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo da presente ação de Interdição que
SHIRLEI DONIZETE DE BARROS DA COSTA move em face de ZAIRA MARIANO. Sem custas por ser a requerente beneficiária
da assistência judiciária gratuita. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários em prol da advogada e Curador Especial
nomeados as fls. 04 e 61 e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: AMANDA ARAÚJO DOS SANTOS
(OAB 352435/SP), JOSE AUGUSTO PINTO DO AMARAL (OAB 144205/SP)
Processo 1002634-13.2020.8.26.0337 - Inventário - Inventário e Partilha - Leandro Ferreira de Macedo da Silva - - Alessandro
Pereira de Macedo - Proceda-se a consulta através do sistema SISBAJUD e RENAJUD em nome do de cujus. Com a resposta,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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