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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 - Página 2171

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TJSP 08/06/2021 - Pág. 2171 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

2171

Processo 1005221-46.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - F.U.M. e outro - Vistos.
Aguarde-se por mais 30 dias. Na inércia, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP),
JADIR DAMIAO RIBEIRO (OAB 297248/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0492/2021
Processo 0000931-97.2021.8.26.0347 (processo principal 1001131-58.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fixação - A.G.M. - - K.E.M. - D.R.M. - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze)
dias. Após, ao M.P. Sem prejuízo aguardar cumprimento do ato ordinatório de fl. 22. - ADV: EDUARDO COELHO ALVES (OAB
265283/SP), LAÍS GABRIELE GARCIA GASPARI (OAB 398225/SP), MARIA APARECIDA MINOTTI (OAB 366565/SP)
Processo 0001172-71.2021.8.26.0347 (processo principal 1000846-07.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.C.C. - Manifeste-se a parte autora acerca do ofício recebido. - ADV: INGRID
SERRANO (OAB 322431/SP), ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP)
Processo 0001464-56.2021.8.26.0347 (processo principal 1002451-12.2020.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - C.B. - - T.P.B. - Vistos. Cite-se a parte executada, por carta precatória, para, em 3
dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez
ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que
gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se
a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDERSON ANTONIO PERES
(OAB 273973/SP), LUCIANA MARA TORTORELLO (OAB 132718/SP)
Processo 0001769-45.2018.8.26.0347 (processo principal 1004255-88.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.A.S.A. - Vistos. Tendo em vista as procurações de fls. 05, 131 e petição de fls. 136, esclareçam os patronos qual
deles permanecerá patrocinando o exequente no presente feito. Intimem-se. - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO
(OAB 139075/SP), ALINE FRANCIELE DE ALMEIDA SORIANO (OAB 349900/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO
(OAB 289894/SP)
Processo 0003256-16.2019.8.26.0347 (processo principal 0003837-56.2004.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Revisão - B.G.S.R.S.M. - S.A.S. - Diante da informação sobre a satisfação do débito (fl. 94), julgo extinto o feito com fundamento
no artigo 924, II, do CPC. Fixo honorários ao(s) patrono(s) do autor (das partes) (fl .06) em conformidade com o Convênio
OAB/SP e DPE, expedindo-se a respectiva certidão de honorários. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.I. - ADV: ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/
SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 0004780-48.2019.8.26.0347 (processo principal 1002153-30.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.F.M.S. - E.A.S. - Informe a exequente o e-mail para envio do ofício de fls. 166. ADV: GEOVANNI JULIO DOS SANTOS (OAB 366340/SP), DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP)
Processo 1000050-06.2021.8.26.0347 - Interdição - Nomeação - R.C.M.G. - - G.C.M.G. - - C.M.G. - - M.M.G. - Manifestemse as partes acerca do laudo pericial juntado, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: TAIS TATIANE CARVALHO (OAB
390051/SP)
Processo 1000148-88.2021.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.C.S. - - R.B.S. - Vistos. Ao arquivo. Int. - ADV:
EDUARDO MENDONÇA BORGES (OAB 385370/SP)
Processo 1000267-93.2014.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvania Aparecida Florinda Morais Val - Weslei
Morais Val e outros - Vistos. Fls. 308/311-Aguarde-se por 30(trinta) dias. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO CARUZO (OAB
240407/SP), FABIANO APARECIDO FERRANTE (OAB 216529/SP), GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP)
Processo 1000861-63.2021.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.G.F. - F.R.S. - Vistos. Converto a presente
ação de Divórcio Litigioso em Consensual, fazendo-se as devidas retificações no registro do feito. Para fins de apreciação
da hipossuficiência alegada, providencie F.R.S, cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento de benefício
previdenciário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita Homologo para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante da petição de fls. 33/35 e julgo extinto
o feito com fundamento no art. 487, III, alínea “b”, do C.P.C. Em consequência, decreto o divórcio do casal, observando-se o
quanto pactuado. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do Município e Comarca
de Matão, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento das requerentes sob o nº 122929 01
55 2018 2 00095 151 0019145-63, a necessária averbação, sendo que não houve alteração no nome dos cônjuges. Autorizada
a extração de xerocópias. Expeça-se Formal de Partilha. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de
Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: SONIA LUCIA REZENDE (OAB 383123/SP)
Processo 1000990-68.2021.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.M. - Vistos. A parte autora foi intimada para
recolher as custas iniciais e não o fez. Dispõe o art. 290 do Código de Processo Civil: “Será cancelada a distribuição do feito
se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze)
dias.” Assim sendo, descumprida a intimação lançada nos autos, a extinção do feito, comunicando-se o Cartório Distribuidor,
é medida de rigor. Ressalto ser desnecessária a intimação pessoal da parte autora em tais casos. Isto posto, com fundamento
no art. 485, inciso X do CPC, julgo extinto este processo sem apreciação do mérito. Comunique-se o Cartório Distribuidor. P.I. ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1001532-86.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.C.S. - - J.M.R. - Vistos. Ao Ministério
Público Após, voltem conclusos. Int. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1001568-31.2021.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.B.B. - - T.M.I.B. - JULGO EXTINTA a presente
ação e DECRETO O DIVÓRCIO do casal que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 01/06. Expeça-se
em favor do patrono nomeado (fls. 07/12) certidão de honorários advocatícios em conformidade com o Convênio Defensoria/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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