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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 - Página 2126

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TJSP 08/06/2021 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

2126

da Silva - Ciência ao requerente com possibilidade de manifestação em 05 dias, acerca da petição juntada retro. - ADV: LUIZ
ANDRE DA SILVA (OAB 321120/SP)
Processo 0008203-25.2019.8.26.0344 (processo principal 1017793-77.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Enquadramento - Giselda de Fátima Sposito - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.
175/176. Intime-se a requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FABIANO GIROTO DA
SILVA (OAB 200060/SP)
Processo 0008215-39.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Lucineia
Aparecida Gomes Correa - Ciência à requerente com possibilidade de manifestação em 05 dias, acerca da petição juntada retro.
- ADV: JOSE ROBERTO MOSCA (OAB 74753/SP)
Processo 0008790-47.2019.8.26.0344/01">0008790-47.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Concessão - Guilherme Róseo Fernandes
- SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Diante da certidão de fls. 71, prossiga-se nos autos do cumprimento de
sentença nº 0008790-47.2019.8.26.0344. Intime-se. - ADV: PEDRO ROSSI LOPES (OAB 378874/SP)
Processo 0008939-43.2019.8.26.0344 (processo principal 1012778-98.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Atos Administrativos - Anali Sibeli Castelani - - Jéssica Marques da Silva - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos. Aguarde-se o levantamento do valor depositado no incidente de requisição em apenso. Int. - ADV: ANALI
SIBELI CASTELANI (OAB 143118/SP)
Processo 0008945-84.2018.8.26.0344 (processo principal 1001847-65.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Wilson Rodrigues Gomes - Vistos. Diante da certidão de fls. 189,
concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente cumpra o determinado às fls. 185, sob pena de
arquivamento do presente incidente. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA (OAB 379168/SP)
Processo 0009015-33.2020.8.26.0344 (processo principal 1009540-71.2015.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antônio Carlos Assem - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Ciência ao
requerente da petição e documentos de fls. 18/19 com possibilidade de manifestação no prazo de 5 dias. - ADV: FERNANDO
FELIX FERREIRA (OAB 262640/SP)
Processo 0009318-81.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Igor Vicente de
Azevedo - Ciência ao requerente com possibilidade de manifestação em 05 dias, acerca da petição juntada retro. - ADV: IGOR
VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP)
Processo 0010147-62.2019.8.26.0344 (processo principal 1011911-71.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvia Maria Paulo Guedes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Manifestem-se as partes acerca do cálculo apresentado pelo Contador Judicial. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV:
GABRIEL ABIB SORIANO (OAB 315895/SP)
Processo 0010914-03.2019.8.26.0344 (processo principal 1011847-95.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Alfeu Martiniano dos Santos - Fls. 166: ao IPREMM para as providências cabíveis no
prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 0011114-10.2019.8.26.0344 (processo principal 1022126-72.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Repetição de indébito - André Luís de Carvalho Rodrigues - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos.
Ciência à parte exequente acerca da petição de fls. 73/74, com a possibilidade de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB
185928/SP), JÉSSICA CHARAMITARA DE BATISTA (OAB 402142/SP)
Processo 0012301-53.2019.8.26.0344 (processo principal 1001976-07.2016.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização Trabalhista - Nélson Alexandre Gama - Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA, com fundamento no excesso de execução, e determino o prosseguimento da execução, pelo valor de R$
89.099,68 (oitenta e nove mil e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos, atualizado até setembro de 2019, devendo o
exequente requerer o que de direito no prazo de 15 dias. Pela sucumbência e aplicação da interpretação da Súmula 519 do C.
STJ, condeno a parte impugnada (exequente) ao pagamento de honorários que fixo em 10% sobre o valor da diferença apurada.
Intime-se. - ADV: THIAGO FRANCISCO MARTINS FERNANDES (OAB 303263/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB
57203/SP)
Processo 0018444-92.2018.8.26.0344 (processo principal 1011868-03.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Rosângela Donadai Castilho - - Julio Cesar Martins
- - Maria Aparecida Reis da Silva - - Uraci de Oliveira Dutra - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Ciência ao autor da petição de fls. 1024/1025 e documentos anexos. Int. - ADV: AIRTON
CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0018623-26.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Garantias Constitucionais - Thiago Panssonato da
Silva - Com razão o Município de Marília em sua petição de fls. 58/60. A presente requisição apresenta como entidade devedora
o Município de Marília, quando o correto seria constar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Providencie o requerente
novo peticionamento eletrônico com a entidade devedora correta. Para a apreciação do pedido de levantamento efetuado pelo
Município de Marília, comprove nestes autos haver efetuado o pagamento indevido. Intime-se. - ADV: THIAGO PANSSONATO
DA SILVA (OAB 270593/SP)
Processo 0036931-23.2012.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Ligia Vieira Carvalho Reitere-se o e-mail expedido a fls. 136/137. Intime-se. - ADV: LIGIA VIEIRA CARVALHO (OAB 276804/SP)
Processo 1000926-76.2020.8.26.0417 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Marcionilio Pilon
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 383/385: ciência ao impetrado, com possibilidade de manifestação em cinco
dias. Intime-se. - ADV: LUCIMARA ROMERO (OAB 229826/SP), NILTON CARLOS DE ALMEIDA COUTINHO (OAB 245236/SP)
Processo 1001482-69.2021.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Andre Dalla Pria
Martins Serra - Isto posto, defiro a liminar para o fim de determinar à requerida a suspensão do IPVA 2021 da parte autora até o
final da presente ação, sendo autorizada a realização do licenciamento do veículo em questão. Notifique-se a autoridade coatora
a prestar suas informações, no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009). A presente é acompanhada de senha
para o acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos. Atribuo à autoridade impetrada
a providência prevista no inciso II do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, ou seja, dar ciência da impetração à pessoa jurídica a que
pertence a autoridade impetrada, enviando àquele órgão cópia da petição inicial. Servirá a presente, por cópia digitalizada,
como ofício/notificação, cuja entrega junto à Autoridade Impetrada deverá ser promovida pela impetrante. Advirta-se que, nos
termos do Comunicado CG nº 879/2016, relativamente aos processos digitais, é obrigatório o uso do formato digital, seja por
meio do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial (a ser preferencialmente utilizado), seja por meio do
e-mail institucional da Unidade Cartorária onde tramita o feito. Ao final, com ou sem informações, mas desde que decorrido o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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