TJSP 08/06/2021 - Pág. 242 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
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o resultado da pesquisa junto ao INFOJUD, requeira a credora o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int.
Indaiatuba, 30 de julho de 2018. - ADV: IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP),
ADRIANO CAMARA MATTOS (OAB 101227/SP)
Processo 0012133-97.2009.8.26.0248 (248.01.2009.012133) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Daune
Travesseiros de Penas Ltda - Vistos Defiro a expedição de ofício ao INSS, conforme requerido às fls. 614. Comprove a exequente
o protocolo em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Considerando o pedido de fls.614/615,
nos termos do Provimento n. 1864/2011, providencie o autor, no prazo de 05 dias, o depósito do valor de R$ 15,00 para cada
CPF/CNPJ e para cada sistema a serem pesquisados, nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM, a ser recolhido na guia do
fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 “Impressão de Informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”
, bem como atualizado do débito, se caso. Comprovado o depósito, conclusos para apreciação do pedido. Int. Indaiatuba,
22 de julho de 2019 - ADV: ADRIANO CAMARA MATTOS (OAB 101227/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), IVAN
NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP)
Processo 0012133-97.2009.8.26.0248 (248.01.2009.012133) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Daune
Travesseiros de Penas Ltda - Processo nº 2063/2009 Vistos Ciência aos interessados de que o processo foi incluso no sistema
como digital na data de 29/01/2020, e de que possuem o prazo de 10 (dez) dias úteis para proceder à inclusão no sistema das
cópias digitalizadas dos autos, ressaltando-se a obrigatoriedade de se incluir todas as páginas do processo, em observância
aos termos do item 4 do Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça nº 466/2020 (a juntada de todas as peças deverá se dar
por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094).
As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida,
excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente
específico. Intime-se. Indaiatuba, 29 de janeiro de 2021. THIAGO MENDES LEITE DO CANTO Juiz de Direito - ADV: SUZANA
COMELATO (OAB 155367/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), ADRIANO CAMARA MATTOS (OAB 101227/
SP)
Processo 0012133-97.2009.8.26.0248 (248.01.2009.012133) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Daune
Travesseiros de Penas Ltda - Vistos Nos termos da decisão proferida no processo físico (copiada às fls. 05), foi deferido o
processamento desta execução na forma digital e, consoante a certidão de fls. 06, foi efetuada nesta data a devida inclusão
do processo no sistema como digital, de modo que as partes ficam intimadas para inclusão no sistema das cópias digitalizadas
dos autos. Deverão as partes observar a obrigatoriedade de incluir todas as páginas do processo, em atendimento aos termos
do item 4 do Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça nº 466/2020 (a juntada de todas as peças deverá se dar por
meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As
peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida,
excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos), quando não houver tipo correspondente
específico. Em caso de inércia, o processo voltará a ser materializado e processar-se da forma física. Intime-se. - ADV: IVAN
NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), ADRIANO CAMARA MATTOS (OAB 101227/
SP)
Processo 1001552-20.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos Observo que na pesquisa Sisbajud de fls. 84/85 foram informados
vários endereços da requerida. Assim, providencie a autora a juntada da respectiva taxa postal. Após, expeça-se carta de
citação nos endereços ali constantes e que ainda não foram diligenciados. Intime-se. Indaiatuba, 21 de maio de 2021. - ADV:
RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1001906-55.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Vistos Em face do disposto no art. 835, I, do CPC/15, defiro o ( ) bloqueio on line ( x ) arresto on line ( ) reiteração on line . Ante
o recolhimento retro, em face do disposto no art. 854, do CPC/15, defiro o bloqueio on line em relaçãoaos executados JOSE
HOMERO DOS SANTOS COSTA e MIMIMERCADO COSTA SILVA INDAIATUBA LTDA, CPF: 023.727.944-42, RG: 5465136,
CNPJ: 05.808.620/0001-75, no valor de R$ 38.704,02, constatando o seguinte: A providência foi requisitada, nesta data, bem
como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, constatando o seguinte: (x) foi encontrado para
bloqueio o valor de R$78,75, conforme minutas que seguem. ( ) nenhum valor foi encontrado para bloqueio, conforme minutas
que seguem. ( ) foi encontrado o valor requisitado, ou seja, R$___________ conforme minuta que segue. 2. Nos termos do
Provimento CSM n. 2462/17 e o comunicado CSM n. 170/11, realizei a pesquisa de informações de Imposto de Renda, junto ao
sistema INFOJUD em relação aos executados acima qualificados, conforme minuta que segue. Em cumprimento ao disposto
no Provimento nº 21/2018, artigo 121-B e 121-C, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, as informações
relacionadas a endereço e à situação econômica-financeira serão juntadas aos autos, sendo que, havendo juntada de informações
referentes à situação financeira, fica decretado o segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo
Civil, a fim de preservar o sigilo. Anote-se. Em caso de resposta negativa ou informações que versarem apenas sobre endereço,
não será necessária a tramitação em segredo de justiça (art. 121-C do Provimento 21/2018 das NSCGJ). Consigno que, nos
termos do artigo 1263, parágrafo único das NSCGJ, as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de
sigilo. 3. Por fim, defiro o pedido de pesquisa de veículos junto ao sistema RENAJUD. Sem prejuízo, providencie o Exequente os
meios necessários para localização dos executados, viabilizando o prosseguimento do feito. Intime-se. Indaiatuba, 17 de maio
de 2021 - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1001912-57.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Dbm Empreedimentos
Imobiliários Ltda - Alan Shindi Madokoro - - Marilda Rios - Vistos Fls. 239/241, 293 e 294: indefiro o pedido de aproveitamento
da avaliação realizada na Vara do Trabalho, uma vez que, conforme explicado pela gestora de leilões às fls. 293 e 294, a
avaliação ocorrerá sem ônus às partes. Ademais, a avaliação do juízo trabalhista foi realizada em dezembro de 2018 e portanto
está desatualizada, sobretudo para fins de leilão. Dê-se ciência aos litigantes acerca da data agendada para avaliação do
imóvel (10/06/2021, às 11:00 horas). Publique-se, com urgência. Intime-se. - ADV: LUCAS AUGUSTO DE PAULA TOLEDO (OAB
331063/SP), DANIEL CATUZZI ARAUJO (OAB 268027/SP), AUGUSTO SERGIO CRUZ DE TOLEDO (OAB 111830/SP), JAIR
LONGATTI (OAB 266364/SP)
Processo 1002241-98.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lastra Mármores
Importação e Exportação Ltda - Epp - Tok de Classe Marmores e Granitos de Indaiatuba Ltda Me - Esclareça o credor se
o acordo foi devidamente cumprido sendo que, no silêncio, o feito será extinto pelo pagamento. - ADV: JOÃO CARLOS DE
FIGUEIREDO NETO (OAB 120050/SP), BRENO APIO BEZERRA FILHO (OAB 125374/SP), ESTEVAM FERRAZ DE LARA (OAB
300294/SP)
Processo 1002256-67.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Will
Company Participações e Controle S/A - Vistos Providencie o patrono da executada Damaris Bonito da Silva a regularização de
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