Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 - Página 2095

  1. Página inicial  > 
« 2095 »
TJSP 08/06/2021 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

2095

de casamento das partes, registrado sob a matrícula de n.º 115535 01 55 2016 2 00154 150 0046050 11 (fl. 06), a necessária
averbação, destacando que a requerente voltará a usar o seu nome de solteira. Sem custas e emolumentos por serem as partes
beneficiárias da justiça gratuita (fls. 41/42 e fls. 68/69). Sem honorários, ante o acordo realizado. Servirá a presente sentença,
por cópia, como Mandado de Averbação, devidamente acompanhada pela certidão do trânsito em julgado. Providencie o(a)
patrono(a) das partes a impressão pela Internet. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquive-se. P.I. e Ciência
ao Ministério Públic - ADV: JEFFERSON LUIZ RODRIGUES (OAB 407277/SP), MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/
SP)
Processo 1003850-51.2021.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - Claudinéia Monteiro de Souza - Cleunice Paulino de Morais
- Vistos. Fl. 109: Ciência às partes da manifestação do MP. Aguarde-se o estudo e o laudo pericial. Int DPE. - ADV: PAULO
MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004362-34.2021.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial R.R.D.V. - - Luis Gustavo Fernandes Dalle Vedove - - Silvana Ribeiro Dalle Vedove - Vistos. Fls. 93/97: Anote-se o nome da
Dra. Érica nos autos. Defiro a dilação do prazo por trinta dias para manifestação conforme requerido. Intime-se. - ADV: LUIZ
ROBERTO NOGUEIRA PINTO (OAB 112821/SP), ERICA SIMAO CARDOSO (OAB 425714/SP)
Processo 1004565-93.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.A.G. - C.R.G. e
outro - Vistos. Cuida-se de pedido de homologação de acordos judicial e extrajudicial entabulado pelas partes, atinentes à
existência de união estável e sua dissolução no período de 06/06/2003 a 19/03/2021, bem como guarda compartilhada da filha
menor L.G.G., regime de visitas, alimentos devidos à criança, além da partilha de bens. Todavia, depreende-se dos autos alusão
à existência de dívidas (fls. 65, item 14), em especial o financiamento do imóvel localizado na Rua Fabiano Fani de Nicola, 89,
QD-L 26, Conjunto Habitacional Margareth Josefina Del Bianco Vargas, Birigui-SP, conforme aduzido na petição inicial (fls. 06)
e de acordo com o documento coligido a fls. 27. Assim, considerando que o imóvel foi objeto de acordo (fls. 80), esclareçam
as partes acerca das dívidas, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: LUCAS SOARES DE CARVALHO (OAB 440853/SP),
ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS GARCIA (OAB 339978/SP)
Processo 1005391-22.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - W.B.B. - J.A.B. - Intimação para que
o(a)(s) nobre(s) peticionante(s) interessado(a)(s) efetue(m) a distribuição do(s) Ofício(s) , disponível após as assinaturas,
devendo comprovar a referida distribuição, dentro do prazo de 05 dias, juntando aos autos protocolo(s) de sua distribuição ou
comprovante de recebimento pelo destinatário. - ADV: DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP), RODRIGO VIEIRA DA
SILVA (OAB 292071/SP)
Processo 1005954-16.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.A.S.S. - Manifeste-se a parte autora sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DIMAS MEDICI SALEM DAL FABBRO (OAB 317507/SP)
Processo 1006480-80.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - C.P.G. - - L.P.G. - Trata-se de
ação alvará judicial para venda de bem imóvel proposta por Carolyna de Paz Geronymo e Leonardo de Paz Geronymo. Intimada
a emendar a petição inicial nos termos do artigo 319 e 320 do Código de Processo Civil, a parte autora não cumpriu a diligência
solicitada, conforme se depreende da certidão de fl. 20. Pelo exposto, indefiro a inicial e, por consequência, julgo extinto o
processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas
processuais pelos autores, observada a gratuidade processual (fl. 18). Sem condenação em honorários. Ciência ao Ministério
Público. P.I. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1006656-59.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Laurentino Custódio - Anderson Rodrigo Custódio - - Andreia Renata Custódio Mariano - - André Luiz Custódio - Decido. Considerando a documentação
apresentada, que demonstra a procedência do pedido, e em não havendo interesses de menores ou incapazes DEFIRO o alvará
pretendido, autorizando Laurentino Custódio, CPF 796.396.238-49 a levantar o saldo depositado junto ao Banco do Brasil
em nome de Laudelina Pinto Custódio, CPF 145725848-00, falecida aos 05 de abril de 2021 Julgo EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 487, inciso I do CPC. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em
julgado na data de sua publicação. Custas pela parte autora, observando-se a gratuidade processual concedida. Cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. Prazo de validade do presente alvará: 360(trezentos e sessenta) dias. Servirá
a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo
sistema informatizado. Registre-se e Intime-se. - ADV: BENEDITO GERALDO BARCELLO (OAB 124367/SP)
Processo 1006823-76.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aurora Mansanari Freire Considerando os documentos apresentados, que demonstram a procedência do pedido, bem como a concordância do Ministério
Público, DEFIRO o alvará pretendido, autorizando a requerente Aurora Mansanari Freire representado por sua curadora Lucimara
Freire de Souza, CPF 167.446.878-40, a outorgar a escritura de venda e compra aos compradores do imóvel da Rua Izaias
Profeta do Espiríto Santo, nº 152, Bairro Jardim Cavallari, nesta cidade de Marília, objeto da Matrícula nº 16.367, do 1º Cartório
de Registro de Imóveis de Marília. Julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC. Tratando-se de
procedimento de jurisdição voluntária esta sentença transita em julgado na data publicação ou no primeiro dia útil posterior a
ciência do Ministério Público, o que ocorrer por último. Custas pela autora. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e
retirada pelo sistema informatizado. Registre-se e Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ (OAB
115233/SP)
Processo 1007386-70.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.A. - Fls. 43/44: Recebo a
petição de emenda à inicial, anote-se. Considerando que o feito prosseguirá acerca do pedido de guarda e visitas, encaminhese os autos ao distribuidor judicial para correção da classe processual. Indefiro a citação postal, nos termos do disposto no
artigo 247, inc. I cc art. 695, § 3º, todos do CPC. Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334,
do Código de Processo Civil, ante a falta de interesse por parte da autor, conforme manifestação de fl. 03. Cite-se o requerido
para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, desde que, o faça através de Advogado, sob pena de presumir-se
verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumpra-se com urgência pela Central de Mandados. Int. Ciência
ao MP. - ADV: FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP)
Processo 1007812-82.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.B.S. - Vistos. Fls. 38/39: Com razão a autora em
seus embargos de declaração, sendo que os acolho para na falta de maiores elementos probatórios da possibilidade financeira
do requerido, fixo os alimentos provisórios em favor dos filhos menores em 33% do salário mínimo nacional vigente à época
do pagamento, devendo tal importância ser entregue a representante legal do(a)(s) menor(es) mediante recibo ou outro meio
adequado, até o dia 10(dez) de cada mês. EM CASO DE EVENTUAL EMPREGO, fixo os alimentos provisórios em 30% dos
vencimentos líquidos do requerido, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido ao(a)(s) menor(es),
incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo